| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1222/2024 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) e da outras providências” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e. promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial, na importância de R$39.600,00 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais), destinados a dotar o orçamento municipal com a seguinte classificação orçamentária: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.06 Serviço Municipal de Saúde 02.06.21 Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica 10.301.1002.2.519.0000 Manutenção das Atividades/Ações/Serviços de Atenção Básica - APS 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 39.600,00 Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro auferido no exercício anterior. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 14 de fevereiro de 2024. Fogaça Da Cruz to Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal