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norma nº 1222/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais) e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA Nº 1222/2024 
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 39.600,00 
(trinta e nove mil e seiscentos reais) e da outras 
providências” 
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e. promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal 
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$39.600,00 (Trinta e Nove Mil e Seiscentos Reais), 
destinados a dotar o orçamento municipal com a seguinte classificação orçamentária: 
Códigos Discriminação Valor 
02. Poder Executivo 
02.06 Serviço Municipal de Saúde 
02.06.21 Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica 
10.301.1002.2.519.0000 Manutenção das Atividades/Ações/Serviços de 
Atenção Básica - APS 
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica R$ 39.600,00 
Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial serão utilizados 
recursos provenientes de superávit financeiro auferido no exercício anterior. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 14 de fevereiro de 2024. 
Fogaça Da Cruz 
to Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. 
Kelly Cristina Carniato 
Secretária Municipal 

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