| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2024 |
| Date | 2024-02-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1223/2024 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e dá outras providências” Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial, na importância de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), destinados a dotar o orçamento municipal com a seguinte classificação orçamentária: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.08 Serviço Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 02.08.02 Coordenadoria do Meio Ambiente 18.541,1801.2.040.0000 Manutenção da Coordenadoria do Meio 3.3.50.39.01 Ambiente R$ 96.000,00 Termo de Colaboração Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro auferido no exercício anterior. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 14 de fevereiro de 2024.