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norma nº 1223/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI ORDINÁRIA Nº 1223/2024 
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 96.000,00 
(noventa e seis mil reais) e dá outras 
providências” 
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto a Contabilidade Municipal 
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), destinados 
a dotar o orçamento municipal com a seguinte classificação orçamentária: 
Códigos Discriminação Valor 
02. Poder Executivo 
02.08 Serviço Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
02.08.02 Coordenadoria do Meio Ambiente 
18.541,1801.2.040.0000 Manutenção da Coordenadoria do Meio 
3.3.50.39.01 Ambiente R$ 96.000,00 
Termo de Colaboração 
Artigo 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial serão utilizados 
recursos provenientes de superávit financeiro auferido no exercício anterior. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguai, 
Em 14 de fevereiro de 2024. 

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