br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa"Inclui o inciso V e o inciso VI, no art. 74, e o inciso V e o inciso VI, no art. 76, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências."
native_id153

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 04/2023, de 06 de dezembro de 2023.
“Inclui o inciso Ve o inciso VI, no art. 74 e o inciso
Veo inciso VI, no art. 76, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Taguaí e dá outras
providências.”
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, com fundamento no Regimento, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e publica a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Taguaí os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74...
V- Comissão de Levantamento de Demandas de Políticas Públicas;
VI- Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas
Públicas.”
Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Taguaí os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art: 760:
V- da Comissão de Levantamento de Demandas de Políticas Públicas:
a) Coletar e registrar em documento próprio as seguintes demandas:
Tt; organização político-administrativa do Município;
política salarial e regime jurídico dos servidores públicos;
prestação de serviço público em geral;
política educacional, cultural e desportiva em geral;
defesa do patrimônio histórico, artístico e científico;
política de saúde pública, higiene e política sanitária;
política de assistência social;
política de segurança alimentar e nutrição;
política de proteção e defesa à criança e ao adolescente;
10. política de defesa dos direitos da mulher;
11. política de defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
12. políticas voltadas para a juventude;
13. relações de consumo e defesa do consumidor;
id ao DR a a a a
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 Soa
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 >
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
14. política de assistência ao menor e ao adolescente;
15. direitos de igualdade entre homens e mulheres;
16. direito das minorias;
17. assuntos atinentes à agricultura, ao artesanato e à pesca
artesanal;
18. política de uso e ocupação do solo urbano; urbanismos e
arquitetura urbana; mobilidade urbana e defesa civil;
19. assuntos atinentes à indústria, comércio, turismo, pecuária,
cooperativismo, associativismo, abastecimento e terras públicas;
20. política habitacional;
ua: obras públicas, saneamento, transporte, viação, energia e
comunicações;
22. meio ambiente, flora, fauna e solo;
28: outras demandas que digam respeito às políticas públicas.
b) Formalizar as demandas e apresentá-las ao Chefe do Poder
Executivo, por meio das proposições legislativas.
c) Fomentar a participação popular nas audiências públicas.
VI- da Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das
Políticas Públicas:
a) manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais
ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do
Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações,
realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação
de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão,
transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de
cargos e empregos e fixação ou alteração de sua remuneração;
b) manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à
educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente,
ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do
consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de próprios públicos;
Cc) manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as
atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a
prestação de serviços, o abastecimento de produto e o turismo e que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
d) manifestar-se sobre o mérito de outras políticas públicas que forem
apresentadas.
e) elaborar relatório sobre a compatibilidade e viabilidade entre as
políticas públicas realizadas e a execução orçamentária.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 | |
E-mail: contatoDtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 06 de dezembro de 2023.
LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI
Presidente
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
Be
LA
dot ) ATA
VÉS P PRADO
LD
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoDtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501

open original →