| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | "Inclui o inciso V e o inciso VI, no art. 74, e o inciso V e o inciso VI, no art. 76, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências." |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 04/2023, de 06 de dezembro de 2023. “Inclui o inciso Ve o inciso VI, no art. 74 e o inciso Veo inciso VI, no art. 76, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências.” LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, com fundamento no Regimento, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e publica a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74... V- Comissão de Levantamento de Demandas de Políticas Públicas; VI- Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas.” Art. 2º Ficam acrescentados ao art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí os incisos V e VI, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art: 760: V- da Comissão de Levantamento de Demandas de Políticas Públicas: a) Coletar e registrar em documento próprio as seguintes demandas: Tt; organização político-administrativa do Município; política salarial e regime jurídico dos servidores públicos; prestação de serviço público em geral; política educacional, cultural e desportiva em geral; defesa do patrimônio histórico, artístico e científico; política de saúde pública, higiene e política sanitária; política de assistência social; política de segurança alimentar e nutrição; política de proteção e defesa à criança e ao adolescente; 10. política de defesa dos direitos da mulher; 11. política de defesa dos direitos das pessoas com deficiência; 12. políticas voltadas para a juventude; 13. relações de consumo e defesa do consumidor; id ao DR a a a a Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 Soa E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 > CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 14. política de assistência ao menor e ao adolescente; 15. direitos de igualdade entre homens e mulheres; 16. direito das minorias; 17. assuntos atinentes à agricultura, ao artesanato e à pesca artesanal; 18. política de uso e ocupação do solo urbano; urbanismos e arquitetura urbana; mobilidade urbana e defesa civil; 19. assuntos atinentes à indústria, comércio, turismo, pecuária, cooperativismo, associativismo, abastecimento e terras públicas; 20. política habitacional; ua: obras públicas, saneamento, transporte, viação, energia e comunicações; 22. meio ambiente, flora, fauna e solo; 28: outras demandas que digam respeito às políticas públicas. b) Formalizar as demandas e apresentá-las ao Chefe do Poder Executivo, por meio das proposições legislativas. c) Fomentar a participação popular nas audiências públicas. VI- da Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas: a) manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos e fixação ou alteração de sua remuneração; b) manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de próprios públicos; Cc) manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produto e o turismo e que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral; d) manifestar-se sobre o mérito de outras políticas públicas que forem apresentadas. e) elaborar relatório sobre a compatibilidade e viabilidade entre as políticas públicas realizadas e a execução orçamentária.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 | | E-mail: contatoDtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 06 de dezembro de 2023. LUIZ EDUARDO ROMANO CERRI Presidente PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. Be LA dot ) ATA VÉS P PRADO LD Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoDtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-1552/3386-1501