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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-20
Ementa"Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, para a Legislatura 2021 a 2024."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
RESOLUÇÃO Nº 01/2020, DE 20 DE MAIO DE 2.020.
“Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Taguaí, para a Legislatura 2021 a 2024.
IZAÍAS TENCA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentada no artigo 29, inciso VI, da
Constituição Federal combinado com os artigos 35, inciso XX da Lei Orgânica do Município
de Taguaí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam mantidos os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de
Taguaí, em R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) mensais e do Presidente da Câmara
Municipal em R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos em parcela única, vedado O
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, em observação ao disposto no art. 39, 84º, da Constituição
Federal e no art. 35, inciso XX da Lei Orgânica do Município de Taguaí.
Parágrafo único. Os valores fixados serão reajustados anualmente na mesma data
e de acordo com a reposição inflacionária.
Art. 2º - Os subsídios fixados no art. 1º desta Resolução, foram determinados de
acordo com os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade e da economicidade e
não ultrapassarão a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, em
atendimento ao estabelecido na Constituição Federal, bem como na Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º - O Vereador que pertencer a qualquer uma das Comissões Permanentes
da Câmara, caso venha a faltar às reuniões definidas pelo Presidente da respectiva
Comissão, terá deduzido sobre o valor de seu subsídio O equivalente a 5% (cinco por cento)
a cada ausência de reunião, salvo as hipóteses previstas nos incisos do art. 6º desta
Resolução.
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Taguaí —- SP. CEP 18890 — 000
e-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Telefone: (014) 3386 1552.
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Taguaí — Capital das Confecções
Parágrafo Único. As datas e horários de reuniões para o exercício das Comissões
serão aquelas determinadas em ato específico da própria Comissão ou no Regimento
Interno da Câmara.
Art. 4º - A Câmara não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) da sua
receita, recebida como recursos financeiros transferidos anualmente pelo Executivo com
folha de pagamento de seus agentes públicos e políticos, em obediência ao art. 29-A, 81º,
da Constituição Federal.
Parágrafo único. Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara, O
desrespeito ao determinado no caput deste artigo, conforme o art.29-A, 83º da Constituição
Federal.
Art. 5º - Para efeito de pagamento mensal dos subsídios fixados por esta
Resolução, a base de cálculo será a frequência dos Vereadores nas sessões ordinárias,
extraordinárias e nas reuniões das Comissões Permanentes, percebendo cada Vereador,
proporcionalmente à sua presença nas respectivas sessões e reuniões mensais,
observando-se o disposto no art. 3º, e no 81º, do art. 6º desta Resolução.
$1º - As sessões solenes, especiais e preparatórias não serão registradas e nem
computadas para efeito de pagamento de subsídios.
82º - As sessões extraordinárias realizadas no período de recesso, não serão
indenizadas, conforme as prescrições do art. 57, 87º, da Constituição Federal.
83º - Para que não haja prejuízo dos trabalhos legislativos no período de recesso
parlamentar, será descontado O equivalente a 20% (vinte por cento) do subsídio mensal do
Vereador que não comparecer às sessões extraordinárias, eventualmente realizadas
dentro deste período, salvo nas hipóteses previstas no Art. 6º desta Resolução.
Art. 6º - Para efeito de percepção dos subsídios serão justificadas as faltas:
|- Por motivo de luto, até 08 (oito) dias pelo falecimento de cônjuge,
ascendente, descendente ou colateral, até o segundo grau,
H- Por motivo de casamento, até 08 (oito) dias,
HI- Por motivo de doença comprovada, mediante atestado médico;
IV- Por motivo de força maior, a critério da Mesa Diretora da Câmara, mediante
ato próprio e devidamente comprovado.
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Taguaí — Capital das Confecções
$1º- O vereador que não participar das votações ou ausentar-se do Plenário no
decorrer das sessões, sem a devida permissão do Presidente, para efeito da percepção do
subsídio, será considerado ausente.
$2º- Para efeito da percepção do subsídio será também observado o estabelecido
nos arts. 3º e 5º desta Resolução.
Art. 7º - Sobre os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara incidirão
os descontos previdenciários, o imposto de renda retido na fonte e outros eventuais, de
acordo com os parâmetros estabelecidos na legislação vigente.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão
por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2021 e futuros,
suplementadas se necessário na forma legal, para garantia do bom cumprimento desta
Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco,
Taguaí, 20 de maio de 2020.
IZAÍAS TENCA
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
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e-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Telefone: (014) 3386 1552.

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