| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-20 |
| Ementa | "ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2018, INCLUINDO O ART. 10-A E O ART. 10-B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 49.886.096/0001-26 Taguaí: Capital das Confecções RESOLUÇÃO N.º 01/2019, DE 20 DE MARÇO DE 2019 “ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2018, INCLUINDO O ART.10-A E O ART.10-B E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” IZAÍAS TENCA, Presidente Da Câmara Municipal De Taguaí, Estado De S. Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇAO: Art. 1º Ficam incluídos o art. 10-A e o art. 10-B na Resolução nº 01/2018 da Câmara Municipal de Taguaí, com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Taguaí, sendo que o servidor nomeado como Ouvidor do Poder Legislativo Municipal fica também responsável pelo processamento das petições físicas apresentadas. Art. 10-B. O processamento das petições protocoladas fisicamente junto à Secretaria da Câmara Municipal, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão, segue as disposições previstas nesta Resolução.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Câmara Municipal de Taguaií, Em 20 de março de 2019. IZAÍAS TENCA Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. ELIANDR/ Rua Expedicionário Antônio Romano, n.º 40 - Tel/Fax (014) 3386.1552 - CEP 18890-000 - TAGUAÍ- SP