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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-20
Ementa"ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2018, INCLUINDO O ART. 10-A E O ART. 10-B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
Taguaí: Capital das Confecções
RESOLUÇÃO N.º 01/2019, DE 20 DE MARÇO DE 2019
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2018, INCLUINDO O ART.10-A E O ART.10-B E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
IZAÍAS TENCA, Presidente Da Câmara Municipal De Taguaí, Estado De S. Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte
RESOLUÇAO:
Art. 1º Ficam incluídos o art. 10-A e o art. 10-B na Resolução nº 01/2018 da Câmara
Municipal de Taguaí, com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito da Câmara
Municipal de Taguaí, sendo que o servidor nomeado como Ouvidor do Poder
Legislativo Municipal fica também responsável pelo processamento das petições
físicas apresentadas.
Art. 10-B. O processamento das petições protocoladas fisicamente junto à Secretaria
da Câmara Municipal, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão, segue as
disposições previstas nesta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
Câmara Municipal de Taguaií,
Em 20 de março de 2019.
IZAÍAS TENCA
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
ELIANDR/
Rua Expedicionário Antônio Romano, n.º 40 - Tel/Fax (014) 3386.1552 - CEP 18890-000 - TAGUAÍ- SP

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