| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Fé e Trabalho Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 154/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. “Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências”. » Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: dor É Bai ER. aa Wan Artigo 1.º: Fica concedido re: e da ordem de 20% no valor do valé alimentação Ss, 1 (o) para R$ 254,40. dos servidores púbicos muni esente lei correrão por conta das dotações orçami 1 : as « avigente, suplementadas se RUA Em 24 de Saad Cris tina Carniato Secretária Municipal Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265 CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguaí.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiQuol.com.br