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norma nº 154/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id16

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Fé e Trabalho
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 154/2022,
DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a concessão de reajuste no vale alimentação dos
servidores públicos municipais e dá outras providências”. »
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
dor É
Bai ER. aa
Wan
Artigo 1.º: Fica concedido re: e da ordem de 20% no valor do valé alimentação
Ss, 1
(o) para R$ 254,40.
dos servidores púbicos muni
esente lei correrão por conta
das dotações orçami 1 : as « avigente, suplementadas se
RUA
Em 24 de Saad
Cris tina Carniato
Secretária Municipal
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, 44 - Centro - Telefax: (14) 3386-1265
CEP 18.890-000 - Taguaí - SP - www.pmtaguaí.sp.gov.br - E-mail: pmtaguaiQuol.com.br

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