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norma nº 3/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-10-29
Ementa"Altera o art. 5º, I, da Resolução nº 02/2013 da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
Taguaí — Capital das Confecções
RESOLUÇÃO Nº 03/2019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.019
“Altera o art. 5º, |, da Resolução nº 02/2013 da Câmara
Municipal de Taguaí e dá outras providências.
IZAÍAS TENCA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, com fulcro no art. 252, Ill, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O artigo 5º , |, da Resolução nº 02/2013 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“1 — elaborar relatórios quadrimestrais, conforme
modelos de planilhas anexas, as quais poderão ser alteradas
de acordo com o caso concreto ocorrido (Anexo | ao Anexo
XV), relatando diariamente as ocorrências, os desvios, falhas
e irregularidades, promovendo orientações e recomendações
em relação às medidas corretivas a serem adotadas
Art. 2º - A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”,
Taguaí, 29 de outubro de 2019.
OS Ancem
ZAÍAS TENCA
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
ELIANDRA GOMES NEVES PRADG
- nistrativa
Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel (014) 3386 155 aguz CEP 18890-000
00
Pá
Site: www.camarataguai.sp.gov.br — e-mail: contato(mc Márataguais «gov.br y

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