| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | "Altera o art. 5º, I, da Resolução nº 02/2013 da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 Taguaí — Capital das Confecções RESOLUÇÃO Nº 03/2019, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.019 “Altera o art. 5º, |, da Resolução nº 02/2013 da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências. IZAÍAS TENCA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, com fulcro no art. 252, Ill, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - O artigo 5º , |, da Resolução nº 02/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “1 — elaborar relatórios quadrimestrais, conforme modelos de planilhas anexas, as quais poderão ser alteradas de acordo com o caso concreto ocorrido (Anexo | ao Anexo XV), relatando diariamente as ocorrências, os desvios, falhas e irregularidades, promovendo orientações e recomendações em relação às medidas corretivas a serem adotadas Art. 2º - A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”, Taguaí, 29 de outubro de 2019. OS Ancem ZAÍAS TENCA Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. ELIANDRA GOMES NEVES PRADG - nistrativa Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel (014) 3386 155 aguz CEP 18890-000 00 Pá Site: www.camarataguai.sp.gov.br — e-mail: contato(mc Márataguais «gov.br y