| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-12-19 |
| Ementa | "Regulamento o registro biométrico de ponto, dispõe sobre o horário de funcionamento ao público da Secretaria, institui o banco de horas para os servidores da Câmara Municipal e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 Taguaí — Capital das Confecções RESOLUÇÃO Nº 04/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.019 “Regulamenta o registro biométrico de ponto, dispõe sobre o horário ds funcionamento ao público da Secretaria, institui O banco de horas para os servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.” IZAÍAS TENCA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, com fulcro no art. 252, Ill, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: Capítulo |- DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E DA TOLERÂNCIA DE ATRASO Art. 1º - O controle de frequência dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Taguaí passa a ser efetuado exclusivamente por meio de equipamento de controle de ponto biométrico que atende as Normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e pelo INMETRO. | $1º- O equipamento de que trata o caput será afixado no átrio da Câmara Municipal, em local de fácil acesso e funcionará mediante identificação da impressão digital do servidor, emitindo extrato de comprovante nominal, com data e horário, a cada registro de saída ou entrada. 82º- No fechamento de cada mês, o setor responsável pela folha de pagamento emitirá relatório gerado automaticamente pelo sistema do registro de ponto biométrico, por meio do qual se aferirá as horas trabalhadas de cada servidor, a título de remuneração da carga horária legal e acúmulo no banco de horas das excedentes. Art. 2º - A Câmara Municipal de Taguaí permanecerá aberta ao público, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das Sh às 11h e das 13h às 17h. Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Te! (014) 3236 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000 Site: www.camarataguai.sp.gov.br - e-mai!: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br Va CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 Taguaí — Capital das Confecções Art. 3º - A jornada de trabalho de todos os servidores será fixada mediante portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, observada a carga horária fixada na Resolução de criação do cargo e para os cargos de zelador e assistente geral a carga horária de 35 horas semanais, revogando-se as disposições em contrário. Art. 4º - Não serão descontadas nem computadas como jornada excedente as variações de horários no registro de ponto não excedente ao limite máximo de 10 (dez) minutos diários da carga horária definida em lei. Art. 5º - Para os cargos cuja carga horária semanal seja de 20 (vinte) horas, a jornada diária poderá ser efetuada em regime de compensação, descontando-se das horas a serem trabalhadas os feriados e recessos proporcionalmente, desde que respeitada a carga horária semanal. Art. 6º - Consideram-se horas efetivamente trabalhadas aquelas em que o servidor esteja participando de ações de capacitação ou eventos. Art. 7º - É permitido ao servidor efetuar compensação de horários em um mesmo dia, iniciando suas atividades mais cedo e finalizando mais cedo, ou iniciando suas atividades mais tarde e finalizando mais tarde do horário habitual, desde que haja número mínimo de servidores, compatível com a necessidade do serviço, a critério da chefia imediata, e desde que cumpra a carga horária semanal inerente ao cargo e que se garanta O funcionamento dos trabalhos. Art. 8º - As horas trabalhadas, se excedentes a carga horária do servidor, passam a integrar banco de horas, sujeitas a descontos na forma do Capítulo Il desta Resolução. Capítulo |l- DO BANCO DE HORAS Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000 Site: www.camarataguai.sp.gov.br — e-mail: contato()camarataguai.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 Taguaí — Capital das Confecções Art. 9º - As horas noturnas excecentes à carga horária determinada por lei ao servidor, bem como as laboradas além do horário ce expediente serão compensadas com o acréscimo de 50% por meio de banco de horas que fica regulamentado por este ato. Art. 10 - O servidor poderá compensar as horas crédito a qualquer momento, desde que previamente comunicado ao Presidente da Câmara e mediante a sua autorização verbal. Art. 11 - O servidor poderá acumular até 20 horas crédito, sendo que atingida essa soma, passa a ter o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o gozo das horas folga. Parágrafo único. Não observado o prazo do caput, o servidor perderá o benefício. Art. 12 - Para fins do gozo das horas folga, deve ser sempre observado o número mínimo de servidores para o pleno funcionamento das atividades da Câmara Municipal, a critério do presidente, dando-se preferência para o servidor que tenha atingido a soma do artigo anterior. Art. 13 - Considerando a criação e regulamentação do banco de horas, o pagamento de horas extras no âmbito do Poder Legislativo do Município de Taguaí somente será admitido quando houver convocação do servidor para exercício de jornada excedente pelo Presidente da Câmara, aos finais de semana para eventos que não sejam costumeiros ou pertinentes às atividades da Câmara ou para sessões que ultrapassem às 00h do dia de início, e desde que no ato convocatório conste expressamente a necessidade do serviço extraordinário e que haverá o pagamento. Parágrafo único. Nos casos do caput, as horas laboradas em domingos ou feriados serão adimplidas com a incidência de adicional de 100% da hora convencional. Art. 14 — O Presidente da Câmara deverá convocar previamente os servidores necessários ao andamento dos trabalhos, a seu critério, para atuarem nas sessões extraordinárias designadas fora do horário regimental, sendo que as horas trabalhadas serão computadas para o banco de horas. Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tei (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-080 Site: www.camarataguai.sp.gov.br — e-mail: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 Taguaí — Capital das Confecções Capítulo Ill- DA ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 15 — Atualiza-se a tabela de vencimentos constante na Resolução nº 01/2001, Anexo IV, na forma da tabela do Anexo |, dessa Resolução. Art. 16 — Os índices constantes da tabela do Anexo |, dessa Resolução referem-se à promoção por merecimento, de acordo com o art. 94 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taguaií. Art.17 — A presente alteração entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de novembro de 2019, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Sala de Sessões “Vereador Nico Manesco”, Taguaí, 19 de dezembro de 2019. y Degas Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. MPs ELIANDRA SMES NE! ES PRADC a: At aco) Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000 Site: www.camarataguai.sp.gov.br — e-mai!: contato()camarataguai.sp.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.836.096/0001- 26 Taguaí — ANEXO | TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS CM | R$1.044,56 | R$ 1.096,79 | R$ 1.151,63 R$ 1.133,13 | R$ 1.189,79 | R$ 1.249,28 - 514 RES R$ 2.009,71 | R$ 2.110,20 RE 7. DX | R$2.095,62 | R$2.200,40 | R$2.310,42 | RR a R$ 2.415,93 | R$ 2.536,73 | R$ 2.663,56 | XI | R$2.464,81 | R$2.588,05 | R$2.717,45 | R [o RM RS AIIOÇO R$ 2.873,42 | R$ 3.017,09 | o XIV | R$3.188,66 RS 3.348,09 | R$ 3.515,50 RR R$ 3.835,55 R$ 4.097,32) E E Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel (014) 3386 1552. Taguaí — Poco | R$72,26] R$810,87 SE 851,42 o M | R$904,07 | R$949,27 | R$996,74 | RS 893, 99 R$ 1.046,57 R$ 1.209,21 R$ 1.269,57 “R$ 1.377,33 Capital das Confecções RE ERRO NA R$ 938,69 R$985,62 | R$ 1.034,90 | R$ 1.086,65 R$ 1.098,90 | R$ 1.153,85 | R$ 1.211,54 | R$ 1.272,12 R$ 1.333,15 | R$ 1.399,81 | R$ 1.469,80 R$ 1.446,19 | R$ 1.518,50 | R$ 1.594,43 | R$ 1.582,65 | R$ 1.661,79 | R$ 1.744,87 ' R$ 1.660,60 | R$ 1.743,63 | R$ 1.830,81 | R$ 1.906,19 R$ 2.198,55 2 | R$ 2.564,96 R$ 2.674,60 | R$ 3.083,41 | R$ 3.145,79 ' o | R$ 1.435,51 | R$ 1.507,25 R$ 1.506,21 | R$ 1.581,52 R$ 1.728,97 | R$ 1.815,42 R$ 1.994,15 | R$ 2.093,86 | R$2.425,94 | R$ PE R$ 2.756,74 | R$ 2.936,58 R$ 2.853,33 | R$ 2.995,99 R$ 3.167,94 | R$ 3.326,34 3 | R$ 5 3.691,27 | R R$ 3. 3; 875,84 | | R$. 4.228, BR R$ 4.440,12 3 1 R$47 787,3 | R$ 5.026,71 | 3 IRS SGT [5 5.628,07 R5 6. 259,25 | RS 3.492,66 R$ 4.069,63 R$ 4.662,13 RS 5.278,05 RS 5.909,48 R$ 6.572,21 | R$ 6.945,35 | R$ 8.014,49 SP. CEP 18890-000 Site: www.camarataquai.sp.gov.br — e-mai!: contato(Dcamarataguai.sp.gov.br