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norma nº 2/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-11-22
Ementa"ALTERA O ART. 140 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id164

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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
Taguaí - Capital das Confecções
RESOLUÇÃO Nº 02/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
“ALTERA O ART. 140 DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
JOSÉ JOÃO PINHEIRO, Presidente Da Câmara Municipal De Taguaí, Estado De S. Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 360 do regimento in-
terno, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 140 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140 — Serão considerados como recesso legislativo os
períodos compreendidos entre 18 a 31 de julho e 23 de de-
zembro a 01 de fevereiro”
Art. 12 A presente alteração entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revo-
gando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 22 de novembro de 2018.
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
PraçaExpedicionário Antônio Romano, n.º 40 - Tel/Fax (014) 3386.1552 - CEP 18890-000 - TAGUAÍ — SP

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