| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-11-22 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 140 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 164 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 49.886.096/0001-26 Taguaí - Capital das Confecções RESOLUÇÃO Nº 02/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018. “ALTERA O ART. 140 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ JOÃO PINHEIRO, Presidente Da Câmara Municipal De Taguaí, Estado De S. Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 360 do regimento in- terno, faz saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º O artigo 140 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140 — Serão considerados como recesso legislativo os períodos compreendidos entre 18 a 31 de julho e 23 de de- zembro a 01 de fevereiro” Art. 12 A presente alteração entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revo- gando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 22 de novembro de 2018. Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. PraçaExpedicionário Antônio Romano, n.º 40 - Tel/Fax (014) 3386.1552 - CEP 18890-000 - TAGUAÍ — SP