| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-05-03 |
| Ementa | "Promove alteração do art. 165, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí (prazo para protocolo de proposição)." |
| native_id | 165 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 49.886.096/0001-26 Taguaí - Capital das Confecções RESOLUÇÃO Nº 01/2017, DE 03 DE MAIO DE 2017. "Promove alteração no art. 165, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí (prazo para protocolo de proposição)." JOSÉ JOÃO PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 203, $ 1º, II, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a se- guinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Fica alterado o prazo de antecedência mínima para que seja protocolada proposição, de forma que possa ser incluída na pauta para elaboração da or- dem do dia, de 24 horas para 48 horas, com protocolo apenas em dias úteis, não se admi- tindo em feriados ou finais de semana, conferindo-lhe a seguinte redação : “Art. 165 - Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido protocolada e incluída na pauta com antecedência mínima de 48 horas, com protocolo apenas em dias úteis, não se admitindo em feriados ou finais de semana, do início da sessão subsequente, para a elaboração da Ordem do Dia, ressalvados os casos de pro- jetos oriundos do Executivo com tramitação em regime de urgência (Redação alterada pela Resolução nº 02/2007, de 06 de março de 2007, e Resolução nº 01 /200717, de 07 de março de 2.017).” Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 03 de maio de 2017. PINHEIRO Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.