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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-06-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ."
native_id166

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
Taguaí - Capital das Confecções
RESOLUÇÃO Nº 02/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NO REGIMEN-
TO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI”
JOSÉ JOÃO PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 203; 41º,
II, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a se-
guinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica incluído o item "g" ao inciso VII do Art. 24 do Regimento Interno da Cà-
mara Municipal de Taguai, com a seguinte redação e teor:
Art. 24...
És)
VII =...
9) designar, mediante portaria, os servidores responsáveis pelo controle interno; lici-
tações, compras e almoxarifado; adiantamentos, patrimônio; execução de contratos;
atendimento ao TCESP: controle de combustíveis pelo tráfego da viatura oficial; e,
pela tesouraria, que responderá em conjunto com O Presidente sobre toda movimen-
tação financeira do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica expressamente excluído o teor do inciso IV do Art. 32 do Regimento In-
terno da Câmara Municipal de Taguai.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 03 de maio de 2017.
JOSÉ PINHEIRO
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.

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