| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ." |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 49.886.096/0001-26 Taguaí - Capital das Confecções RESOLUÇÃO Nº 02/2017, DE 27 DE JUNHO DE 2017. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NO REGIMEN- TO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI” JOSÉ JOÃO PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 203; 41º, II, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a se- guinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica incluído o item "g" ao inciso VII do Art. 24 do Regimento Interno da Cà- mara Municipal de Taguai, com a seguinte redação e teor: Art. 24... És) VII =... 9) designar, mediante portaria, os servidores responsáveis pelo controle interno; lici- tações, compras e almoxarifado; adiantamentos, patrimônio; execução de contratos; atendimento ao TCESP: controle de combustíveis pelo tráfego da viatura oficial; e, pela tesouraria, que responderá em conjunto com O Presidente sobre toda movimen- tação financeira do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Fica expressamente excluído o teor do inciso IV do Art. 32 do Regimento In- terno da Câmara Municipal de Taguai. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 03 de maio de 2017. JOSÉ PINHEIRO Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.