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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-11-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20/05/2015, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
Taguaí - Capital das Confecções
RESOLUÇÃO Nº 03/2017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESO-
LUÇÃO Nº 03, DE 20/05/2015, QUE INSTITUI GRATIFICAÇÃO
AO MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TAGUAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ JOÃO PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 203, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- 082º do Art. 1º eo “caput” do Art. 2º da Resolução nº 03, de 20/05/2015,
passa a conter a seguinte redação e teor:
AREAS sro:
8 2º A gratificação será incorporado à remuneração do servidor designado pelo tempo
que responder pela função, ficando o valor da gratificação integralizado na remuneração
mensal para fins de descontos fiscais, previdenciários, cômputo de concessão de abono
constitucional de férias, pagamento pecuniário de licença prêmio, décimo terceiro salá-
rio e outros adicionais que forem de direito do servidor.
Art. 2º A função gratificada de que trata esta Resolução será proporcional à responsa-
bilidade pelo desempenho de atividades na Comissão de Licitações e/ou Equipe de
Apoio de Pregão, aplicando-se O percentual respectivo aplicado sobre a Referência
XX/Grau A, constante da Tabela de Referências do Quadro de Pessoal do Poder Legis-
lativo, devidamente atualizada na conformidade das alterações anuais dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Taguaí, na seguinte proporção respectiva: Pre-
sidente da Comissão e/ou Pregoeiro, gratificação equivalente a 30% (trinta por cento);
e, demais Membros da Comissão e Equipe de Apoio de Pregão, gratificação na equi-
valência de 15% (quinze por cento). j
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI,
Em 27 de novembro de 2017.
JOSE PINHEIRO
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, oe PRA.
PraçaExpedicionário Antônio Romano, n.º 40 - Tel/Fax (014) 3386.1552 - CEP Jê $90-000 /TAGUAÍ — SP id

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