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norma nº 4/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-11-27
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 21/08/2013, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
Taguaí - Capital das Confecções
RESOLUÇÃO Nº 04/2017, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA RESO-
LUÇÃO Nº 02, DE 21/08/2013, QUE REGULAMENTA O SISTEMA
DE CONTROLE INTERNA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
"JOSÉ JOÃO PINHEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 203, do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O “caput” do Art. 7º da Resolução nº 02, de 21/08/2013, passa a conter a se-
guinte redação e teor:
“Art. 7º Pela responsabilidade do Sistema de Controle Interno, o Controlador desig-
nado receberá, a título de gratificação por desempenho de função, o equivalente a 40% (qua-
renta por cento) aplicado sobre a Referência XX/Grau A, constante da Tabela de Referências
do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, devidamente atualizada na conformidade das
alterações anuais dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Taguaí.'
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em 27 de novembro de 2017.
JÓSE JOÃO PINHEIRO
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
ELIANDF
PraçaExpedicionário Antônio Romano, n.º 40 - Tel/Fax (014) 3386.1552 - CEP 18890-000 - TAGUAÍ —- SP

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