| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de vale cesta básica aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNP): 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 25 DE FEVEREIRO 2015. "Dispõe sobre a concessão de vale cesta básica aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências”. NILCIANE MARIA BERGAMO CARNIATO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º Fica concedido vale cesta básica aos servidores ativos da Câmara Municipal de Taguaí. $ 1º O valor de cada vale cesta corresponderá a R$ 160,00 (cento e sessenta reais) e será pago mensalmente com os respectivos vencimentos. 8 2º Para efeito de pagamento, o valor do vale cesta será incorporado ao contra cheque de cada servidor, à época do recebimento do estipêndio mensal. Artigo 2º A concessão do vale cesta básica substituirá o cartão alimentação concedido conforme a Resolução nº 01/2014, de 25 de junho de 2014. Artigo 3º O valor do vale cesta básica será determinado por Ato da Presidência, devendo ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no mês de Janeiro, visando a manutenção do poder de compra de gêneros alimentícios. Parágrafo único Poderá o Poder Legislativo, em datas especiais, conceder aumento proporcional no valor do vale cesta básica Artigo 4º Os valores recebidos a título de vale alimentação não integram os vencimentos dos servidores para quaisquer efeitos. Artigo 5º Não terão direito ao vale alimentação os servidores que: | - tiverem mais de 02 (duas) faltas não justificadas no mês; || - estiverem recebendo auxílio-doença; HH - sofrerem quaisquer das penalidades previstas no artigo 177 da Lei nº 547/92, de 02 de dezembro de 1992. Artigo 6º As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta de dotações próvrias, suplementadas se necessário. Praça Expedicionário Antônio Romano, n º 40, CEP: 18.890-000, Taguaf= SP Fone: 14 — 3386-1552 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNP): 49.8£5.096/0001-26 Artigo 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015. Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 01/2014, de 25 de junho de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Sala de Sessões Vereador Nico Manesco. Em e fevereiro de 2015. NILCIANE M RGAMO CARNIATO Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP Fone: 14 — 3386-1552