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norma nº 1/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-25
Ementa"Dispõe sobre a concessão de vale cesta básica aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências."
native_id170

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP): 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 01/2015, DE 25 DE FEVEREIRO 2015.
"Dispõe sobre a concessão de vale cesta básica aos servidores da
Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências”.
NILCIANE MARIA BERGAMO CARNIATO, Presidente da Câmara
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica concedido vale cesta básica aos servidores ativos da
Câmara Municipal de Taguaí.
$ 1º O valor de cada vale cesta corresponderá a R$ 160,00 (cento e
sessenta reais) e será pago mensalmente com os respectivos vencimentos.
8 2º Para efeito de pagamento, o valor do vale cesta será incorporado
ao contra cheque de cada servidor, à época do recebimento do estipêndio mensal.
Artigo 2º A concessão do vale cesta básica substituirá o cartão
alimentação concedido conforme a Resolução nº 01/2014, de 25 de junho de
2014.
Artigo 3º O valor do vale cesta básica será determinado por Ato da
Presidência, devendo ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, no mês de Janeiro, visando a manutenção do poder
de compra de gêneros alimentícios.
Parágrafo único Poderá o Poder Legislativo, em datas especiais,
conceder aumento proporcional no valor do vale cesta básica
Artigo 4º Os valores recebidos a título de vale alimentação não
integram os vencimentos dos servidores para quaisquer efeitos.
Artigo 5º Não terão direito ao vale alimentação os servidores que:
| - tiverem mais de 02 (duas) faltas não justificadas no mês;
|| - estiverem recebendo auxílio-doença;
HH - sofrerem quaisquer das penalidades previstas no artigo 177 da Lei
nº 547/92, de 02 de dezembro de 1992.
Artigo 6º As despesas decorrentes com a execução desta resolução
correrão por conta de dotações próvrias, suplementadas se necessário.
Praça Expedicionário Antônio Romano, n º 40, CEP: 18.890-000, Taguaf= SP
Fone: 14 — 3386-1552
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP): 49.8£5.096/0001-26
Artigo 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Resolução nº 01/2014, de 25 de junho de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco.
Em e fevereiro de 2015.
NILCIANE M RGAMO CARNIATO
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA
SUPRA.
Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP
Fone: 14 — 3386-1552

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