| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | "Institui gratificação aos membros que compõem a Comissão Permanente de Licitação e/ou da Equipe de Apoio de Pregão e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 02/2015, DE 20 DE MAIO DE 2015 “Institui gratificação aos membros que compõem a Comissão Permanente de Licitação e/ou da Equipe de Apoio de Pregão e dá outras providências” NILCIANE MARIA BÉRGAMO CARNIATO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal aos servidores que figurarem como membros da Comissão Permanente de Lici- tação e/ou aos que exerçam as funções de Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio de Pregão no âmbito da Administração da Câmara Municipal. $ 1º O direito à gratificação de que dispõe essa Resolução perdurará enquanto o servidor permanecer na qualidade de titular na respectiva função a que foi designado. $ 2º O valor da gratificação não se incorporará à remuneração dos servidores de- signados para fins do computo de adicionais ou férias, permanecendo o beneficio apenas no período que responder pela função, ficando o valor da gratificação integralizado na remuneração mensal para fins de descontos fiscais e previdenciários competentes. $ 3º Para efeito de pagamento, o valor da gratificação será incorporado no Holeri- te mensal de cada servidor designado. Art. 2º A função gratificada de que trata esta Resolução será proporcional à res- ponsabilidade pelo desempenho de atividades na Comissão de Licitações e/ou Equipe de Apoio de Pregão, aplicando-se o percentual respectivo sobre a maior Referência/Padrão constante da Tabela de Referências/Grau da Resolução nº 05/2002, de 16 de dezembro de 2002, que “Dispõe sobre a criação de cargos e reorganização do quadro de pessoal, plano de carreira, quadros de referências e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências”, devidamente atualizada na conformidade das alte- rações anuais dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Taguaí, na se- guinte proporção respectiva: Presidente da Comissão e/ou Pregoeiro, gratificação equi- valente a 10% (dez por cento); e demais Membros da Comissão e Equipe de Apoio de Pregão, gratificação na equivalência de 5% (cinco por cento). P. Único A Portaria é o ato legal para a designação das funções dos servidores na Comissão de Licitações e/ou Equipe de Apoio de Pregão, bem como para a concessão da gratificação autorizada por força desta Resolução. Art. 3º A gratificação de que trata esta Resolução não se estende a Vereador, mas será extensiva a servidor efetivo ocupante de cargo em comissão que venha a exercer as funções de Pregoeiro, membro da Equipe de Apoio de Pregão e da Comissão Permaney de Licitação. Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000, Tel/Fax (14) 3386-1 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001-26 Art. 4º Fica vedada a acumulação de gratificação caso o servidor seja designado para atuar na função de Pregoeiro, membro da Equipe de Apoio do Pregão e da Comis- são Permanente de Licitação, cumulativamente. $ 1º O servidor nomeado como suplente do titular da Comissão Permanente de Licitação, suplente de membro da Equipe de Apoio do Pregão ou suplente do Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular fará jus a gratificação. $ 2º Fica vedado o pagamento da gratificação ao titular no período de seu afas- tamento na respectiva comissão ou equipe de apoio de pregão. Art. 5º Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e/ou ao Pregoeiro titular, informar mensalmente à Administração, a participação efetiva dos respectivos servidores nas atividades de que trata a presente Resolução, com vistas à consignação da gratificação na folha de pagamento mensal respectiva. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta de dotações específicas consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Sala de Sessões Vereador Nico Manesco. de maio de 2015. NILCIANE MARI RGAMO CARNIATO Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. ER | do Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000, Tel/Fax (14) 3386-1552