| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a implantação do vale/cartão alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNP): 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 01/2014, DE 25 DE JUNHO DE 2014 "Dispõe sobre a implantação do vale/cartão alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí”. ADÃO BATISTA DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaií, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte | RESOLUÇÃO: Art. 4º: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a implantar o vale/cartão alimentação aos servidores municipais do Legislativo ativos, inativos e pensionistas. Art. 2º: O vale/cartão alimentação substituirá as cestas básicas fornecidas conforme a Resolução nº 05/2003 de 18 de agosto de 2008. Art. 3º: O Poder Legislativo poderá firmar convênios, acordos e contratos com empresas públicas ou privadas, para a administração do sistema de cartões. Art. 4º: O valor do vale/cartão alimentação será determinado por Ato da Presidência, devendo ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, no mês de Fevereiro, visando a manutenção do poder de compra de gêneros alimentícios. Parágrafo único: Poderá o Poder Legislativo, em datas especiais, conceder aumento proporcional no valor do vale/cartão alimentação. Art. 5º: Os valores recebidos a título de vale alimentação não integram os vencimentos dos servidores para quaisquer efeitos. Art.6º: Não terão direito ao vale alimentação os servidores que: | - tiverem mais de 02 (duas) faltas não justificadas no mês, || - estiverem recebendo auxílio-doença; il - sofrerem quaisquer das penalidades previstas no artigo 177 da Lei nº 547/92, de 02 de dezembro de 1992. Praça Expedicionário Antônio Romano, n º 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP Fone: 14 — 3386-1552 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNP): 49.886.096/0001-26 Art. 7º: As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 05/2003, de 18 de agosto de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Sala de Sessões Vereador Nico Manesco. Em 25 de junho de 2014. ADÃO BATISTA ALMEIDA Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. “ ELIAND BA Gs WTÉ Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP Fone: 14 — 3386-1552