br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-06-25
Ementa"Dispõe sobre a implantação do vale/cartão alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí."
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP): 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 01/2014, DE 25 DE JUNHO DE 2014
"Dispõe sobre a implantação do vale/cartão alimentação aos servidores da
Câmara Municipal de Taguaí”.
ADÃO BATISTA DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaií,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte |
RESOLUÇÃO:
Art. 4º: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a implantar o
vale/cartão alimentação aos servidores municipais do Legislativo ativos, inativos e
pensionistas.
Art. 2º: O vale/cartão alimentação substituirá as cestas básicas fornecidas
conforme a Resolução nº 05/2003 de 18 de agosto de 2008.
Art. 3º: O Poder Legislativo poderá firmar convênios, acordos e contratos
com empresas públicas ou privadas, para a administração do sistema de cartões.
Art. 4º: O valor do vale/cartão alimentação será determinado por Ato da
Presidência, devendo ser corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA, no mês de Fevereiro, visando a manutenção do poder de
compra de gêneros alimentícios.
Parágrafo único: Poderá o Poder Legislativo, em datas especiais, conceder
aumento proporcional no valor do vale/cartão alimentação.
Art. 5º: Os valores recebidos a título de vale alimentação não integram os
vencimentos dos servidores para quaisquer efeitos.
Art.6º: Não terão direito ao vale alimentação os servidores que:
| - tiverem mais de 02 (duas) faltas não justificadas no mês,
|| - estiverem recebendo auxílio-doença;
il - sofrerem quaisquer das penalidades previstas no artigo 177 da Lei nº
547/92, de 02 de dezembro de 1992.
Praça Expedicionário Antônio Romano, n º 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP
Fone: 14 — 3386-1552
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNP): 49.886.096/0001-26
Art. 7º: As despesas decorrentes com a execução desta resolução correrão
por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 05/2003, de 18 de agosto
de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco.
Em 25 de junho de 2014.
ADÃO BATISTA ALMEIDA
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
“ ELIAND BA Gs WTÉ
Praça Expedicionário Antônio Romano, n £ 40, CEP: 18.890-000, Taguaí — SP
Fone: 14 — 3386-1552

open original →