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norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-20
Ementa"Dispõe sobre concessão de gratificações aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 01/2013 DE 20 DE MARÇO DE 2013.
“Dispõe sobre concessão de gratificações aos servidores da Câmara Municipal de
Taguaí e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, fundamentada no artigo 203, do Regimento Interno e artigo 73, da Lei
Municipal nº 547/92 de 02 de dezembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal aprova a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Será concedida gratificação ao servidor que acumular funções em virtude
de licença ou afastamento de outro servidor.
Parágrafo único — A gratificação tratada no caput deste artigo não ultrapassará a
90% (cinquenta por cento) dos vencimentos do servidor licenciado ou afastado.
Art. 2º: A concessão da referida gratificação será realizada mediante Portaria da
Presidência da Câmara.
Art. 3º: O direito a percepção da gratificação subsistirá somente enquanto e
durante o período em que o servidor estiver exercendo a função acrescida, não se incorporando aos
vencimentos.
Art. 4º: As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por
conta de dotação própria, consignada no orçamento de 2.013 e futuros, suplementadas se
necessário, na forma da lei.
Art. 5º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de março de 2.013, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco
Taguaí, 04 de março de 2013.
ADÃO BATISTA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA WNICIPAL, DATA SUPRA.
ALAS
JOARI RAGNER VAZ DO PRADO
Respânsável pela secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000, Tel/Fax (14) 3386-1552

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