| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-10-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO E LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ-PARANAPANEMA-AVARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 03/2013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013. "AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CREDITO E LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ- PARANAPANEMA-AVARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÃO BATISTA DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado São Paulo, no uso interno de suas atribuições legais, funda- mentado no artigo 203, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO: ART. 1º Fica a Câmara Municipal de Taguaí autorizada a celebrar con- vênio com COOPERATIVA DE CRÉDITO E LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ — PARANAPANEMA - AVAREÉE, objetivando a realização de empréstimo sob con- signação e averbação em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores pertencentes ao quadro de pessoal do Legislativo Municipal. $ 1º Poderão ser realizadas operações de crédito entre o Estabeleci- mento Cooperativo de Crédito citado no “caput” e a Câmara Municipal de Ta- guaí limitado o parcelamento para quitação dos empréstimos pessoais de no máximo 60 (sessenta) meses. $ 2º A remuneração bruta/mês do agente público não poderá sofrer comprometimento acima de 30% (trinta por cento) de parcela mensal em rela- ção a sua proporcionalidade de recebimento remuneratório. $ 3º A Câmara deverá promover as consignações de parcelamento dos empréstimos na folha mensal da entidade e repassar mediante emissão de cheque nominal à Cooperativa os valores correspondentes ao parcelado devido no mês. ART. 2º A Câmara ficará isenta de qualquer responsabilidade de pa- gamento das parcelas de Vereador ou Servidor que eventualmente se desvin- cularem da folha de pagamento do Legislativo Municipal, ficando com o encar- Pc. Expedic. Antônio Romano, 40 - Telefax (014) 3386.1552 - CEP. 18.890.000 - TAGUAÍ-SP CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 49.886.096/0001-26 go apenas comunicar a Cooperativa que a quitação do parcelamento fica a cargo pessoal do devedor a partir da data do desligamento. ART. 3º Eventuais despesas decorrentes com a execução desta Reso- lução ficarão a cargo da Cooperativa de Crédito, eximindo-se a Câmara Muni- cipal de quaisquer ônus. ART. 4º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ART. 5º Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Sala de Sessões Vereador Nico Manesco Taguaí, 23 de outubro de 2013 ADÃO BATISTA DE ALMEIDA Presidente PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA A : EM) | ota ADO ministrativa ) /, ELIANDRA G N q Pc. Expedic. Antônio Romano, 40 - Telefax (014) 3386.1552 - CEP. 18.890.000 - TAGUAIL-SE » É *