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norma nº 3/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-10-23
Ementa"AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO E LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ-PARANAPANEMA-AVARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 03/2013, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
"AUTORIZA O LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A COOPERATIVA DE CREDITO E LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ-
PARANAPANEMA-AVARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÃO BATISTA DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de
Taguaí, Estado São Paulo, no uso interno de suas atribuições legais, funda-
mentado no artigo 203, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
ART. 1º Fica a Câmara Municipal de Taguaí autorizada a celebrar con-
vênio com COOPERATIVA DE CRÉDITO E LIVRE ADMISSÃO DE ITAÍ —
PARANAPANEMA - AVAREÉE, objetivando a realização de empréstimo sob con-
signação e averbação em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores
pertencentes ao quadro de pessoal do Legislativo Municipal.
$ 1º Poderão ser realizadas operações de crédito entre o Estabeleci-
mento Cooperativo de Crédito citado no “caput” e a Câmara Municipal de Ta-
guaí limitado o parcelamento para quitação dos empréstimos pessoais de no
máximo 60 (sessenta) meses.
$ 2º A remuneração bruta/mês do agente público não poderá sofrer
comprometimento acima de 30% (trinta por cento) de parcela mensal em rela-
ção a sua proporcionalidade de recebimento remuneratório.
$ 3º A Câmara deverá promover as consignações de parcelamento dos
empréstimos na folha mensal da entidade e repassar mediante emissão de
cheque nominal à Cooperativa os valores correspondentes ao parcelado devido
no mês.
ART. 2º A Câmara ficará isenta de qualquer responsabilidade de pa-
gamento das parcelas de Vereador ou Servidor que eventualmente se desvin-
cularem da folha de pagamento do Legislativo Municipal, ficando com o encar-
Pc. Expedic. Antônio Romano, 40 - Telefax (014) 3386.1552 - CEP. 18.890.000 - TAGUAÍ-SP
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
go apenas comunicar a Cooperativa que a quitação do parcelamento fica a
cargo pessoal do devedor a partir da data do desligamento.
ART. 3º Eventuais despesas decorrentes com a execução desta Reso-
lução ficarão a cargo da Cooperativa de Crédito, eximindo-se a Câmara Muni-
cipal de quaisquer ônus.
ART. 4º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco
Taguaí, 23 de outubro de 2013
ADÃO BATISTA DE ALMEIDA
Presidente
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL,
DATA SUPRA
A :
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ministrativa )
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ELIANDRA G
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Pc. Expedic. Antônio Romano, 40 - Telefax (014) 3386.1552 - CEP. 18.890.000 - TAGUAIL-SE
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