| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí para a Legislatura de 2013 a 2016 e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 02/2012, DE 22 DE JUNHO DE 2012. “Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí para a Legislatura de 2.013 a 2.016 e dá outras providências.” Maurílio Bérgamo, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentada no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal combinado com o artigo 35, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Taguaí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, respectivamente em R$ 1.500,00 (um mil quinhentos) e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que serão pagos em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme determinado no artigo 39, 8 4º, da Constituição Federal. 8 1º - Os subsídios fixados no caput, foram determinados de acordo com os Princípios da Legalidade, Anterioridade, Moralidade e Economicidade, e não ultrapassarão a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, obedecendo criteriosamente o estabelecido no artigo 29, incisos Vl e VII, e, artigo 37, inciso Xl e XV, da Constituição Federal, observadas ainda as disposições dos Arts. 18 a 24, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 8 2º - Ao Vereador pertencente a qualquer uma das Comissões Permanentes da Câmara, que faltar às reuniões definidas pelo Presidente da respectiva Comissão, será deduzido o equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor de seu subsídio, por cada ausência de reunião, salvo nos casos elencados no artigo 5º desta Resolução. 8 3º - As datas e horários de reuniões para o exercício das Comissões, serão aquelas previstas no Regimento Interno da Câmara ou, ainda, as que forem determinadas em ato específico da própria Comissão. Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000, Tel/Fax (14) 3386-1552 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001-26 Art. 2º - A Câmara não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita, com folha de pagamento de seus agentes públicos e políticos, conforme o estabelecido no artigo 29-A, 8 1º, da Constituição Federal. Parágrafo Único — O desrespeito à prescrição do caput deste artigo, configura crime de responsabilidade do Presidente da Câmara. Art. 3º - Para efeito do pagamento dos subsídios determinados no artigo 1º, será tomada por base a frequência dos Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias e nas reuniões as Comissões Permanentes, realizadas mensalmente, percebendo cada Vereador, proporcionalmente à sua presença nas respectivas sessões e reuniões mensais. 8 1º - As sessões solenes, especiais e preparatórias não serão registradas e nem computadas para efeito de pagamento de subsídios. 8 2º - As sessões extraordinárias realizadas no período de recesso, não serão indenizadas, observado as prescrições do Art. 57, 8 7º, da Constituição Federal. 8 3º - Para que não haja prejuízo dos trabalhos legislativos no período de recesso parlamentar, será descontado o equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio mensal do Vereador que não comparecer nas sessões extraordinárias, eventualmente realizadas dentro deste período, salvo se enquadrar nas disposições dos incisos | a IV do Art. 5º desta Resolução. Art. 4º - Os subsídios tratados por esta Resolução merecerão revisão geral anual, por meio de Lei Ordinária de iniciativa da Mesa Diretora ou de pelo menos 1/3 (um terço) dos Vereadores, sempre no mês de março de cada exercício financeiro, através de índice do IGP-M acumulado no ano anterior ao qual se der a revisão, observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal. 8 1º - No caso da extinção do índice fixado no “caput” para a competente correção anual, o fixado será aquele que vier a substituí-lo ou outro equivalente. Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000, Tel/Fax (14) 3386-1552 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001-26 8 2º - A primeira revisão dos subsídios só poderá ser proposta a partir do mês de março do exercício financeiro de 2014. 8 3º - Não se aplicam no caso de revisão de subsídios, as prescrições do Art. 17, 8 1º, da Lei Complementar nº 101/2.000, em observância ao 8 6º deste mesmo artigo da referida Lei. Art. 5º - Para efeito de percepção dos subsídios, serão consideradas justificadas as seguintes faltas: | — por motivo de luto, até 08 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, até o 2º (segundo) grau; || — por motivo de casamento, até 08 (oito) dias; HI - por motivo de doença comprovada e mediante atestado médico; IV - por motivo de força maior, a critério da Mesa Diretora, mediante ato próprio e devidamente comprovado. 8 1º - O Vereador que não participar das votações ou ausentar-se do Plenário no decorrer da Sessão, sem a devida permissão do Presidente, será considerado ausente. 8 2º - Aplicam-se ainda, com relação ao pagamento dos subsídios, as disposições do artigo 3º desta Resolução. Art. 6º - Sobre os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte e outros extraordinários se for o caso, conforme os parâmetros estabelecidos em lei. Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento de 2.013 e futuros, suplementadas se necessário, na forma da lei. Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000, Tel/Fax (14) 3386-1552 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001-26 Art. 8º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Sala de Sessões Vereador Nico Manesco. Em 22 de junho de 2012. O BÉRGAMO. Presidente da Câmara PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. aco Xdrhimistrativ A Ia dy Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000, Tel/Fax (14) 3386-1552