| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-06-25 |
| Ementa | "Dá nova redação ao inciso I do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí." |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 03/2011, DE 25 DE JUNHO DE 2011. “Dá nova redação ao inciso | do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí.” MAURÍLIO BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 203, parágrafo 1º, inciso Il do Regimento Interno e o art. 33, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Taguaí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º: O inciso |, do artigo 33, do Regimento Intemo da Câmara Municipal de Taguaí passa a vigorar com a seguinte redação: CASES qoooraporiondsippensimnscononinbinativo avo cos tocecogmencancorsnasoesasponsesesvensas I- substituir o primeiro secretário, quando em sua ausência;” Artigo 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º: Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 25 de junho de 2011. e e LIO BÉRGAMO ” Presidente PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA, Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Tao aí — SP, CEP 18.890-000 Tel/Fax (14) 3386-1552