| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-08-04 |
| Ementa | "Dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 04/2011, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 “Dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí.” MAURÍLIO BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 203, parágrafo 1º, inciso Il do Regimento Interno e o art. 33, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Taguaí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º: O parágrafo 12, do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí passa a vigorar com a seguinte redação: RO RE aibotoo co coccocsspiibiniscaceosecocoseesotinos COCOCOCOCOTCCCCCCCCCCCCATACCCACCCAACACACACAAAAACACAAAASS $ 12 — Todos os trabalhos das sessões serão gravados na integra, devendo as gravações serem arquivadas pela secretaria. Artigo 2º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º: Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 04 de agosto de 2011. magia ) BÉRGAM( | President PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. ELIANDRA Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000 a Q Tel/Fax (14) 3386-155: