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norma nº 2/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-03-24
Ementa"Estabelece atribuições de cargo público criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 02/2010, DE 24 DE MARÇO DE 2010.
“Estabelece atribuições de cargo público criado no Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Taguaí
e dá outras providências”.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 208,
parágrafo 1º, inciso V do Regimento Interno e o art. 33, inciso VI da Lei Orgânica do
Município de Taguaí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º: Ficam estabelecidas as atribuições do cargo de
Diretor de Finanças e Contabilidade, na constância do Anexo | da Resolução nº 01,
de 24 de março de 2.010.
Artigo 2º: As atribuições do cargo relacionado no artigo
anterior ficam estabelecidas e incorporadas no Anexo | da Resolução 01, de 24 de
março de 2.010, em cooperância à presente Resolução.
Artigo 3º: Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 24 de março de 2010.
S FOGAÇA DA CRUZ
Presidente
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA
SUPRA.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001-26
ANEXO |
CARGO: DIRETOR DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
REQUISITOS PARA O CARGO
- Recrutamento: Concurso Público
- Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis
- Inscrição no competente Órgão de Classe
- Outros: discriminados no Edital de Concurso
ATRIBUIÇÕES
- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
- Elaborar balancetes mensais orçamentários, financeiros e patrimonial, com os
respectivos demonstrativos;
- Elaborar balanços gerais, com os respectivos demonstrativos;
- Elaborar registros de operações contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária;
- Elaborar a folha de pagamento dos servidores e vereadores, com os devidos
cálculos de benefícios e descontos;
- Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis,
- Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária;
- Controlar empenhos e anulação de empenhos;
- Elaborar e orientar a organização de processo de prestação de contas;
- Assinar balanços e balancetes;
- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade
e de administração financeira;
- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das
repartições,
Praça Expedicionário Antonio Romano, n * 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000 À
Tel/Fax (14) 3386-1552 Mu
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001-26
- Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica,
jurídico-contábil financeira e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções
cabíveis em tese;
- Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e
orçamentários;
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades;
- Apresentar relatório de suas atividades,
- Desempenhar outras tarefas afins;
Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí —- SP, CEP 18.890-000
Tel/Fax (14) 3386-1552
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