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norma nº 5/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-11-24
Ementa"Altera a redação do caput do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, criando ainda o parágrafo 3º."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 05/2010, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
“Altera a redação do caput do artigo 18 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Taguaí, criando ainda o parágrafo 3º.”
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Presidente da Câmara
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
fundamentado no artigo 203 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí e,
ainda no artigo 33, IV da Lei Orgânica do Município de Taguaí, faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º: O caput do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Taguaí passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18: “A eleição para a renovação da Mesa será realizada na primeira
quinzena de dezembro da segunda Sessão Legislativa, considerando-se os eleitos
empossados a partir do dia 01 de janeiro da Sessão Legislativa seguinte. "(NR)
Artigo 2º: Fica criado ainda, o parágrafo 3º, vigorando com a seguinte redação:
COCCCCCLCLLCLCLLLCLCLCCCLCLLCCLCCLCCCLCCCCCCCCCCLCCCLCCLCCCCCCCCLCCCCCCCCCCCCCCACCCECCCCNCCCCCCCCNAACRCACCCCCCCAC AAA...
$ 3º: “Em caso de impossibilidade ou impedimento absoluto de algum membro
da nova Mesa Diretora assumir o cargo para qual foi eleito, proceder-se-á nova eleição
para todos os cargos da Mesa.”
Artigo 3º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º: Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em 24 de novembro de 2010.
S FOGAÇA DA CRUZ
Presidente
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA
SUPRA. fa |
fdAfr de
ELIANDB GOMES TEVES PRADO
ara esponel pf jecretaria
gi JOTAL!,
Praça Expedicionário Antonio Romano, n º 40, Taguaí — SP, CEP 18.890-000
Tel/Fax (14) 3386-1552

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