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norma nº 2/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-03-07
Ementa"Dispõe sobre a criação e extinção de cargos vagos no quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
RESOLUÇÃO Nº 02/2008, de 07 de março de 2008.
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos vagos no
quatro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências”.
ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de
Taguaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 203, parágrafo 1º, inciso V do
Regimento Interno e o art. 33, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Taguaí, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Procurador Jurídico, Diretor
Administrativo, Zelador e mais um de Assistente Geral e, extintos os cargos vagos de:
Motorista, Agente Administrativo, € Oficial Legislativo do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Taguaí — Anexo | - Quadro Permanente de Cargos Efetivos — Quantidade e
Referência —- QPCEQR, criados através da Resolução nº 05, de 16 de dezembro de 2002 e
suas alterações posteriores.
Parágrafo único Os requisitos para admissão nos novos cargos serão
determinados nas atribuições em Resolução específica e constarão obrigatoriamente no
respectivo edital, à época oportuna do competente concurso, em observância às prescrições
constitucionais.
Art. 2º Os cargos criados por força do artigo anterior ficam fazendo parte
integrante do Anexo 1 - Situação Nova — Quadro Permanente de Cargos Efetivos, anexado a
esta Resolução.
Art. 3º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Servente/Atendente,
constantes do Anexo | - Quadro Permanente de Cargos Efetivos — Quantidade e Referência
Praça Expedicionário Antônio Romano, nº 40, Tel.: 14 - 3386 1552
| Taguaí — SP CEP 18.890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
— QPCEQR e, os cargos de Diretor Geral, Assessor Jurídico e Assessor Parlamentar
constantes do Anexo Il - Quadro Permanente de Cargos em Comissão — Horário Especial —
QP - QPCCHE, vinculados à Resolução nº 05, de 16 de dezembro de 2002 e suas
alterações posteriores, ficam automaticamente extintos na ocorrência de suas vacâncias.
Art. 4º As despesas decorrentes com o provimento dos cargos criados serão
cobertas com recursos previstos no orçamento vigente € seguintes, que poderão ser
suplementados na forma da legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaií,
Sala de Sessões Vereador “Nico Manesco”
Em 07 de março de 2008.
1 FOGAÇA DA CRUZ
Presidente
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA.
Pos
Praça Expedicionário Antônio Romano, n º 40, Tel.: 14 - 3386 1552
Taguaí — SP CEP 18.890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
ANEXO!
(SITUAÇAO ATUAL)
l QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS - QUANTIDADE E
REFERÊNCIA - QPCEQR
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO GRAU/REFER | CARGA HORARIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS o W | * |40 HR SEMANAIS
o MOTORA CT jam
——01— ASSISTENTE GERAL | | |MOHRSEMANAIS |
017 [AGENTE ADMINISTRATIVO | X *|40HRSEMANAIS.
(SITUAÇÃO NOVA)
k QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS - QUANTIDADE E
REFERÊNCIA - QPCEQR
GRAU/REFER | CARGA HORARIA
e O SS 40 HR SEMANAIS
———o1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | IV *[AOHRSEMANAIS
——o1———SERVENTEIATENDENTE | VV JAONRSEMANAIS
—o2 —JASSISTENTEGERAL | DX |ADHRSEMANAIS |
———01 [PROCURADOR JURIDICO | xvil |20HRSEMANAIS
Praça Expedicionário Antônio Romano, nº 40, Tel.: 14 - 3386 1552
Taguaí — SP CEP 18.890-000

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