| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-03-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação e extinção de cargos vagos no quadro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 RESOLUÇÃO Nº 02/2008, de 07 de março de 2008. “Dispõe sobre a criação e extinção de cargos vagos no quatro de pessoal da Câmara Municipal e dá outras providências”. ÉDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 203, parágrafo 1º, inciso V do Regimento Interno e o art. 33, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Taguaí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º Ficam criados os cargos de Procurador Jurídico, Diretor Administrativo, Zelador e mais um de Assistente Geral e, extintos os cargos vagos de: Motorista, Agente Administrativo, € Oficial Legislativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí — Anexo | - Quadro Permanente de Cargos Efetivos — Quantidade e Referência —- QPCEQR, criados através da Resolução nº 05, de 16 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores. Parágrafo único Os requisitos para admissão nos novos cargos serão determinados nas atribuições em Resolução específica e constarão obrigatoriamente no respectivo edital, à época oportuna do competente concurso, em observância às prescrições constitucionais. Art. 2º Os cargos criados por força do artigo anterior ficam fazendo parte integrante do Anexo 1 - Situação Nova — Quadro Permanente de Cargos Efetivos, anexado a esta Resolução. Art. 3º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Servente/Atendente, constantes do Anexo | - Quadro Permanente de Cargos Efetivos — Quantidade e Referência Praça Expedicionário Antônio Romano, nº 40, Tel.: 14 - 3386 1552 | Taguaí — SP CEP 18.890-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 — QPCEQR e, os cargos de Diretor Geral, Assessor Jurídico e Assessor Parlamentar constantes do Anexo Il - Quadro Permanente de Cargos em Comissão — Horário Especial — QP - QPCCHE, vinculados à Resolução nº 05, de 16 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores, ficam automaticamente extintos na ocorrência de suas vacâncias. Art. 4º As despesas decorrentes com o provimento dos cargos criados serão cobertas com recursos previstos no orçamento vigente € seguintes, que poderão ser suplementados na forma da legislação vigente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaií, Sala de Sessões Vereador “Nico Manesco” Em 07 de março de 2008. 1 FOGAÇA DA CRUZ Presidente PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. Pos Praça Expedicionário Antônio Romano, n º 40, Tel.: 14 - 3386 1552 Taguaí — SP CEP 18.890-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ: 49.886.096/0001- 26 ANEXO! (SITUAÇAO ATUAL) l QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS - QUANTIDADE E REFERÊNCIA - QPCEQR Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO GRAU/REFER | CARGA HORARIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS o W | * |40 HR SEMANAIS o MOTORA CT jam ——01— ASSISTENTE GERAL | | |MOHRSEMANAIS | 017 [AGENTE ADMINISTRATIVO | X *|40HRSEMANAIS. (SITUAÇÃO NOVA) k QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS - QUANTIDADE E REFERÊNCIA - QPCEQR GRAU/REFER | CARGA HORARIA e O SS 40 HR SEMANAIS ———o1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | IV *[AOHRSEMANAIS ——o1———SERVENTEIATENDENTE | VV JAONRSEMANAIS —o2 —JASSISTENTEGERAL | DX |ADHRSEMANAIS | ———01 [PROCURADOR JURIDICO | xvil |20HRSEMANAIS Praça Expedicionário Antônio Romano, nº 40, Tel.: 14 - 3386 1552 Taguaí — SP CEP 18.890-000