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norma nº 3/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2008
Date 2008-03-07
Ementa"Estabelece atribuições de cargos públicos criados e revoga as de cargos extintos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
RESOLUÇÃO Nº 03/2008, de 07 de março de 2008.
“Estabelece atribuições de cargos públicos criados e revoga
as de cargos extintos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Taguaí e dá outras providências”.
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 203 do
Regimento Interno e no artigo 33, inciso VI da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos de Procurador Jurídico,
Diretor Administrativo, Assistente Geral e Zelador e excluídas as atribuições dos cargos de
Motorista, Agente Administrativo e Oficial Legislativo, na constância do Anexo | da Resolução nº
02, de 07 de março de 2008.
Art. 2º As atribuições dos cargos relacionados no artigo anterior ficam
estabelecidas e incorporadas no Anexo | da Resolução nº 02, de 07 de março de 2008, em
cooperância à presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões Vereador “Nico Manesco”
Em 07 de março de 2008.
FOGAÇA DA CRUZ
Presidente
Praça Expedicionário Antônio Romano, nº 40, Tel.: 14 - 3386 1552
Taguaí — SP CEP 18.890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
ANEXO |
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
REQUISITOS PARA O CARGO
m Recrutamento: Concurso Público
m Escolaridade: Curso Superior Direito
m Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
m Outros: discriminados no Edital de Concurso
DISCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
E patrocinar causas que atentem contra a Câmara Municipal e seus representantes
no exercício das funções;
m dispor sobre a constitucionalidade das leis que forem remetidas a apreciação da
Câmara, exarando os respectivos pareceres em auxílio a Comissão de Justiça;
m elaborar os Projetos: de lei, resolução, decreto, atos, portarias;
m observar junto ao tribunal de Contas toda a tramitação das contas municipais
(Prefeitura e Câmara) referente ao exercício competente e estabelecer conexão
com a Diretoria Administrativa e a Presidência sobre a que pé se encontram;
m elaboração de processos licitatórios e contratos,
m auxiliar o Presidente para fazer cumprir o regimento, as resoluções e decretos,
referentes a Câmara;
m zelar pelos prazos estabelecidos na Lei Orgânica de Taquaí e do Regimento
Interno da Câmara;
E responder por toda parte jurídica da Câmara.
Praça Expedicionário Antônio Romano, nº 40, Tel.: 14 - 3386 1552
Taguaí — SP CEP 18.890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA O CARGO
Recrutamento: Concurso Público
Escolaridade: Curso Superior
Outros: discriminados no Edital de Concurso
DISCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
superintender as tarefas gerais de organização e controle administrativo,
financeiro, de recursos humanos e materiais da Câmara Municipal, sob inspeção
do Presidente;
supervisionar a execução de procedimentos de organização e controle de
serviços burocráticos da administração;
inspecionar toda a execução de procedimentos relativos a organização, compra ,
distribuição e controle de materiais e equipamentos, sob a supervisão do
Presidente;
auxiliar nas atividades relacionadas ao atendimento do Tribunal de Contas,
quando da inspeção da auditoria “in loco” ou via intemet e fax,
supervisionar a elaboração, a partir de padrões preestabelecidos, cartas, ofícios,
convites, etc. e o preenchimento de documentos e formulários de uso intemo e
extemo, encaminhando para o setor digitação;
supervisionar, assessorar e dirigir os serviços da secretaria da Câmara;
autorizar a expedição e firmar as declarações e certidões, sob o visto do
Presidente;
autorizar a publicação na imprensa oficial ou local, ou fazer afixar em local
apropriado, atos oficiais da Câmara, balancetes contábeis e financeiros,
demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, e outros exigíveis de
publicação;
coordenar, assistir e assessorar o Presidente nas sessões da Câmara;
examinar, anualmente, se houve o diligenciamento do inventário dos bens
materiais e patrimoniais da Câmara, chapeando e registrando em livro próprio;
supervisionar os preparativos do cerimonial de posse a cada legislatura;
auxiliar a preparação do cerimonial de sessões solenes e especiais;
atender ao público de forma educada e cortês;
supervisionar os pagamentos de credores, após passar pelo crivo do Presidente;
autorizar a manutenção do veículo oficial;
supervisionar a elaboração da folha de pagamento de vereadores e servidores;
supervisionar controle de caixa e bancos;
participar de atividades, como congressos, cursos técnicos, e outros, visando O
conhecimento e aperfeiçoamento da função;
supervisionar e acompanhar o orçamento e operações da contabilidade da
Câmara;
autorizar a expedição e remessa ao Tribunal de Contas em data determinada, os
documentos e informações exigidas, zelando pelos prazos estabelecidos,
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Taguaí — SP CEP 18.890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
E este cargo consta a carga horária de 20 horas semanais devido a obrigatoriedade
nos eventos solenes da Câmara, reuniões fora do expediente e sempre que
solicitado pelo Presidente;
E supervisionar tarefas afins .
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
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CARGO: ASSISTENTE GERAL
REQUISITOS PARA O CARGO
Recrutamento: Concurso Público
Escolaridade: Segundo Grau Completo
Outros: discriminados no Edital de Concurso
DISCRIMINAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES:
H atender chamadas telefônicas manipulando telefones intemos e outros
equipamentos;
atender as solicitações dos chefes imediatos referentes a encaminhamentos de
correspondências ou anotando suas solicitações;
registrar as mensagens, recados e solicitações referentes a telefonemas e visitas
de populares para possibilitar seu controle, e encaminhar ao chefe imediato para
transmitir ao Vereador correspondente;
digitar textos conforme determinação do Diretor Administrativo;
fazer serviços de mensageiro quando da falta do servidor respectivo da função;
fornecer informações simples atinentes ao funcionamento do Legislativo, para um
melhor esclarecimento ao público;
proceder os serviços de arquivamento de documentos, apresentar sempre a
documentação solicitada para eventual consulta, quando-a requerer o Presidente,
Vereadores e Diretor Administrativo;
organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos em ordem
cronológica e/ou alfabética, objetivando manter um controle sistematizado de
arquivamento;
participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara,
quando solicitado;
executar tarefas afins.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ: 49.886.096/0001- 26
CARGO: ZELADOR
REQUISITOS DO CARGO
m Recrutamento: Concurso Público
m Escolaridade: Ensino Fundamental.
m Outros: discriminados no Edital de Concurso
DISCRIMINAÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES:
m executar trabalho rotineiro de limpeza em geral do prédio, escritório, salas, e
outros locais, espanando, varrendo, lavando e/ou encerando dependências,
móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-
los;
E remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos,
espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas
conservando-lhes a boa aparência;
m limpar, desinfetar e descontaminar salas, escritórios, escadas, pisos, passadeiras,
tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó,
para retirar poeira e detritos;
m livrar de impurezas utensílios, como cinzeiros e objetos de adomo, utilizando pano
ou esponja, para manter boa aparência dos locais;
m desinfetar instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes e desinfetantes e
reabastecendo-as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições
de uso higiênico;
m executar tarefas de copa e cozinha, fazendo e servindo café, chá, sucos, lanches,
etc.;
E promover as aspersão de água em plantas e conservar irrigado os jardins da
Câmara, e solicitar o auxílio de pessoal especializado em jardinagem para
manutenção necessária;
m participar das sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e solenes da Câmara,
quando solicitado pelo Presidente ou Diretor Administrativo;
m dirigir-se ao público de forma educada, cortês e cordial,
m atender de forma educada, eficiente e cortes, os parlamentares, no tocante aos
serviços requisitados que sejam de sua competência;
E executar demais tarefas atinentes ao cargo.
Praça Expedicionário Antônio Romano, nº 40, Tel.: 14 - 3386 1552
Taguaí — SP CEP 18.890-000

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