| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto CÂMARA JOVEM e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Estado de São Paulo Projeto de Resolução 01/2005, de 15 de março de 2005. Dispõe sobre a criação do Projeto CÂMARA JOVEM e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - A Câmara Municipal de Taguaí fará realizar, anualmente, uma Eleição para o Mandato de “VEREADORES JOVENS”, com a participação de jovens estudantes entre os 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos incompletos, com base no mesmo números de Cadeiras de Vereadores do Município de Taguaí. Parágrafo Unico - A Câmara Municipal de Taguaí fixará as datas, através de Ato do Presidente, para realização de Sessão Solene de Posse dos futuros “Vereadores Jovens”, e, Sessões para apresentação das proposituras elaboradas por estes, no exercício de seus mandatos. | - Para cada Período Legislativo da Câmara Jovem, serão eleitos obrigatoriamente 9 (nove) vereadores (as) jovens e 9 (nove) suplentes. IH — Cada “Vereador Jovem” atuará sob o auxílio de um vereador Titular, que na condição de padrinho prestará apoio na elaboração e encaminhamento de suas proposituras no exercício do mandato. HH - O Padrinho do “Vereador Jovem” tem a obrigatoriedade de se fazer presente na Sessão, para proceder a entrega do diploma. IV — O “Vereador Jovem” terá 01(um) ano de mandato e manterá contato com seu padrinho Vereador Titular, trazendo até ele as suas sugestões com relação ao seu bairro, a sua escola visando sempre o bem do: Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Estado de São Paulo Município e, para que sejam tomadas as devidas providências, sendo que cada “Vereador Jovem” poderá apresentar até 03 proposituras. Artigo 2º - A Sessão Legislativa de “Vereadores Jovens” será realizada com o incentivo desta Casa de Leis. Artigo 3º - O sistema de eleição dos vereadores jovens será estabelecido em comum acordo entre os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e a Direção das Eventuais Escolas participantes. Artigo 4º. A matéria de atuação dos vereadores jovens serão as mesmas do âmbito de atuação dos edis titulares, salvo legitimação legislativa, devendo sempre objetivar: a) O aprendizado do aluno em relação à cidade; b) Ao conhecimento das atribuições dos Poderes Constituídos, especialmente os Poderes Locais; c) O contato com os mais diversos setores da municipalidade a fim de conhecer suas atribuições e formas de atuação; d) A busca de soluções perante os anseios da comunidade; e) Ao desenvolvimento e aprimoramento das práticas democráticas. Artigo 5º - A Câmara Municipal, a título de incentivo, poderá diplomar e premiar os participantes do evento, desde que tenham objetivos didáticos-pedagógicos. APROVADO POR ( )JMAIORIA (A UNANIMIDADE NT Ro) Praça Expedicionário Antonio Rom Taguaí — SP. CEE CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Estado de São Paulo Artigo 6º As eventuais despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Sala de Sessões Vereador Nico Manesco Em 15 de março de 2005. ELZA MARIA DE ÓLIVEIRA DALCIN LOS 7 oa DA CRUZ ecretário. : ( JMAIORIA (X) UNANIMIDADE Q Ss, Q. º, a > O Q Q. « RACI DONIZETI CERRI 2º Secretário. PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUR DATA SUPRA. Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14 ape 1502. CA Taguaí — SP. CEP 18890-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Estado de São Paulo Emenda 01 ao Projeto de Resolução 01/2005, de 15 de março de 2005, que Dispõe sobre a criação do PROJETO CÂMARA JOVEM e dá outras providências. O artigo 1º do Projeto de Resolução 01/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º. A Câmara Municipal de Taguaí fará realizar, anualmente, uma eleição para o mandato de “VEREADORES JOVENS”, com a participação de jovens estudantes entre os 12(doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, com base no mesmo número de cadeiras de vereadores do município de Taguaií. A presente emenda visa alterar a idade início para participação na Câmara Jovem de 14 para 12 anos, como forma de propiciar a que uma grande parcela de nossos adolescentes possa participar. Em recente conversa com setores ligados à área da educação municipal, chegou-se à conclusão de que o patamar de 14 anos para condição de ingresso na Câmara Jovem não correspondia à realidade e à necessidade de nosso município, já que muitos alunos de 12 anos tem participado ativamente dos programas e atividades realizados pela Escola e certamente participarão com grande afinco perante a Câmara Jovem. Deste modo, é a presente emenda. Ob;... «s “eliberação | 05/04/05 ; as Pas. s Ros ' À mesa diretora. ELZA MARIA DE OLIVEIRA D 4 CARLOS CESAR GOR APROVADO ( JMAIORIA (X)JUNANIMIDADE faguaí AI O4 05. | DONIZETE CERRI Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552. Taguaí — SP. CEP 18890-000