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norma nº 1/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-03-15
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto CÂMARA JOVEM e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
Projeto de Resolução 01/2005, de 15 de março de 2005.
Dispõe sobre a criação do Projeto CÂMARA JOVEM e
dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe facultam o cargo faz saber que a
Câmara Municipal aprova, e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Taguaí fará realizar,
anualmente, uma Eleição para o Mandato de “VEREADORES JOVENS”, com a
participação de jovens estudantes entre os 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos
incompletos, com base no mesmo números de Cadeiras de Vereadores do Município
de Taguaí.
Parágrafo Unico - A Câmara Municipal de Taguaí fixará
as datas, através de Ato do Presidente, para realização de Sessão Solene de Posse
dos futuros “Vereadores Jovens”, e, Sessões para apresentação das proposituras
elaboradas por estes, no exercício de seus mandatos.
| - Para cada Período Legislativo da Câmara Jovem, serão
eleitos obrigatoriamente 9 (nove) vereadores (as) jovens e 9 (nove) suplentes.
IH — Cada “Vereador Jovem” atuará sob o auxílio de um
vereador Titular, que na condição de padrinho prestará apoio na elaboração e
encaminhamento de suas proposituras no exercício do mandato.
HH - O Padrinho do “Vereador Jovem” tem a
obrigatoriedade de se fazer presente na Sessão, para proceder a entrega do
diploma.
IV — O “Vereador Jovem” terá 01(um) ano de mandato e
manterá contato com seu padrinho Vereador Titular, trazendo até ele as suas
sugestões com relação ao seu bairro, a sua escola visando sempre o bem do:
Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
Taguaí — SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
Município e, para que sejam tomadas as devidas providências, sendo que cada
“Vereador Jovem” poderá apresentar até 03 proposituras.
Artigo 2º - A Sessão Legislativa de “Vereadores Jovens”
será realizada com o incentivo desta Casa de Leis.
Artigo 3º - O sistema de eleição dos vereadores jovens
será estabelecido em comum acordo entre os membros da Mesa Diretora da
Câmara Municipal e a Direção das Eventuais Escolas participantes.
Artigo 4º. A matéria de atuação dos vereadores jovens
serão as mesmas do âmbito de atuação dos edis titulares, salvo legitimação
legislativa, devendo sempre objetivar:
a) O aprendizado do aluno em relação à cidade;
b) Ao conhecimento das atribuições dos Poderes
Constituídos, especialmente os Poderes Locais;
c) O contato com os mais diversos setores da
municipalidade a fim de conhecer suas atribuições e
formas de atuação;
d) A busca de soluções perante os anseios da
comunidade;
e) Ao desenvolvimento e aprimoramento das práticas
democráticas.
Artigo 5º - A Câmara Municipal, a título de incentivo,
poderá diplomar e premiar os participantes do evento, desde que tenham objetivos
didáticos-pedagógicos.
APROVADO POR
( )JMAIORIA
(A UNANIMIDADE
NT Ro)
Praça Expedicionário Antonio Rom
Taguaí — SP. CEE
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
Artigo 6º As eventuais despesas decorrentes da presente
Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco
Em 15 de março de 2005.
ELZA MARIA DE ÓLIVEIRA DALCIN
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ecretário. :
( JMAIORIA
(X) UNANIMIDADE
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RACI DONIZETI CERRI
2º Secretário.
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUR
DATA SUPRA.
Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14 ape 1502. CA
Taguaí — SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
Emenda 01 ao Projeto de Resolução 01/2005, de 15 de março de
2005, que Dispõe sobre a criação do PROJETO CÂMARA JOVEM e dá outras providências.
O artigo 1º do Projeto de Resolução 01/2005 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Artigo 1º. A Câmara Municipal de Taguaí fará realizar,
anualmente, uma eleição para o mandato de “VEREADORES JOVENS”, com a participação de
jovens estudantes entre os 12(doze) a 18 (dezoito) anos incompletos, com base no mesmo
número de cadeiras de vereadores do município de Taguaií.
A presente emenda visa alterar a idade início para participação na
Câmara Jovem de 14 para 12 anos, como forma de propiciar a que uma grande parcela de nossos
adolescentes possa participar.
Em recente conversa com setores ligados à área da educação
municipal, chegou-se à conclusão de que o patamar de 14 anos para condição de ingresso na
Câmara Jovem não correspondia à realidade e à necessidade de nosso município, já que muitos
alunos de 12 anos tem participado ativamente dos programas e atividades realizados pela Escola e
certamente participarão com grande afinco perante a Câmara Jovem.
Deste modo, é a presente emenda.
Ob;... «s “eliberação
| 05/04/05 ;
as Pas. s Ros ' À mesa diretora.
ELZA MARIA DE OLIVEIRA D
4
CARLOS CESAR GOR
APROVADO
( JMAIORIA
(X)JUNANIMIDADE
faguaí AI O4 05.
| DONIZETE CERRI
Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
Taguaí — SP. CEP 18890-000

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