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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaAutoriza a realização de despesas sob regime de adiantamento.
native_id197

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
Resolução 02/2005, de 05 de abril de 2005.
Autoriza a realização de despesas sob regime de
adiantamento.
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN, Presidente da
Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
facultam o cargo faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ela promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada no âmbito da Câmara Municipal
a realização de despesas através de regime de adiantamento, visando fazer frente
às despesas com viagens, conforme instrução do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo Único — Para os efeitos da percepção do
adiantamento previsto nesta resolução, consideram-se despesas com viagem, as
relativas a transporte, estadia e alimentação dos edis e dos servidores desta Casa
de Leis quando a serviço ou interesse da Câmara Municipal.
Artigo 2º - Após o adiantamento previsto, proceder-se-á a
relatório detalhado das despesas efetuadas, para fins de justificação perante a
tesouraria da Câmara Municipal.
Artigo 3º - As eventuais despesas decorrentes da presente
Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
Taguaí — SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
Artigo 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
En CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco
Em 05 de abril de 2005.
ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
-Presidente Câmara-
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, .
DATA SUPRA. gé
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
Taguaí — SP. CEP 18890-000

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