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norma nº 158/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral na tabela de referências salariais do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Caquar: Capital das Confecções.
LEI COMPLEMENTAR Nº 158/2022,
DE 24 DE JANEIRO DE 2022. |
“Dispõe sobre a revisão geral na tabela de referências
salariais do quadro de apitos da Câmara Municipal de
Taguai”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo. 1º: Fica concedida e autorizada a revisão geral, aplicada em forma
de reajuste na tabela salarial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Taguaí, num
percentual de 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento), de reposição salarial,
correspondente ao IPCA apurado no exercício de 2021, alterando-se, por consequência, as
referências constantes do Anexo I, da Lei Complementar nº 140, de 28 de janeiro de 2020.
Artigo. 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário, na forma da lei. E
Artigo. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 24 de janeiro de 2022.
Fogaça Da cruali
efeito Municipal
blicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly Ctistina Carniato
Secretária Municipal
CNP) 46.223.723/0001-30 - Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Taguai- SP - CEP 18890-000
Telefone (14) 3386-9040 - e-mail: gabinete Dtaguai.sp.gov.br— site: www.taguai.sp.gov.br

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