| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos edis e do presidente da Câmara Municipal de Taguaí para a Legislatura 2005 a 2008. |
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Fra ' Computando-se inclusi CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Estado de São Paulo Resolução 03/2004 de 09 de setembro de 2004. Fixa os subsídios dos edis e do presidente da Câmara Municipal de Taguaí para a Legislatura 2005 a 2008. | E ANTÔNIO GABRIEL NATAL DE ALFENES, na qualidade de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte resolução: | | | Artigo 1º. Ficam fixados os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Taguaí, em R$ 550,00 (Quinhentos e cingúenta reais) mensais e do presidente da Câmara em R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) mensais, que serão pagos em parcela Enem vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação Ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no 84º | i do artigo 39 da a Federal. || Parágrafo único. Os subsídios fixados no caput são determinados de acordo com os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade, publicidade e economicid de, sendo que não ultrapassarão a 20% (vinte por cento) dos subsídios dos Deputado ces obedecendo criteriosamente o estabelecido no inciso VI dói artigo 29, e inc Q XI do artigo 37 da Constituição Federal: observadas ainda as disposições da Lei Complementar 101/2000 (LRF). Artigo 2º. As despesas decorrentes com o pagamento dos subsídios dos vereadores, vencimento dos servidores e encargos sociais, não ultrapassarão a 70% (setenta por cent ) da receita anual da Câmara Municipal, conforme dispõe o 81º do artigo 29-A, da Constituição Federal, sob pena de crime de responsabilidade do Presidente da Câmara. Artigo 3º. Para efeito do pagamento dos subsídios será tomada por base a frediiência dos vereadores às sessões realizadas mensalmente, him sessões extraordinárias, percebendo cada vereador, Praça Expedici a dar Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552. |! Taguaiíi — SP. CEP 18890-000 | ed EE Ea | CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Estado de São Paulo proporcionalmente á sua presença às sessões ordinárias e extraordinárias, salvo no período de recesso, na forma do artigo 4 º. Parágrafo único. As sessões extraordinárias realizadas no período de recesso serão indenizadas até o número máximo de 03 (três), o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor fixado como subsídio mensal, para cada sessão realizada. | Artigo 4º. Em caso de falta do vereador à sessão injustificadamente, será procedido desconto no valor a ser pago a título de subsídios, no em importe de 20% (vinte | por cento) do valor fixado no artigo primeiro para cada falta não | k justificada, até o limite | OS (cinco) sessões. | Parágrafo único. No período de recesso, em caso de falta injustificada, além do não pagamento da indenização prevista no parágrafo único do artigo anterior, será procedida o desconto na forma do caput deste artigo. | | Artigo 5º. Os subsídios de que trata a presente Resolução, serão alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre no mês de maio de cada exercício NES do a partir do segundo ano de vigência desta lei, sem distinção de índices, obedecendo o X do artigo 37, da Constituição Federal. f | | | Artigo 6º. Serão justificadas para efeito de percepção do subsídio e da indenização, as faltas: 3 I- Por motivo de luto, até 8 (oito) dias, pelo falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, até o segundo grau; |- Por motivo de casamento, até sete dias; k l-Por motivo de moléstia, mediante atestado médico, e; | | | IV-Por motivo de força maior, a critério da Mesa Diretora da Câmara. | Parágrafo único. O vereador que deixar de participar das votações, para e da percepção dos subsídios e da indenização, será considerado ausente, salvo se for considerado impedido e a Mesa Diretora concordar; Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552. " Taguaí - SP. CEP 18890-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Estado de São Paulo Artigo 7º. Sobre os subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara, incidirão o desconto do imposto de renda retido na fonte, de acordo com os parâmetros estabelecidos por Lei e outros extraordinários se for o caso, de acordo com a legislação vigente. | Artigo 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução cor erão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2005 e fupáros, suplementadas se necessário, na forma da lei. - a 1 mam, E | Artigo 9º, Esta pi entra em vigor na data de sua publicação, com seus e a partir de 01/01/2005. | Artigo 10. Revogam-se as disposições constantes de leis e resoluções em contrário. | CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Em 09 de setembro de 2004. ANTONIO 'GABRIEL NATAL DE ALFENES E | | | | Sala de Sessões Vereador Nico Manesco | | PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PUBLICADO E R GISTRADO NA SECRETARIA DA CÂM/ À SECRETARIA Praça Expedicio prio Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552. | Taguai — SP. CEP 18890-000 o |