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norma nº 3/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaFixa os subsídios dos edis e do presidente da Câmara Municipal de Taguaí para a Legislatura 2005 a 2008.
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Fra
' Computando-se inclusi
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
Resolução 03/2004 de 09 de setembro de 2004.
Fixa os subsídios dos edis e do presidente da Câmara
Municipal de Taguaí para a Legislatura 2005 a 2008. |
E ANTÔNIO GABRIEL NATAL DE ALFENES, na qualidade de
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte resolução: | |
| Artigo 1º. Ficam fixados os subsídios dos vereadores da
Câmara Municipal de Taguaí, em R$ 550,00 (Quinhentos e cingúenta reais) mensais e do
presidente da Câmara em R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) mensais, que serão
pagos em parcela Enem vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação Ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no 84º
|
i
do artigo 39 da a Federal.
|| Parágrafo único. Os subsídios fixados no caput são
determinados de acordo com os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade,
publicidade e economicid de, sendo que não ultrapassarão a 20% (vinte por cento) dos
subsídios dos Deputado ces obedecendo criteriosamente o estabelecido no inciso
VI dói artigo 29, e inc Q XI do artigo 37 da Constituição Federal: observadas ainda as
disposições da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
Artigo 2º. As despesas decorrentes com o pagamento dos
subsídios dos vereadores, vencimento dos servidores e encargos sociais, não ultrapassarão
a 70% (setenta por cent ) da receita anual da Câmara Municipal, conforme dispõe o 81º do
artigo 29-A, da Constituição Federal, sob pena de crime de responsabilidade do Presidente
da Câmara.
Artigo 3º. Para efeito do pagamento dos subsídios será
tomada por base a frediiência dos vereadores às sessões realizadas mensalmente,
him sessões extraordinárias, percebendo cada vereador,
Praça Expedici a dar Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
|! Taguaiíi — SP. CEP 18890-000
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
proporcionalmente á sua presença às sessões ordinárias e extraordinárias, salvo no período
de recesso, na forma do artigo 4 º.
Parágrafo único. As sessões extraordinárias realizadas no
período de recesso serão indenizadas até o número máximo de 03 (três), o equivalente a
20% (vinte por cento) do valor fixado como subsídio mensal, para cada sessão realizada.
| Artigo 4º. Em caso de falta do vereador à sessão
injustificadamente, será procedido desconto no valor a ser pago a título de subsídios, no
em importe de 20% (vinte | por cento) do valor fixado no artigo primeiro para cada falta não
| k justificada, até o limite | OS (cinco) sessões.
| Parágrafo único. No período de recesso, em caso de falta
injustificada, além do não pagamento da indenização prevista no parágrafo único do artigo
anterior, será procedida o desconto na forma do caput deste artigo.
|
| Artigo 5º. Os subsídios de que trata a presente Resolução,
serão alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual sempre no mês de maio de
cada exercício NES do a partir do segundo ano de vigência desta lei, sem distinção de
índices, obedecendo o X do artigo 37, da Constituição Federal.
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|
|
| Artigo 6º. Serão justificadas para efeito de percepção do
subsídio e da indenização, as faltas:
3 I- Por motivo de luto, até 8 (oito) dias, pelo
falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou colateral, até o segundo
grau;
|- Por motivo de casamento, até sete dias;
k l-Por motivo de moléstia, mediante atestado
médico, e; | |
| IV-Por motivo de força maior, a critério da Mesa
Diretora da Câmara.
| Parágrafo único. O vereador que deixar de participar das
votações, para e da percepção dos subsídios e da indenização, será considerado
ausente, salvo se for considerado impedido e a Mesa Diretora concordar;
Praça Expedicionário Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
" Taguaí - SP. CEP 18890-000
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
Artigo 7º. Sobre os subsídios dos vereadores e do
Presidente da Câmara, incidirão o desconto do imposto de renda retido na fonte, de
acordo com os parâmetros estabelecidos por Lei e outros extraordinários se for o caso,
de acordo com a legislação vigente.
| Artigo 8º. As despesas decorrentes com a execução da
presente resolução cor erão por conta de dotação própria consignada no orçamento do
exercício de 2005 e fupáros, suplementadas se necessário, na forma da lei.
- a
1
mam, E
| Artigo 9º, Esta pi entra em vigor na data de sua
publicação, com seus e a partir de 01/01/2005.
| Artigo 10. Revogam-se as disposições constantes de leis e
resoluções em contrário. |
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Em 09 de setembro de 2004.
ANTONIO 'GABRIEL NATAL DE ALFENES
E |
|
|
| Sala de Sessões Vereador Nico Manesco
|
|
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PUBLICADO E R GISTRADO NA SECRETARIA DA CÂM/
À SECRETARIA
Praça Expedicio prio Antonio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
| Taguai — SP. CEP 18890-000
o
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