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norma nº 5/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-08-18
Ementa"Dispõe sobre a concessão de vantagens sob a forma de Cestas Básicas aos Funcionários Públicos Municipais da Câmara Municipal de Taguaí."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
CNPJ 49.886.096/0001-26.
RESOLUÇÃO 05/2008.
De 18 de agosto de 2008.
“Dispõe sobre a concessão de vantagens sob a forma de Cestas Básicas aos
Funcionários Públicos Municipais da Câmara Municipal de Taguaí”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º- Nos moldes do que dispõe o Artigo 1º da Lei Municipal nº. 600/94 de
19 de outubro de 1994 fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
vantagens em forma de cestas básicas, a contar do presente mês, a todos os funcionários
públicos municipais da Câmara Municipal de Taguaí.
Artigo 2º- As vantagens concedidas no Artigo 1º desta Resolução são extensivas
aos Funcionários Públicos Municipais inativos e pensionistas.
Artigo 3º- A concessão autorizada no Artigo 1º da presente resolução, não se
incorporará nos vencimentos dos funcionários públicos municipais.
Artigo 4º- A quantidade e a variedade de produtos que comporão a cesta básica
dos funcionários serão definidos por Ato da Presidência.
Artigo 5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua PRRCNÇIa ficando
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco.
Em 18 de agosto de 2008.
DN,
ANTON BRIEL NATAL DE ALFENES ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN
Presidente | jà Vice-Presidente.
(
KIADE OLIVEIRA
eretário.
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RF 3 ALVES
> Ag Vice-Praidinto.
PUBLICADO E REGISTRADO NA SE c ]
SUPRA. É
“ RESPONSÁ EL PÊ A SECRETARIA
Praça Epoca destenio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
Ea Ene SP CEP 18890-000

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