| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de vantagens sob a forma de Cestas Básicas aos Funcionários Públicos Municipais da Câmara Municipal de Taguaí." |
| native_id | 208 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Estado de São Paulo CNPJ 49.886.096/0001-26. RESOLUÇÃO 05/2008. De 18 de agosto de 2008. “Dispõe sobre a concessão de vantagens sob a forma de Cestas Básicas aos Funcionários Públicos Municipais da Câmara Municipal de Taguaí”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Artigo 1º- Nos moldes do que dispõe o Artigo 1º da Lei Municipal nº. 600/94 de 19 de outubro de 1994 fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder vantagens em forma de cestas básicas, a contar do presente mês, a todos os funcionários públicos municipais da Câmara Municipal de Taguaí. Artigo 2º- As vantagens concedidas no Artigo 1º desta Resolução são extensivas aos Funcionários Públicos Municipais inativos e pensionistas. Artigo 3º- A concessão autorizada no Artigo 1º da presente resolução, não se incorporará nos vencimentos dos funcionários públicos municipais. Artigo 4º- A quantidade e a variedade de produtos que comporão a cesta básica dos funcionários serão definidos por Ato da Presidência. Artigo 5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua PRRCNÇIa ficando revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Sala de Sessões Vereador Nico Manesco. Em 18 de agosto de 2008. DN, ANTON BRIEL NATAL DE ALFENES ELZA MARIA DE OLIVEIRA DALCIN Presidente | jà Vice-Presidente. ( KIADE OLIVEIRA eretário. o q RF 3 ALVES > Ag Vice-Praidinto. PUBLICADO E REGISTRADO NA SE c ] SUPRA. É “ RESPONSÁ EL PÊ A SECRETARIA Praça Epoca destenio Romano n.º 40 Tel/fax (14) 3386 1552. Ea Ene SP CEP 18890-000