| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral no subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Taguaí. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Caguaí: Capital das Contecções. LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. "Dispõe sobre a revisão geral no subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Taguaí”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo. 1º: O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da Câmara do Município de Taguaí fica reajustado a título de revisão geral anual, num percentual de 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento). Artigo. 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei . Correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei. Artigo. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. " Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 24 de janeiro dé 2022. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ristina Carniato ria Municipal Kelly Secr ) CNPJ 46.223.723/0001-50 - Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Taguaí- SP - CEP 18890-000 Telefone (14) 3386-9040 - e-mail: gabinete Dtaguai.sp.gov.br — site: www.taguai.sp.gov.br