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norma nº 159/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral no subsídio dos vereadores e presidente da Câmara Municipal de Taguaí.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Caguaí: Capital das Contecções.
LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2022,
DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
"Dispõe sobre a revisão geral no subsídio dos vereadores
e presidente da Câmara Municipal de Taguaí”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo. 1º: O valor do subsídio mensal dos Vereadores e Presidente da
Câmara do Município de Taguaí fica reajustado a título de revisão geral anual, num
percentual de 10,06% (dez inteiros e seis décimos por cento).
Artigo. 2º: As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
. Correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário, na forma da lei.
Artigo. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
" Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 24 de janeiro dé 2022.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
ristina Carniato
ria Municipal
Kelly
Secr
)
CNPJ 46.223.723/0001-50 - Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Taguaí- SP - CEP 18890-000
Telefone (14) 3386-9040 - e-mail: gabinete Dtaguai.sp.gov.br — site: www.taguai.sp.gov.br

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