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norma nº 2/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2002
Date 2002-09-05
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id211

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Estado de São Paulo
“A DEMOCRACIA EM PRATICA".
RESOLUÇÃO Nº 02/2002, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS A CÂMARA
MUNICIPAL DE TAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Taguaí faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga e a
seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º- Ficam revisados e reajustados em 13%, os vencimentos dos funcionários da Câmara
Í Municipal de Taguaí, a partir da competência setembro de 2002.
pe Parágrafo Único-O índice percentual para a devida revisão, foi a média simples estabelecida
“entre os índices IGPM (FGV), IPC (FIPE), IPCA (IBGE) e INPC 4BGE), com média nos últimos 20
(vinte) meses anteriores. |
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco,
Em 05 de setembro de 2002.
o! ; Presidente
PENSA
dão Batista de Almeida
lºvige-presidente
”,
jágli à) Maximian
qE<
José Angelo Garcia
E: tetário
ET Als
Elza Maria de Oliveira Dalcin
2º secretária
PUBLICADO E REGISTRADO NA SE ÂMARA MUNICIPAL DE
TAGUAÍ, DATA SUPRA.
Praça Expedicionário Antonio Romano n. º 40 Tel/fax (14) 3386 1552.
Taguaí — SP. CER 18890-000

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