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norma nº 5/2002

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-12-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRA, QUADROS DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ( umiDADÉ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 05/2. 002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.002.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL, PLANO DE CARREIRA, QUADROS DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DES. PAULO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FACULTAM O CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVA, E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam criados e aprovados por meio desta Resolução, os quadros integrados de
cargos, que compõem o funcionalismo da Câmara Municipal de Taguaí.
Artigo 2º - A investidura em cargo de provimento efetivo será mediante concurso público,
de acordo com os dispositivos da Lei nº 547/92, de 02 de dezembro de 1.992.
Artigo 3º - O Quadro de Pessoal da Câmara será constituído conforme Anexos desta
Resolução e compreendem: |
Anexo I - Quadro de Cargos Permanentes Efetivos - Quantidade e Referência - QCPEQR
Anexo II - Quadro Permanente de Cargos em Comissão - QPCC
Anexo III — Escala/Tabela de Padrão de Vencimentos
Artigo 4º - Os cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal, são aqueles constantes
do Anexo 1.
Artigo 5º - Os cargos efetivos constantes do Anexo 1, são resultados da criação e
reorganização, com denominações alteradas através desta Resolução.
Parágrafo Único - No mesmo Anexo I está sendo efetuado o enquadramento dos Cargos
Efetivos nas respectivas referências da Escala/Tabela de Padrão de Vencimentos — Anexo Ill.
Artigo 6º - Os cargos efetivos serão preenchidos por concurso público de provas ou de
provas e títulos, regrado de acordo com dispositivos da Seção II — Do Concurso Público, constante da
Lei Municipal nº 547/92, de 02 de dezembro de 1.992.
Artigo 6º - Os cargos em “Comissão” constantes do Anexo II desta Lei, considerados de
livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, correspondem à função de
assessoria e direção da Câmara.
Artigo 7º - O desenvolvimento na carreira começa após o cumprimento do estágio
probatório de 03 (três) anos, quando o servidor for confirmado no cargo, mediante os resultados da
avaliação de desempenho.
Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ - SP.
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAb 0%
CNPJ - 49.886.096/0001-26 PRO
Artigo 8º - O desenvolvimento da carreira será processado por promoção por merecimento,
mediante resultados de avaliação de desempenho, num interstício de 3 (três) em 3 (três) anos, na
respectiva referência, sempre para a letra subsequente constante da Escala/Tabela de Padrão de
Vencimentos, comprovado o serviço na esfera pública.
Artigo 9º - A promoção por merecimento dar-se-á mediante prévia avaliação, realizada
pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º - A promoção por merecimento elevará o grau do servidor, representando 5% (cinco
por cento) da referência inicial.
$ 2º - Os graus estão representados pelas letras maiúsculas A,B,€, De É, conforme Anexo
HI — Escala/Tabela Padrão de Vencimentos.
$ 3º - Os servidores terão direito às vantagens pecuniárias de acordo com a Seção III, Das
Gratificações e os Adicionais, constantes da Lei Municipal nº 547/92, de 02 de dezembro de 1.992.
Artigo 10 - Fica instituído o novo sistema retributório dos servidores, conforme
Escala/Tabela Padrão de Vencimentos - Anexo III para os cargos efetivos e em comissão.
Artigo 11 - Para fins desta Resolução, Escala/Tabela Padrão de Vencimentos compreende
— Referências e Graus, obedecidos os seguintes conceitos:
I - Referência é o símbolo indicativo da classificação do cargo, identificada por algarismos
romanos.
IH - Grau é o valor fixado para cada referência e identificado por letras maiúsculas em
ordem alfabética, sempre com diferença de 5% (cinco por cento) de um para o outro;
HI - Padrão de Vencimento é o valor correspondente ao conjunto de Referência e Grau.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Anexo III — Escala/Tabela Padrão de Vencimentos, que faz
parte desta Resolução, somente será alterada quando houver revisão geral anual ou aumento da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Taguati.
Artigo 12 - Além do vencimento básico, os servidores terão direito às demais vantagens
pecuniárias asseguradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taguati.
Artigo 13 - A jornada de trabalho dos servidores será de 30 (trinta) horas semanais,
exceto para os cargos com jornada expressa adiante dos nomes dos cargos e caso de cargos com
função de assessoria através de livre nomeação e exoneração.
Artigo 14 - Os aposentados e pensionistas serão enquadrados na seguintes forma:
E - Em cargo que corresponde àquele em que se deu a aposentadoria;
I - Na referência que corresponde ao servidor que esteja em atividade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de aposentados e pensionistas que estejam recebendo
valores superiores ao servidor em atividade, ocupante de cargo correspondente, fica o direito de
perceber os valores atuais sem qualquer redução.
Artigo 15 - Todos os servidores serão enquadrados no Grau inicial da Referência
correspondente:
Parágrafo Único: Para efeitos de promoção por merecimento, aos servidores em exercício
na data da publicação desta Resolução, fica assegurada promoção na Escala de Grau B de
vencimentos aos que contarem 03 (três) anos completos de serviços prestados à Fazenda Pública
Municipal, Estadual ou Federal.
Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ - SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ PO
CNPJ - 49.886.096/0001-26 no?
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Artigo 16 - A hierarquia de servidores municipais é iotada, em linha vertical, pelo
Presidente e Servidores, por estes designados para comandar grupos de servidores ou servidores
isolados.
Artigo 17 — Os cargos criados por proposituras anteriores eventualmente ocupados, serão
extintos de acordo com a ocorrência de suas vacâncias.
Artigo 18 - O Presidente da Câmara Municipal expedirá dentro de 30 (trinta) dias,
contados a partir da vigência desta Resolução, Ato regulamentando e descrevendo atribuições de
todos os cargos existentes na estrutura administrativa.
Artigo 19 — As ocorrências que eventualmente forem omissas aos preceitos constante
desta Resolução, serão estas sujeitas ao regramento constante da Lei Municipal nº 547/92, de 02 de
dezembro de 1.992.
Artigo 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 21 - Ficam revogadas todas as disposições contidas em proposituras anteriores.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
SALA DE SESSÕES VEREADOR NICO MANESCO
Em 16 de dezembro de 2002.
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JOSÉ ÃO PINHEIRO ADÃO BATIST DI ÁLMEIDA
PRESIDENTE 1º.VICE-PRESIDENT
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9º SECRETÁRIA
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETAR/ KMCAMARS/ PAL DE TAGUAÍ, DATA £
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Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ - SP.
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ANEXOI
: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS - QUANTIDADE
REFERÊNCIA - QPCEQR
CLASSIFICAÇÃO E NÚMEROS DE CARGOS
E A RR o SD Bl o ON
” 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
01 MOTORISTA
ASSISTENTE GERAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
OFICIAL LEGISLATIVO Sa
ANEXOII
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EM COMISSÃO -—
HORÁRIO ESPECIAL — QPCC — HE
CLASSIFICAÇÃO E NÚMEROS DE CARGOS
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO GRAU/REFERÊNCIA
ASSESSOR JURÍDICO (20 HORAS)
DIRETOR GERAL 20 HORAS)
Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ - SP.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DE ACORDO COM A TABELA FIXADA PELO EXECUTIVO
MUNICIPAL.
Pe esco rn CON SC CN = O E
R$ 240,00 R$252,00) R$264,60 R$ 27783] R$291,72] R$306,31
HI R$37706| R$395,91] R$415,70) R$ 436,49
R$ 389,55 R$409,03] R$429,48] R$ 450.95] R$ 473,50
R$ 543,70
R$ 51345] R$539,12] R$566,08] R$594,38] R$624,10
VI R$ 56400 R$592,20) R$621,81 R$652,90, R$ 685.55) R$ 719,82
R$ 69090 R$ 72545] R$761,72] R$799,80] R$ 839,79
R$807.00 R$847,35] R$889,72] R$93420| R$ 980.91| R$ 1.029,96
RS 89600] R$940,80) R$ 987,84 R$ 1.037,23] R$ 1.089,09] R$ 1.143,55
R$ 1.332,44
R$ 1.196,00 R$ 1.255,80| R$ 1.318,59] R$ 1.384,52] R$ 1.453,75] R$ 1.526,43
R$ 1.492,79] R$ 1.567,42] R$ 1.645.80/ R$ 1.728,09
R$ 1.516,00) R$ 1.591,80] R$ 1.671,39| R$ 1.754,96] R$ 1.842,71] R$ 1.934,84
XVIII
R$ 2.056,00| R$ 2.158,80] R$ 2.266,74 R$ 2.380,08 R$ 2.499,08| R$ 2.624,05
E
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ct PA ) a
Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ - 49.886.096/0001-26
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DE ACORDO COM A TABELA FIXADA PELO
EXECUTIVO MUNICIPAL ACRESCIDA DE 13%, CONFORME RESOLUÇÃO 02/2002
APROVADA PELO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO.
É
E SE E A A DR E
R$27120 R$28476] R$299,00 R$313,95] R$329,65 R$346,1
R$ 33448 R$351,20] R$368,76] R$387,20) R$406,56 R$ 426,8
R$ 493,2
R$ 535,0
R$ 505,80 R$531,10] R$557,65] R$585,5
R$ 48138) R$505,45] R$530,72] R$557,26] R$585,12] R$614,3
R$ 580.20 R$609,21] R$639,67] R$671,65 R$ 705.2
R$ 813,4
R$ 948,9
$ 1.032,61
RS 89383] R$938,52) R$ 985,45 R$ 1.034,72] R$ 1.086,46| R$ 1.140,7
XII R$ 1.108,43] R$ 1.163,8
XII R$ 1.012,48) R$ 1.063,10] R$ 1.116,26 R$ 1.172,07] R$ 1.230,68] R$ 1.292,21
R$ 1.179,72 R$ 1.238,71] R$ 1.300,64 R$ 1.365,67] R$ 1.433,96] R$ 1.505,6
R$ 1.351,48) R$ 1.419,05] R$ 1.490,01] R$ 1.564,51] R$ 1.642,73] R$ 1.724,8
R$ 1.859,75) R$ 1.952,74
R$ 2.082,26] R$ 2.186,3
R$ 1.905,18 R$ 2.000,44] R$ 2.100,46] R$ 2.205,48] R$ 2.315,76, R$ 2.431,5
R$ 2.108,58 R$ 2.214,01] R$ 2.324,71] R$ 2.440,94, R$ 2.562,99] R$ 2.691,1
$ 2.965,1
GRAU/REFER.
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R$ 2.323,28 R$ 2.439,44] R$ 2.561,42] R$ 2.689,49] R$ 2.823,96
Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014/5386,1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ 4ISP.

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