| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRA, QUADROS DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ( umiDADÉ CNPJ - 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 05/2. 002, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.002. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, PLANO DE CARREIRA, QUADROS DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DES. PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FACULTAM O CARGO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E ELA PROMULGA A SEGUINTE: RESOLUÇÃO: Artigo 1º - Ficam criados e aprovados por meio desta Resolução, os quadros integrados de cargos, que compõem o funcionalismo da Câmara Municipal de Taguaí. Artigo 2º - A investidura em cargo de provimento efetivo será mediante concurso público, de acordo com os dispositivos da Lei nº 547/92, de 02 de dezembro de 1.992. Artigo 3º - O Quadro de Pessoal da Câmara será constituído conforme Anexos desta Resolução e compreendem: | Anexo I - Quadro de Cargos Permanentes Efetivos - Quantidade e Referência - QCPEQR Anexo II - Quadro Permanente de Cargos em Comissão - QPCC Anexo III — Escala/Tabela de Padrão de Vencimentos Artigo 4º - Os cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal, são aqueles constantes do Anexo 1. Artigo 5º - Os cargos efetivos constantes do Anexo 1, são resultados da criação e reorganização, com denominações alteradas através desta Resolução. Parágrafo Único - No mesmo Anexo I está sendo efetuado o enquadramento dos Cargos Efetivos nas respectivas referências da Escala/Tabela de Padrão de Vencimentos — Anexo Ill. Artigo 6º - Os cargos efetivos serão preenchidos por concurso público de provas ou de provas e títulos, regrado de acordo com dispositivos da Seção II — Do Concurso Público, constante da Lei Municipal nº 547/92, de 02 de dezembro de 1.992. Artigo 6º - Os cargos em “Comissão” constantes do Anexo II desta Lei, considerados de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, correspondem à função de assessoria e direção da Câmara. Artigo 7º - O desenvolvimento na carreira começa após o cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, quando o servidor for confirmado no cargo, mediante os resultados da avaliação de desempenho. Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ - SP. JÁ E RT ” CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAb 0% CNPJ - 49.886.096/0001-26 PRO Artigo 8º - O desenvolvimento da carreira será processado por promoção por merecimento, mediante resultados de avaliação de desempenho, num interstício de 3 (três) em 3 (três) anos, na respectiva referência, sempre para a letra subsequente constante da Escala/Tabela de Padrão de Vencimentos, comprovado o serviço na esfera pública. Artigo 9º - A promoção por merecimento dar-se-á mediante prévia avaliação, realizada pelo Presidente da Câmara Municipal. $ 1º - A promoção por merecimento elevará o grau do servidor, representando 5% (cinco por cento) da referência inicial. $ 2º - Os graus estão representados pelas letras maiúsculas A,B,€, De É, conforme Anexo HI — Escala/Tabela Padrão de Vencimentos. $ 3º - Os servidores terão direito às vantagens pecuniárias de acordo com a Seção III, Das Gratificações e os Adicionais, constantes da Lei Municipal nº 547/92, de 02 de dezembro de 1.992. Artigo 10 - Fica instituído o novo sistema retributório dos servidores, conforme Escala/Tabela Padrão de Vencimentos - Anexo III para os cargos efetivos e em comissão. Artigo 11 - Para fins desta Resolução, Escala/Tabela Padrão de Vencimentos compreende — Referências e Graus, obedecidos os seguintes conceitos: I - Referência é o símbolo indicativo da classificação do cargo, identificada por algarismos romanos. IH - Grau é o valor fixado para cada referência e identificado por letras maiúsculas em ordem alfabética, sempre com diferença de 5% (cinco por cento) de um para o outro; HI - Padrão de Vencimento é o valor correspondente ao conjunto de Referência e Grau. PARÁGRAFO ÚNICO - O Anexo III — Escala/Tabela Padrão de Vencimentos, que faz parte desta Resolução, somente será alterada quando houver revisão geral anual ou aumento da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Taguati. Artigo 12 - Além do vencimento básico, os servidores terão direito às demais vantagens pecuniárias asseguradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Taguati. Artigo 13 - A jornada de trabalho dos servidores será de 30 (trinta) horas semanais, exceto para os cargos com jornada expressa adiante dos nomes dos cargos e caso de cargos com função de assessoria através de livre nomeação e exoneração. Artigo 14 - Os aposentados e pensionistas serão enquadrados na seguintes forma: E - Em cargo que corresponde àquele em que se deu a aposentadoria; I - Na referência que corresponde ao servidor que esteja em atividade. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de aposentados e pensionistas que estejam recebendo valores superiores ao servidor em atividade, ocupante de cargo correspondente, fica o direito de perceber os valores atuais sem qualquer redução. Artigo 15 - Todos os servidores serão enquadrados no Grau inicial da Referência correspondente: Parágrafo Único: Para efeitos de promoção por merecimento, aos servidores em exercício na data da publicação desta Resolução, fica assegurada promoção na Escala de Grau B de vencimentos aos que contarem 03 (três) anos completos de serviços prestados à Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal. Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ - SP. É É , QRO CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ PO CNPJ - 49.886.096/0001-26 no? nrO Artigo 16 - A hierarquia de servidores municipais é iotada, em linha vertical, pelo Presidente e Servidores, por estes designados para comandar grupos de servidores ou servidores isolados. Artigo 17 — Os cargos criados por proposituras anteriores eventualmente ocupados, serão extintos de acordo com a ocorrência de suas vacâncias. Artigo 18 - O Presidente da Câmara Municipal expedirá dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da vigência desta Resolução, Ato regulamentando e descrevendo atribuições de todos os cargos existentes na estrutura administrativa. Artigo 19 — As ocorrências que eventualmente forem omissas aos preceitos constante desta Resolução, serão estas sujeitas ao regramento constante da Lei Municipal nº 547/92, de 02 de dezembro de 1.992. Artigo 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 21 - Ficam revogadas todas as disposições contidas em proposituras anteriores. CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ SALA DE SESSÕES VEREADOR NICO MANESCO Em 16 de dezembro de 2002. E + JOSÉ ÃO PINHEIRO ADÃO BATIST DI ÁLMEIDA PRESIDENTE 1º.VICE-PRESIDENT a r á Pt fp fa Ed Z | s | IZ MAXIMIANC St ANGELO GARCIA a “PRESIDENTE. 1º.5 EC 4 A RIO ELZA MARIA f leia, DALCIN 9º SECRETÁRIA PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETAR/ KMCAMARS/ PAL DE TAGUAÍ, DATA £ aú PA Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ - SP. Q a ? o” CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI Ro CNPJ - 49.886.096/0001-26 N e Q ANEXOI : QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS - QUANTIDADE REFERÊNCIA - QPCEQR CLASSIFICAÇÃO E NÚMEROS DE CARGOS E A RR o SD Bl o ON ” 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 01 MOTORISTA ASSISTENTE GERAL AGENTE ADMINISTRATIVO OFICIAL LEGISLATIVO Sa ANEXOII QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EM COMISSÃO -— HORÁRIO ESPECIAL — QPCC — HE CLASSIFICAÇÃO E NÚMEROS DE CARGOS Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO GRAU/REFERÊNCIA ASSESSOR JURÍDICO (20 HORAS) DIRETOR GERAL 20 HORAS) Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ - SP. | /) a CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 49.886.096/0001-26 ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS DE ACORDO COM A TABELA FIXADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. Pe esco rn CON SC CN = O E R$ 240,00 R$252,00) R$264,60 R$ 27783] R$291,72] R$306,31 HI R$37706| R$395,91] R$415,70) R$ 436,49 R$ 389,55 R$409,03] R$429,48] R$ 450.95] R$ 473,50 R$ 543,70 R$ 51345] R$539,12] R$566,08] R$594,38] R$624,10 VI R$ 56400 R$592,20) R$621,81 R$652,90, R$ 685.55) R$ 719,82 R$ 69090 R$ 72545] R$761,72] R$799,80] R$ 839,79 R$807.00 R$847,35] R$889,72] R$93420| R$ 980.91| R$ 1.029,96 RS 89600] R$940,80) R$ 987,84 R$ 1.037,23] R$ 1.089,09] R$ 1.143,55 R$ 1.332,44 R$ 1.196,00 R$ 1.255,80| R$ 1.318,59] R$ 1.384,52] R$ 1.453,75] R$ 1.526,43 R$ 1.492,79] R$ 1.567,42] R$ 1.645.80/ R$ 1.728,09 R$ 1.516,00) R$ 1.591,80] R$ 1.671,39| R$ 1.754,96] R$ 1.842,71] R$ 1.934,84 XVIII R$ 2.056,00| R$ 2.158,80] R$ 2.266,74 R$ 2.380,08 R$ 2.499,08| R$ 2.624,05 E Rad A e. ct PA ) a Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014) 3386.1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ [ CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ - 49.886.096/0001-26 ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS DE ACORDO COM A TABELA FIXADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL ACRESCIDA DE 13%, CONFORME RESOLUÇÃO 02/2002 APROVADA PELO PLENÁRIO DO LEGISLATIVO. É E SE E A A DR E R$27120 R$28476] R$299,00 R$313,95] R$329,65 R$346,1 R$ 33448 R$351,20] R$368,76] R$387,20) R$406,56 R$ 426,8 R$ 493,2 R$ 535,0 R$ 505,80 R$531,10] R$557,65] R$585,5 R$ 48138) R$505,45] R$530,72] R$557,26] R$585,12] R$614,3 R$ 580.20 R$609,21] R$639,67] R$671,65 R$ 705.2 R$ 813,4 R$ 948,9 $ 1.032,61 RS 89383] R$938,52) R$ 985,45 R$ 1.034,72] R$ 1.086,46| R$ 1.140,7 XII R$ 1.108,43] R$ 1.163,8 XII R$ 1.012,48) R$ 1.063,10] R$ 1.116,26 R$ 1.172,07] R$ 1.230,68] R$ 1.292,21 R$ 1.179,72 R$ 1.238,71] R$ 1.300,64 R$ 1.365,67] R$ 1.433,96] R$ 1.505,6 R$ 1.351,48) R$ 1.419,05] R$ 1.490,01] R$ 1.564,51] R$ 1.642,73] R$ 1.724,8 R$ 1.859,75) R$ 1.952,74 R$ 2.082,26] R$ 2.186,3 R$ 1.905,18 R$ 2.000,44] R$ 2.100,46] R$ 2.205,48] R$ 2.315,76, R$ 2.431,5 R$ 2.108,58 R$ 2.214,01] R$ 2.324,71] R$ 2.440,94, R$ 2.562,99] R$ 2.691,1 $ 2.965,1 GRAU/REFER. | [250 Ê free | fr mm (do) S E Oo : [2 vil VII ai N O |00 q [ E e ns ml Ê É > JOR Pe ao =p R$ 2.323,28 R$ 2.439,44] R$ 2.561,42] R$ 2.689,49] R$ 2.823,96 Praça: Expedicionário Antônio Romano, nº 44 - Tel/fax (014/5386,1552 - CEP 18.890-000 - TAGUAÍ 4ISP.