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norma nº 1/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-06-06
EmentaDispõe sobre a organização dos trabalhos da Secretaria da Câmara e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO N.º 001/2001 DE 06 DE JUNHO DE 2001
Dispõe sobre a organização dos os trabalhos da
Secretaria da Câmara e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Taguaí faz saber que o Plenário aprovou e ela
promulga e a seguinte Resolução:
Artigo 1.º: Os serviços da Secretaria da Câmara Municipal de Taguaí serão
regulados pelos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
Do Horário de Funcionamento
Artigo 2.º: A Secretaria da Câmara funcionará, nos dia úteis, de segunda a sexta-
feira das 8:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
Parágrafo Único: O período da manha é reservado para a execução de trabalhos
internos, ficando o período da tarde para atendimento ao público em geral.
CAPÍTULO II
Da Lotação
Artigo 3.º: São lotados na Secretaria da Câmara todos os atuais funcionários do
quadro de pessoal específico da Câmara, como também aqueles cargos já existentes no quadro de
pessoal que venham a ser preenchidos. |
Parágrafo Unico: Não se compreende como pessoal específico da Câmara os
contratados para eventual auditoria ou prestação terceirizada de serviços.
CAPÍTULO HI
Das Responsabilidades
Artigo 4.º: A Secretaria da Câmara fica sob responsabilidade do Diretor de
Secretaria.
Artigo 5.º: E de responsabilidade do Diretor da Secretaria:
I- a guarda dos bens devidamente cadastrados no patrimônio e colocados a
disposição da Secretaria;
II- a guarda dos livros existentes na Secretaria e bem como a inscrição atualizada
dos mesmos;
II- O protocolo de entrada e saída de correspondências e documentos;
IV- Juntamente com o Presidente, a expedição de certidões, declarações, e
informações, na forma e prazos da lei;
V- A verificação para manutenção atualizada dos processos de contabilidade em
geral ea sua guarda;
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel/Fax (014) 386.1265
CEP 18890-000 Taguaí -— SP.
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VE O funcionamento regular dos serviços da Secretaria.
Artigo 5.º: Não deverão permanecer na sala da Secretaria pessoas estranhas ao
funcionalismo, ou ainda qualquer pessoa, sem a autorização do Diretor.
CAPÍTULO IV
Dos Serviços Internos
Artigo 6.º: Os serviços internos da Secretaria ficam sobre a direção do Diretor de
Secretaria.
Artigo 7.º: Para a realização dos trabalhos poderá o Diretor de Secretaria, sem
prévia autorização da Presidência:
É assinar ofícios e correspondências que vissem unicamente remessa de
documentos;
II- fornecer aos vereadores, ainda que requerido verbalmente:
a) cópia de projetos que estejam em tramitação e ata da ultima sessão, depois de
aprovada;
b) cópias dos seus requerimentos, indicações e projetos em pauta ou não;
c) cópias de seus documentos pessoais, tais como holerites, fichas financeiras e
outros;
d) redigir a pedido do vereador e sob orientação deste, indicações, projetos de lei,
requerimentos e outros documentos atinentes ao exercício da função.
$ 1.º: E vedado, sem a prévia autorização da mesa, a utilização dos serviços da
Secretaria, a pedido de qualquer vereador, ou de terceiros para a confecção de documentos ou
realização de projetos que não sejam diretamente interligados aos trabalhos da Câmara.
$ 2.º:0s documentos não compreendidos no inciso II deste artigo deverão ser
requeridos ao Presidente por escrito e protocolados na Secretaria e deverão ser fornecidos, com a
autorização do Presidente, nos prazos e formas da les.
CAPÍTULO V
Dos Serviços da Assessoria Jurídica
Artigo 8.º: O Assessor Jurídico da Câmara deverá prestar seus serviços à Câmara
por 20 (vinte) horas semanais, devendo comparecer à Secretaria ou permanecer à disposição dos
vereadores, das Comissões, da Presidência e da Mesa em local previamente avisado, sob a autorização
do Presidente.
Artigo 9.º: Os serviços serão prestados na forma de pareceres, consultas e
informações, verbais ou escritas.
Parágrafo Único: Todos os pareceres, consultas e informações solicitados
deverão estar relacionados a assuntos ligados a Câmara, a projetos, ou assuntos relacionados à
administração municipal.
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Artigo 10: Os serviços serão solicitados verbalmente ou por requerimento à
Secretaria.
$ 1.º: Quando o vereador pretender manifestação do Assessor Jurídico por escrito,
também formulará sua dúvida por escrito, tendo o Assessor o prazo de cinco dias úteis para dar sua
resposta, entregando-a ao protocolo da Secretaria.
$ 2.º:Formulada a questão verbalmente, deverá o Assessor responde-la de
imediato ou então em prazo acertado entre as partes.
$ 3.º: Todos os pareceres, consultas e ou informações que sejam solicitados
deverão tratar de fato ocorrido ou que hipoteticamente possa vir a ocorrer, não se permitindo a simples
consulta doutrinária ou de legislação, desvinculada de fatos.
CAPÍTULO VI
Do Trabalho durante as Sessões
Artigo 11: Durante as Sessões da Câmara a Secretaria deverá estar em
funcionamento para possibilitar a utilização do Plenário, a redação e a consulta de documentos,
requerimentos e indicações, a formulação de questões de ordem jurídica e regimental ao Assessor
Jurídico e outras informações, devendo os servidores estarem presentes € à disposição.
Parágrafo Unico: O tempo que os servidores comparecerem às sessões poderá
ser descontado do período normal de trabalho com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).
Artigo 12: Fica ao encargo da Secretaria:
I- A correta manutenção do sistema de som;
II- A gravação das sessões em sistema de MD (Minidisk);
JI- A anotação para posterior redação da ata de todos os assuntos e projetos,
tratados durante as sessões;
[V- Auxiliar a Mesa condução dos trabalhos, fazendo as anotações necessárias nas
documentações, colhendo as assinaturas devidas e outros serviços que devam ser realizados durante as
sessões.
Parágrafo Único: O Presidente designará por Portaria os servidores que ficarão
responsáveis pelas funções acima estabelecidas.
CAPÍTULO VI
Do Relacionamento com os Vereadores.
Artigo 13: Os vereadores, como membros do legislativo, podem usar dos serviços
da Secretaria para a redação de indicações, requerimentos, projetos, pareceres e outros documentos
ligados ao exercício do mandato.
$ 1.º: A Secretaria manterá arquivo de todas as indicações e requerimentos feitos
pelos vereadores.
$ 2.º: O chefe imediato do Diretor da Secretaria é o Presidente da Câmara.
Artigo 14: As correspondências que forem enviadas aos vereadores via Câmara
serão depositadas em suas respectivas gavetas, diariamente.
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Artigo 15: O fornecimento de cópias de indicações, requerimentos, projetos,
discursos, manifestações da palavra livre, outros documentos administrativos e financeiros, de outros
vereadores e da mesa, deverão ser solicitados via requerimento ao Presidente, com informações a
respeito da finalidade e da utilização, e poderão ser concedidos após prévio conhecimento daquele que
os elaborou ou emitiu.
CAPÍTULO VII
Do Trato com o Público
Artigo 16: Ao público em geral serão fornecidos os todos os documentos,
certidões e informações desde que requeridos por escrito, informando-se no requerimento a finalidade
para que se destinam e que serão fornecidos no prazo da lei.
Parágrafo Unico: Os requerimentos serão protocolados na Secretaria da Câmara
e endereçados ao Presidente, que sobre o mesmo se manifestará.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Artigo 17: As questões omissas quanto ao funcionamento da Secretaria serão
solucionadas pelo Presidente, cabendo recurso do interessado à mesa Diretora e ao plenário.
Artigo 18: A realização de outras tarefas temporárias poderá ser designada aos
servidores através de Portaria da Presidência, desde que não gerem ônus para à Câmara Municipal.
Artigo 19: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco,
Em 06 de junho de 2001.
José João Pinheiro
Presidente
MARA MUNICIPAL DE

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