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norma nº 3/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaDispõe sobre alteração de local de funcionamento do Poder Legislativo.
native_id217

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAL .
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO N.º 003/2001
Dispõe sobre alteração de local de funcionamen-
to do Poder Legislativo.
A Mesa da Câmara Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais faz sa-
ber que a Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1.º: A Câmara Municipal de Taguaí funcionará à Praça Expedicionário
“ - Antônio Romano, n.º 40, em prédio locado, que servirá para abrigar as instalações gerais do Poder
. e o “a. r . . . . .
Legislativo, compreendendo o plenário, público assistente e departamento administrativo.
Artigo 2.º: Fica o departamento administrativo da Câmara autorizado a proceder
às devidas alterações junto aos órgãos estadual, federal e outros eventualmente necessários para o seu
regular funcionamento
Artigo 3.º: Fica também autorizado o departamento administrativo a proceder às
devidas alterações em papeis e documentos onde deva constar endereço.
Artigo 4.º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguai,
Sala de Sessões Vereador Nico Manesco,
Em 08 de agosto de 2001.
JOSE his PINHEIRO
P pridente
JOSE ANGELO GARCIA
ecretário
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECREÍARIA DA ÓÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
DATA SUPRA
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FLAVIO SERGIO VAZ/PRADC
RESPONSÁVEL | si CRETARIA
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