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norma nº 1/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-09-17
Ementa"Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura subsequente e dá outras providências."
native_id226

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Câmara Municipal de Taguai ra
RESOLUÇÃO Nº001/96
"Dispoe sobre a remuneração dos Vereadores
para a legislatura subsequente e da outras
outras providencias”
O Presidente da Camara Municipal de Taguaí, faz saber que
a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Artigo |º - A remuneração dos Vereadores à “Camara Municipal de Taguaí
para a legislatura que iniciara em Iº de janeiro de 1997,
corresponderá a 8% (oito por cento) do subsidio percebido
em especie pelo Prefeito Municipal, sendo assim dividido:
PARTE FIXA - 20% (vinte por cento)
| PARTE VARIAVEL - 80% (oitenta por cento).
Artigo 2º - A parte variavel da remuneraçao sera devida pelo compare-
cimento do vereador as reuniçes das Comissoes Permanentes
e participaçao em todas as fases das sessões plenárias.
$ IL = O nao comparecimento do Vereador implicara no desconto da
parte variavel da seguinte forma:
a) Sessões ordinarias:- 40% (Quarenta por cento)
b) Sessoes Extraordinárias:- 20% (vinte por cento )
$ 2º = Os descontos previstos nas alineas "o é “co” serao feitos
proporcionalmente aos numeros de sessoes e reuniões reali
zadas num:: mes
Artigo 3º - Durante o recesso, nao ocorrendo convocação de sessão ex-
traordinaria a remuneração sera integral.
» Artigo 4º - Ao Presidente da Camara Municipal de Tagual, sera atribui
| pn uma verba de representação no valor correspondente a -
| 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Vereador.
Artigo 5º - Somente serao remuneradas uma sessao por. dia e no máximo
4 (quatro) sessões extraordinárias por mes.
Artigo 6º - A remuneração dos vereadores nao poderá ultrapassar o mon
tante de 5% (cinco por cento) da receita do municipio.
SIeoa= - À cada tres meses, a contar do inicio da legislatura, ser
rao, apurados eventuais excessos e efetuados os respecti-
vos descontos na folha imediata.
9 2º = - No final da legislatura, a apuração que se refere o para-
grafo 1º, sera feita no mes de dezembro.
Artigo 7º - Para os fins de remuneração integral, considerar-se-a co-
mo se em efetivo exercício estivesse, ô Vereador licencia
do por molegtia e para desempenhar missoes temporárias de
carater cultural ou de interesse do municipio devidamente
comprovadas. e
Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 - Cep 18.890-000 - Fone: (014) 386-1265 - Taguai - Sp Cont. F) s02
Câmara Municipal de Taguai
fls.02 Jo
Artigo 88 - Os vereadores serao obrigados, no ato da posse e anualmen
te na mesma data estabelecida para a entrega do Imposto -
de Renda, apresentar uma declaraçao de bens.
Artigo 9º - As despesas com a presente Resolução correrao por conta -
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se neces
sario.
Artigo 10 - Esta Resolução entrara em vigor em |Iº de janeiro de 1997;
revogadas as “disposições em contrário. |
SALA DE SESSÕES, "Vereador Nico Manesco”,
Em, |7 de setembro de 1996
SAI meter
PRESIDENTE DA CÂMARA
Ea
Praça Expedicionário Antonio Romano, 44 - Cep 18.890-000 - Fone: (014) 386-1265 - Taguai - SP

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