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← Taguaí (SP)

norma nº 1/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-09-28
Ementa"Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura subsequente e dá outras providências."
native_id227

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texto integral #

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CEP 18690 - TAGUAÍ - SP
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RE Cap | RESOLUÇÃO Nº 01/92, de 20 de setembro de 1992.
"Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores pa-
ra a legislação subsequente e dá outras provi
dencias".
O Presidente da Câmara Municipal de Taguaí FAZ SABER que a Câma -—
ra Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Artigo 2º
g PARÁGRAFO
é
"Sa - PARÁGRATO
Artigo 3º
Artigo 4º
Artigo 5º
Artigo 6º
á *
RESOLUCÃO:
Artigo 1º - A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de
Taguaí, para a legislatura que iniciará em 19/01/93
corresponderá a 6% 9seis por cento) do subsidio per
cebido em espécie, pelo Prefeito Municipal de Tagual
sendo assim dividido: | Ea
PARTE FIXA. ..00000000000 0.20% (vinte por cento)
| PARTE VARIAVEL.... 00...» «80% (oitenta por cento)
- À parte variavel da remuneração será devida pelo É
comparecimento do Vereador às reuniões das Comissoes
permanebtes e participação em todas as fases das ses
s0es plenárias,
1º - Q não comparecimento do Vereador implicará no /
desconto da parte variavel da seguinte forma.
a) - Sessões ordinárias... «o «40% (quarente por cento)
b) - Sessões extraordinárias.20% (vinte por cento)
c) - Reuniões das Comissões permanentes. . «20% (vin-
te por cento).
29 - Og descontos previstos nas alíneas "b" e "c”, se
vao feitos proporcionamente aos números de sess0es
e reuniões realizadas no mês.
- Durante Oo regesso, não ocorrendo convocação de S essa
' é ed ERA
extraordinaria, a remuneração sera integral.
- Ao Presidente da Câmara Municipal de Taguaíi, sera /
atribuida uma verba de representação em valor corres
pondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do Vereador.
- Somente serão remuneradas uma sessão por dia e no Má
ximo 4 (quatro) por mes.
- A remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Nu
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nicipios.
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Câmara Wunicipal de Caguai
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CEP 18890 - TAGUAÍ - SP
do Te—
PARÁGRAFO 1º - A cada tres meses, a contar do inicio da legisla-
tura, serão apurados eventuais excessos e efetua-
dos og respectivos descontos na folha imediata.
PARÁGRAFO 2º - No final da legislatura, a apuração que se refere
o parágrafo 1º, será feita no mes de dezembro.
Artigo 7º - Para os fins de remuneração integra)konsiderar-se-a
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como ge em efetivo exercício. estivesse,o Vereador
licenciado por moléstia e para desempenhar missoes
temporárias de carater cultural ou de interesse Go
Município, devidamente comprovadas.
Artigo 8º - Os Vereadores serão obrigados, no ato da posse €
anualmente, na mesma data estabelecida para a entre
ga do Imposto de Renda, apresentar uma declaração
de bens.
9º - Às despesas com à execução da presente Resolução,
correrao por conta de dotações orçamentárias prO-
prias, suplementadas se necessário.
10º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de
1993, revogadas as dispoiçoes em contrário.
Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco”
Em 28 de setembro de 1992,

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