| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura subsequente e dá outras providências." |
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Câmara - Wunicipal de ta o O À DSO o CMS CMMAS as anNAr RETA ANARCARE NO NEERSA SA O DD A CEP 18690 - TAGUAÍ - SP ct ato o fi RE Cap | RESOLUÇÃO Nº 01/92, de 20 de setembro de 1992. "Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores pa- ra a legislação subsequente e dá outras provi dencias". O Presidente da Câmara Municipal de Taguaí FAZ SABER que a Câma -— ra Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Artigo 2º g PARÁGRAFO é "Sa - PARÁGRATO Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Artigo 6º á * RESOLUCÃO: Artigo 1º - A remuneração dos Vereadores à Câmara Municipal de Taguaí, para a legislatura que iniciará em 19/01/93 corresponderá a 6% 9seis por cento) do subsidio per cebido em espécie, pelo Prefeito Municipal de Tagual sendo assim dividido: | Ea PARTE FIXA. ..00000000000 0.20% (vinte por cento) | PARTE VARIAVEL.... 00...» «80% (oitenta por cento) - À parte variavel da remuneração será devida pelo É comparecimento do Vereador às reuniões das Comissoes permanebtes e participação em todas as fases das ses s0es plenárias, 1º - Q não comparecimento do Vereador implicará no / desconto da parte variavel da seguinte forma. a) - Sessões ordinárias... «o «40% (quarente por cento) b) - Sessões extraordinárias.20% (vinte por cento) c) - Reuniões das Comissões permanentes. . «20% (vin- te por cento). 29 - Og descontos previstos nas alíneas "b" e "c”, se vao feitos proporcionamente aos números de sess0es e reuniões realizadas no mês. - Durante Oo regesso, não ocorrendo convocação de S essa ' é ed ERA extraordinaria, a remuneração sera integral. - Ao Presidente da Câmara Municipal de Taguaíi, sera / atribuida uma verba de representação em valor corres pondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração do Vereador. - Somente serão remuneradas uma sessão por dia e no Má ximo 4 (quatro) por mes. - A remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Nu « Fá . nicipios. h e Câmara Wunicipal de Caguai ii O ii EMANA RA COR ARE R E RARE A e e 1 e A A TSE CEP 18890 - TAGUAÍ - SP do Te— PARÁGRAFO 1º - A cada tres meses, a contar do inicio da legisla- tura, serão apurados eventuais excessos e efetua- dos og respectivos descontos na folha imediata. PARÁGRAFO 2º - No final da legislatura, a apuração que se refere o parágrafo 1º, será feita no mes de dezembro. Artigo 7º - Para os fins de remuneração integra)konsiderar-se-a .—- / k ” “ Artigo Artigo nen nas tem do a a mt am O as “ a eu at a q DS a q e im e como ge em efetivo exercício. estivesse,o Vereador licenciado por moléstia e para desempenhar missoes temporárias de carater cultural ou de interesse Go Município, devidamente comprovadas. Artigo 8º - Os Vereadores serão obrigados, no ato da posse € anualmente, na mesma data estabelecida para a entre ga do Imposto de Renda, apresentar uma declaração de bens. 9º - Às despesas com à execução da presente Resolução, correrao por conta de dotações orçamentárias prO- prias, suplementadas se necessário. 10º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1993, revogadas as dispoiçoes em contrário. Sala de Sessões "Vereador Nico Manesco” Em 28 de setembro de 1992,