| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-02-15 |
| Ementa | "Altera o artigo 10 das normas regimentais para a elaboração da Lei Orgânica." |
| native_id | 228 |
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Câmara YWunicipal de Caguaí SS SS XANA RARA rr. tr A A ARA mn. * SS SS sr SS CEP 18890 - TAGUAÍ - SP RESOLUÇÃO Nºo001/90, de 15 de fevereiro de 1990 "Altera o artigo 10 das normas regimentais pa = ra a elaboração da Lei Orgânica", A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, FAZ SABER que, em sessão ordinária realizada em 15/02/90, a Câmara aprovou e fica promulgada e sancionada a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica alterado o artigo 10 (dez) das normas regimen Artigo 2º -— Artigo 3º — tais para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Taguaí, que previa um prazo de 30 (trinta) aias para a apresentação de emendas, após a publicação do Anteprojeto. Por esta Resolução nº 001/90, de 15/02/90, o prazo foi diminuido para doze (12) dias a contar do dia 18/02/90. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessoes "Vereador Nico Manesco”, Em 15 de fevereiro de 1990, Tany Jose Maria Gobbo PRESIDENTE DA CÂMARA a»