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norma nº 1/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1990
Date 1990-02-15
Ementa"Altera o artigo 10 das normas regimentais para a elaboração da Lei Orgânica."
native_id228

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Câmara YWunicipal de Caguaí
SS SS
XANA RARA rr. tr A A ARA mn. *
SS SS sr SS
CEP 18890 - TAGUAÍ - SP
RESOLUÇÃO Nºo001/90, de 15 de fevereiro de 1990
"Altera o artigo 10 das normas regimentais pa =
ra a elaboração da Lei Orgânica",
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, FAZ
SABER que, em sessão ordinária realizada em 15/02/90, a Câmara
aprovou e fica promulgada e sancionada a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 10 (dez) das normas regimen
Artigo 2º -—
Artigo 3º —
tais para a elaboração da Lei Orgânica do Município
de Taguaí, que previa um prazo de 30 (trinta) aias
para a apresentação de emendas, após a publicação
do Anteprojeto.
Por esta Resolução nº 001/90, de 15/02/90, o prazo
foi diminuido para doze (12) dias a contar do dia
18/02/90.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessoes "Vereador Nico Manesco”,
Em 15 de fevereiro de 1990,
Tany Jose Maria Gobbo
PRESIDENTE DA CÂMARA
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