| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2022 |
| Date | 2022-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargo público e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ - Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 161/2022, DE 18 MARÇO DE 2022. “Dispõe sobre extinção de cargo público e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Ficam extintos os cargos de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, provimento CLT, previstos.na Lei Municipal 059/2011, de 10 de março de 2011. Artigo 2º - Fica alterada a “referência do cargo de técnico de enfermagem estatutário, de VIII para XI, mantidas no mais todas as demais descrições do cargo, atribuições, carga horária e nível de escolaridade, conforme anexo I, integrante do presente projeto. Parágrafo único: o servidor lotado no cargo de técnico de enfermagem estatutário poderá ser alocado “para atender às necessidades do SAMU, condicionado a realização do curso de aperfeiçoamento exigido para o desempenho das funções. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso I, do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal 059/2011. f - í Prefeitura Municipal de Taguaí, , Em 18 de março de 2022. - Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí; na data supra. Fone; 14 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 NEXO I TÉCNICO DE ENFERMAGEM NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. . CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ou 12/36 hrs Atribuições do Técnico de Enfermagem (segundo o DECRETO N.º 94.406/87). O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: : I — assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; E E ; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; . d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) 'na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; , f) na execução dos programas referidos nas letras “i” e “o” do item II do Art. 8º do DECRETO N 94.406/87; IH - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87 III - integrar a equipe de saúde. E O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: t Tay a) - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; b) - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; c) - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: ; r a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; 9) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio dê diagnóstico; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; 5) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; |) executar atividades de desinfecção e esterilização; IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: E pa a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; ; V - integrar a equipe de saúde; VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive: É a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; : b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de edu: para a saúde; E * VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacien! VIII - participar. dos procedimentos pós-morte. ua ov.br