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norma nº 161/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2022
Date 2022-03-18
EmentaDispõe sobre extinção de cargo público e dá outras providências.
native_id23

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
- Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 161/2022,
DE 18 MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre extinção de cargo público e dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam extintos os cargos de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, provimento
CLT, previstos.na Lei Municipal 059/2011, de 10 de março de 2011.
Artigo 2º - Fica alterada a “referência do cargo de técnico de enfermagem
estatutário, de VIII para XI, mantidas no mais todas as demais descrições do cargo, atribuições,
carga horária e nível de escolaridade, conforme anexo I, integrante do presente projeto.
Parágrafo único: o servidor lotado no cargo de técnico de enfermagem
estatutário poderá ser alocado “para atender às necessidades do SAMU, condicionado a
realização do curso de aperfeiçoamento exigido para o desempenho das funções.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso I, do artigo 1º, da Lei
Complementar Municipal 059/2011. f
- í Prefeitura Municipal de Taguaí,
, Em 18 de março de 2022. -
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí; na data supra.
Fone; 14
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
NEXO I
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. .
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ou 12/36 hrs
Atribuições do Técnico de Enfermagem (segundo o DECRETO N.º 94.406/87).
O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe
de Enfermagem, cabendo-lhe: :
I — assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
Enfermagem; E E ;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica; .
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) 'na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência de saúde; ,
f) na execução dos programas referidos nas letras “i” e “o” do item II do Art. 8º do DECRETO
N 94.406/87;
IH - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do
Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87
III - integrar a equipe de saúde. E
O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe
de Enfermagem, cabendo-lhe: t Tay
a) - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
b) - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
c) - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades
de Enfermagem, tais como: ; r
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
9) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio dê diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
5) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
|) executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança,
inclusive: E pa
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de
saúde; ;
V - integrar a equipe de saúde;
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive: É
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de
Enfermagem e médicas; :
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de edu:
para a saúde; E
* VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacien!
VIII - participar. dos procedimentos pós-morte.
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