| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-11-17 |
| Ementa | Estabelece normas regimentais de funcionamento da Câmara Municipal na elaboração da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 231 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ RESOLUÇÃO º 001/1989 Estabelece normas regimentais de funcionamento da Câmara Municipal na elaboração da Lei Orgânica do Município. A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ aprovou e eu, seu Presidente, promulgo a seguinte Resolução: A CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ RESOLVE: CAPÍTULO I - DA CÂMARA ORGANIZANTE Artigo 1º - A elaboração da Lei Orgânica do Mu- nicípio, conforme foi conferida no parágrafo único do artigo 11 ão Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Consti-' tuição da República Federativa do Brasil, far-se-a com observán cia às normas estabelecidas nesta Resolução, suplementadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. Artigo 2º - A Câmara Municipal, durante os tra- balhos de elaboração da Lei Orgânica, continuará a exercer suas funções legislativas ordinárias, respeitando o disposto nesta Resolução. CAPÍTULO II - DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL Seção I - Das Disposições Gerais Artigo 3º - A Mesa eleita para dirigir a Câmara Yunicipal terá também a incumbência de presidir os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica. Artigo 4º - A Mesa, devera, em decorrência da Lei Orgânica, requisitar ao Prefeito: a) a abertura de créditos adicionais para aten- der ag despesas com os trabalhos ; b) de ofício ou a requerimento de Vereador, in- CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ formações e documentos que se fizerem necessários, para ser res pondido no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; e c) a colaboração de pessoal da área técnica. Artigo 5º — À Mesa devera promover a aivulgação ãos trabalhos de forma mais ampla possível, podendo, para tanto, contratar a publicidade, desde que deliberado pelo Plenário, fa zendo também publicar na imprensa da Região. artigo 6º - Os membros da Mesa reunir-se-ão sem pre que necessario, deliberando por maioria de votos sobre os ' assuntos em exames. Seção II - Do Presidente artigo 7º - O Presidente terá como atribuição: I - quanto às sessões: a) decidir sobre questões de ordem e recla- mações ; bp) convocar sessões extraordinárias, anunci ando a Ordem do Dia; II - quanto às proposições: a) receber emendas, deixando de aceitar as que desatenderem as exigências regimentais; b) distribuir as emendas à Comissão e có- pias aos Senhores Vereadores; III - quanto à Comissão: a) estabelecer os locais de trabalho da Comissão ; b) nomear os membros da Comissão. Paragrafo Único - Compete também ao Presidente convocar e presidir as reuniões de Líderes. artigo 8º - O Presidente poderá tomar parte em qualquer discussão. CAPÍTULO III - DO ANTEPROJETO CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ £1.03 Ná Seção I - Do Grupo de Trabalho Artigo 9º - A Mesa da Câmara constituira, median te Ato, um Grupo de Trabalho, composto de todos os Vereadores '! que tera a incumbência de apresentar um Anteprojeto de Lei Orgã- nica. Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho podera ou vir ou solicitar por escrito a opinião de pessoas ou entidades * civis de notória atuação no Município. Seção II - Das Emendas artigo 10 - O Presidente da Câmara, recebendo O anteprojeto, determinará a sua publicação, a partir da qual esta rá aberto o prazo de 30 (trinta) dias, para oferecimento de emen das. Parágrafo Único - O recebimento de emendas pode- rá ser feito em dias e horários previamente estabelecidos. Artigo 11 - As emendas, com ingresso através do Protocolo, poderão ser apresentadas: I - pelos Vereadores; II - por sindicatos, associações de classes e en tidades legalmente constituídas no Município; III - por, no mínimo, 40 (quarenta) eleitores re gistrados no Município. $ 1º - A proposição apresentada por, no mínimo, ' 40 (quarenta) eleitores, que passa a se chamar "emenda popular", deverá conter o nome, assinatura, endereço e quanto ao Título E- leitoral, o número de inscrição, a zona e a seção. 8 2º - As emendas deverão ser acompanhadas de ' justificativa, mesmo que sucinta de seu objeto. S$ 3º - As emendas referentes aos incisos Il e '* III deverão ser acompanhadas de indicação dos nomes de um titu-' lar e um suplente que as sustentarão oralmente junto a Comissão nos termos do artigo vinte e um e seu parágrafo único. Artigo 12 - O Presidente da Câmara encaminhara * CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ as emendas, tão logo protocoladas, & Comissão, com cópias a cada um dos senhores Vereadores. Seção III - Da Comissão Tematica Subseção I - Das Disposições Gerais Artigo 13 - A Comissão, como órgão delegado e au xiliar, tera como atribuição, examinar e deliberar sobre as emen das de sua área de competência. | Artigo 14 - À Comissão sera constituída por to-" dos os membros da Cámara Municipal. Parágrafo Único - A Comissão sera presidida pelo Presidente da Mesa e o relator sera o 1º Secretario da Mesa. Artigo 15 - A Comissão, constituída de todos os Vereadores, deliberará sobre os seguintes Ítens: 1 - do Governo do Município; II - da Administração Pública; TII - de Finanças e Orçamento ; Iv - da Ordem Econômica ; Y - da Ordem Social; VI - do Município. artigo 16 - A Comissão deliberaraá sobre as emen- aãas ao Anteprojeto, atuando em dreas específicas assim distribui das: t - a do Governo do Município: Poder Executivo e Poder Legislativo; [1 - a da Administração Pública: sua organização atribuições e servidores; III - a de Finanças e Orçamento: receita, despe- sa, orçamento e fiscalização financeira e orçamentária ; Iv - a da Ordem Econômica: atividade econômica , desenvolvimento urbano, meio ambiente e saneamento ; v - a da Ordem Social: saúde, assistência social educação, cultura, esporte e lazer; vI - a do Município: sua competência, distritos, CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ aid A bens, obras, serviços, licitações, além das disposições gerais e transitórias. Artigo 17 - A Comissão funcionará nos locais de- terminados pelo Presidente da Câmara, em reuniões ordinárias,com horário por ela fixado. 8 1º - O Presidente da Comissão poderá reuní-la extraordinariamente em dias ou horários diversos das sessões or- dingrias, assegurada a convocação de todos os seus integrantes. S 2º - à Comissão abrirá os seus trabalhos com à presença da maioria absoluta de seus membros. Artigo 18 - As reuniões da Comissão serão publi cas e, salvo deliberação em contrário, terão a duração necessa-! ria à realização dos seus fins. Artigo 19 - À Comissão terá o prazo de até 30 ! (trinta) dias para deliberar sobre as emendas e elaborar parecer Parágrafo Único - As emendas poderão ser aprova- ãas ou rejeitadas na forma original, fundidas ou com subemendas aa Comissão, a fim de torná-las mais claras. artigo 20 - A Comissão poderá, para melhor exame ãa matéria submetida à sua apreciação, ouvir ou solicitar por es crito a opinião de pessoas de notória especialização. Parágrafo Único - As diligências praticadas não ãilatarão de forma alguma o prazo concedido a Comissão para exa- me das emendas. Subseção IT - Dos Debates Artigo 21 - Os debates na Comissão acontecerão somente uma vez sobre cada matéria, sem direito a réplica e obe- decerao aos seguintes prazos: 1 - 10 (dez) minutos aos seus membros; Parágrafo Único - Os representantes de sindica- to, de associação e de signatários de emendas populares terão assegurados por 5 ( cinco) minutos o direito de fazer sustenta- ção sobre matéria de seu interesse, CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Subseção III - Da Votação Artigo 22 - Encerrada a discussão, passar-se-a imediatamente à votação, que será tomada pelo processo nominal. $ 1º - As deliberações serao tomadas pela maio- ria absoluta dos membros da Comissão, que votarão a favor ou con tra o parecer do Relator, ou ainda, com restrições. $ 2º - As emendas rejeitadas na Comissão Temati- ca poderão ser reapresentadas quanto do exame do Projeto, confor me Os prazos previstos no artigo vinte e seis. CAPÍTULO IV - DO PROJETO Seção I - Da Comissão de Sistematização Artigo 23 - O Presidente da Câmara, ao encerrar- se o exame das emendas, organizará a Comissão de Sistematização que será constituída por todos os Vereadores. Parágrafo Único - A Comissão será presidida pelo Presidente da Mesa e o relator será o 1º Secretário da Mesa. Artigo 24 - A Comissão de Sistematização terá ' por incumbência elaborar a redação do Projeto de Lei Orgânica me ãiante inserção no Anteprojeto das emendas aprovadas, cabendo- " lhe, para tanto, deliberar sobre os textos conflitantes. S 1º - Para fins de funcionamento da Comissão de Sistematização será observado o disposto nos artigos dezessete e parágrafos, dezoito, vinte e seu parágrafo único, vinte e um e seu parágrafo único e vinte e dois e seu parágrafo primeiro. Artigo 25 - O Presidente da Câmara, ao receber O Projeto, determinars a sua publicação. Seção II - Das “mendas Artigo 26 - A partir da publicação do Projeto , haverá um prazo de 5 (cinco) dias para o oferecimento de emendas Parágrafo Único - As emendas deverão obedecer ao disposto no artigo onze. CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Artigo 27 - A Comissão de Sistematização terá,em seguida, ate 15 (quinze) dias para deliberar, pela maioria abso- luta de seus membros, elaborando parecer sobre as emendas apre-! sentadas. Seção III - Do Plenário Subseção I - Das Disposições Gerais Artigo 28 - O Plenário funcionará com o número ' mínimo de 1/3(um terço) de seus membros. S 1º - As deliberações em Plenário, salvo na vo- tação da Lei Orgânica, serão tomadas por maioria de votos, prese te a maioria dos integrantes da Câmara. $ 2º = O Presidente da Câmara somente votara no caso de desempate ou quando o quorum exigido for de dois terços. Artigo 29 - As sessões de Plenario para elabora- ção da Lei Orgânica, são: 1 - Ordinárias, as realizadas às segundas e quin tas-feiras, a partir das 20 (vinte) horas. II - extraordinarias, as convocadas pelo Fresi-' dente para se realizar em dias ou horários diversos das sessões ordinarias. $ 1º - As sessões, ordinárias e extraordinarias, terão a duração de duas horas e trinta minutos e poderão ser pro rogadas mediante proposta da Mesa ou requerimento de, pelo menos, 5 (cinco) Vereadores, com aprovação do Plenário. $ 2º - As sessões, ordinárias ou extraordinárias, serão sempre públicas. 8 3º - As sessões poderão ser suspensas por pra- zo de até 30 (trinta) minutos, prorrogável por até mais 30 (trin ta) minutos, mediante acordo da maioria das Lideranças presentes em Plenário, para exame de questão relacionada com os trabalhos ou para restaurar a ordem no Plenário. Artigo 30 - Publicado o parecer da Comissão de Sistematização, o Presidente da Câmara convocara o Plenario para CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ os debates e votação do Projeto e das emendas, em 1º turno, em ordem sistemática. Artigo 31 - O Projeto, com um interstício de no mínimo 10 (dez) dias, conforme estabelece O artigo 29 da Consti- tuição Federal, sera submetido novamente à discussão e votação,' em 2º turno, excluída a matéria rejeitada em primeiro turno. artigo 32 - Os debates e as votações , no primei ro e no segundo turnos, não poderão ultrapassar, no total, o pra zo de 30 (trinta) dias. Subseção II - Dos Debates artigo 33 - Os debates serão feitos após a maté- ria ter sido colocada em discussão. Parderafo Único - Cada orador podera falar apena uma vez por matéria. Artigo 34 - Cada orador aisporá de 5 (cinco) mi- nutos para debater a ratéria em exame. Artigo 35 - À discussão será encerrada quando O assunto estiver esgotado. Subseção III - Da Votação Artigo 36 - À votação só tera início desde que estejam presentes, no mínimo, dois terços ãos Vereadores. Parderafo Único - A aprovação da matéria depen- dera do voto favorável de dois terços dos Vereadores que inte a Câmaras artigo 37 - O processo de votação será sempre no minal, exceto se, por acordo da maioria das lideranças presen- tes, for requerida a abolição do mesmo. artigo 38 - U Verador que tiver aúvida quanto ao resultado da votação podera pedir verificação de contagem. Subseção IV - Do Destaque Artigo 39 - O requerimento de destaque, subscri- to por um Líder de Bancada, permitirá votação em apartado, de ca PRESTA e A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ pítulo, seção, subseção, artigo, parágrafo, inciso, ítem, alínea ou expressao. Pardgrafo Único - Cabers ao Presidente deliberar sobre o requerimento e, no caso de indeferimento, poderá ser in- terposto recurso ao Flenário. Subseção V - Da Redação Final Artigo 40 - Terminada a votação do Projeto, no * primeiro turno, será enviado a Comissão de Sistematização para e 1aborar, no prazo de 5S(cinco) dias, a redação do texto aprovado. Parágrafo Único - Elaborado o trabalho, a Comis- são o enviará à Mesa, que determinara a sua publicação e o in- " cluirg na Ordem do Dia para discussão e votação em segundo turno. Artigo 41 - O projeto, se alterado no segundo tur no, sera novamente remetido à Comissão de Pistematização, que e- 1aborarg a redação final no prazo de S(cinco) dias. Subseção VI - Das Emendas de Redação Artigo 42 - Recebido o Projeto aprovado, com a redação final, a Mesa determinara a sua publicação, correndo pau ta, por 5 (cinco) dias, para o oferecimento de emendas » 8 1º - Os Vereadores somente poderão apresentar emendas para evitar incorreção de linguagem, incoerência notória ou contradição evidente. $ 2º - O projeto retornará à Comissão de “iste-' matização se for apresentada emenda, para que delibere no prazo de 5 (cinco) dias. 8 3º - O Projeto com o parecer da Comissão, sera a seguir incluído na Ordem do Dia para que sejam discutidas e vo tadas as emendas de redação, no prazo máximo de S(cinco) dias. 8 4º - Cada Bancada terá o prazo de 15 (quinze) minutos para discutir as emendas, não cabendo encaminhamento de votação. 8 5º - A Comissão de Sistematização, concluída a votação das emendas, terg o prazo de S(cinco) dias para oferecer CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ o texto definitivos. CAPÍTULO Y - DA LEI ORGÂNICA Artigo 43 - O Presidente, recebendo o texto defi nitivo, convocará sessão solene para promulgação da Lei Orgânica. Artigo 44 - O Presidente, na sessão solene, assi nara com os demais membros da Mesa 3 (três) exemplares da Tei Or gânica e, em seguida, chamars os Vereadores em Ordem alfabetica, para que assim também procedam. parágrafo Único - Os 3 ( três) exemplares serão aestinados ao Legislativo, Executivo e ao Poder Judiciario da Co marca . Artigo 45 - O Presidente, após as assinaturassde cretará e promulgara a Lei Orgânica de Taguaí, declarando-a obri gatória em todo o território do Município. CAPÍTULO VI - DO QUORUM DE VOTAÇÃO Artigo 46 - O quorum para aprovação sera de: 1 - maioria simples, nas votações no Flengrio,pa ra deliberar sobre todos os assuntos, exceto os referidos no in- ciso II, letra "c" e no inciso III; TI - maioria absoluta, nas votações: a) na Comissão Temática; b) na Comissão de Sistematização; c) no Plenário, para deliberar sobre 08 casos 0- missos; TII - maioria de dois terços, nas votações no Plenário, para deliberar sobre a Lei Orgânica. CAPÍTULO VII - DA QUESTÃO DE ORDEM Artigo 47 - O vereador poderá suscitar questão ' ãe ordem, em qualquer fase da sessão, pelo prazo de 3(três) mi- CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ nutos, para eliminar dúvida sobre a interpretação deste Regimen- to Internos. S 1º - A questão de ordem deve indicar o disposi tivo regimental que deu motivo à duváda e referir-se a caso con- creto relacionado com a matéria tratada no momento. S 2º - Para contraditar questão de ordem, será ' permitido a um só Vereador falar tembém pelo prazo de 3(três) mi nutos. Artigo 48 - A questão de ordem sera decidida pe- 10 Presidente da Camara S 1º - Caberá recurso, sem efeito suspensivo, da decisão do Presidente, Gesde que apresentado, no mínimo, por 3 (três) Vereadores. Ss 29º — O recurso será encaminhado a “omissão de Sistematização, que devera se manifestar no prazo de 2 (dois) di as. 8 3º - A Comissão pronunciando-se contrariamente ao recurso, este será arquivado , prevalecendo a decisão do Pre- sidente; caso contrário, a matéria será submetida ao Flenário. S 4º - A decisão do Flenário, mantendo ou negan- ão decisão do Presidente, terá força de norma regimental. CAPÍTULO VIII - DOS CASOS OMISSOS Artigo 49 - Os casos omissos serão decididos pe- 1o Presidente, cabendo recurso ao Plenário, desde que interposto por, no mínimo, 3 ( três ) Vereadores. rardgrafo Único - A consulta ao Plenário não com portará discussão e a deliberação ocorrera pelo voto da maioria absoluta . CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 50 - Os vereadores não receberão remune- CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ e ração extra pelos trabalhos ãa elaboração da Lei Organica, in-' cluíãas aqui as sessões para tal convocadas, de acordo com este Regimento. Artigo 51 - A Mesa fará publicar 08 Anais dos Trabalhos» Artigo 52 - Este Regimento Interno podera ser mo aificado mediante proposta da Mesa ou ãe 5 ( cinco ) Vereadores. Parágrafo Único - O projeto de Resolução que vi- sa modificar o Regimento Interno tramitara em regime de urgência Artigo 53 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposições em contrário» Sala de Sessões "VEREADOR NICO MANESCO". Taguaí, 07 de novembro de 1989. bas. TANY JOSÉ MARIA GOBBO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIFAL