| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-03-18 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo." |
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Camara Municipal de Caguai er e a em CEP 18890 - TAGUAIÍ -: SP e es RESOLUÇÃO ne 01/86 vpixa os subsídios dos Vereadores da Câmara lu- nicipal de Tagucí, Lotado de são Paulo”, gps A Nega da Câmara kunicipal de Taguaí, SPe, NO | uso das atribuições Legais que & Lei lhe confere, em concordân | cia com o que dispõe a Lei Complementar nº 25/75, de 02/71/75, "na modificada pela Lei Complementar nº 38/79, e Lei Complementar 45/83 e com os critérios estabelecidos pela Lei nº 50/85, FAZ SABER que em sessão ordinária realizada em 18/03/86, a Câmara aprovou e fice promulgada & seguinte Resolução: ARTº 1º — A despesa anual com & remuneração dos Vereadores de Taguai, a partir ca legislatura que se inicia em ja- neiro de 1986, corresponderá a 4% ãa receita realiza- da ng eno em Curso. | e * f 4a ARTº 2º — À remmneraçãos, compreendendo subsídios, dividida em partes fixa e variavel, será paga mensalmente. PARÂGRAFO ÚNICO: — A parte fixa corresponderá a 1/3 ,do gubsi- dio. A parte variavel corresponderá a 2/3,, sendo es- > ta, devida ao Vereador aque efetivemente participar ãos trabalhos e respectivas votações. ARTº 3º — Do Vereador que faltar às sessões extraordinárias até quatro por mês, será descontado, por sessão, a impor- tância correspondente a 1/4 do valor da sessão ordiná Tite 3 ARTº 4º — A Mesa da Câmara fixará, através de ATO, os valores & gerem deviãos a cada Vereador, segunão critérios es- tabelecidos nesta Resclução, nas mesmas épocas, em que houver atualização aa remuneração dos Deputados Estaduais. ART£ 5º — No decorrer do próximo semestre, & Câmara lLiunicipal po aderá alterar os limites fixados no artº 1º, afim dede y adequé-los ao estabelecido no arte 4º, inciso X da Lei Complementar nº 25/75, Lei Complementar nº 38/79, Leis Complementares nºs 45/83 e 50/85. ARTº 6º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica ta ” a» ” "a . - e " did A ce DD MES A j a e . » D Eani 1 ho ME + ES de A A z » ' a à no âmara Mumicinal de Caquaí + EN W a REPA CSS CEP 18890 - TAGUAI E E a ção, id os seus efeitos a portir de 1º de janeiro de “ARTº 7º — ARA ts disposições eu contrários Sala de Sessões, em 18 de março de 208€. Esure Carbone PRICIDENTE DA CÂÁLARA MUNICIPAL DE TAGUAI