| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1982 |
| Date | 1982-11-29 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo para a próxima legislatura." |
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” Es Câmara Wiunicipal de Caâguai SS a a pi CRRRARALRNLLALXLALAKLLEAALO RREO MM E À À CEP BaDO 2 TAGUAÍ - SP » nº 02/82 Dk PO LLeDo a rpixe o subsídio dos Vereadores da Câmara lu- nicipel de Taguai, Estado de São Pauld para AR A o " | a proxima legislatura l E Mesa da Cêmére lunicipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em concordância / com o que dispõe o seu, regimento interno, considerando o que aispõe a Lei Complementar nº 25 de 02.07.1975, com & redação dada pela Lei Complementar nº 36 de 13.11.1979, faz saber que em sessão de 29.11.62 & Câmara aprovou e fica promulgada a se guinte Resolução: Artº 1º — À despesa anual com à remuneração dos verea mi, / o dores a Camara Iunicipal de Tagual, à partir da legislatura. o . a dá . j que se inicia om 1º,02.83,º corresponderá a 3% da Receita efe- +;vamente realizada no município, no exerccio imediatamente / anteriore Artº 2º - E remmeração compreendendo subsidios, divi ajda em parte fixa e variavel, será paga mensalmente. Parágrafo único: a parte rixa corresponderá a 1/3 do total do subsidio. À parte variavel corresponderá a 2/3, sen- ão esta, devida ac Vereador que efetivamente comparecer às sessões e participar das respectivas votações. Artº 3º - Do Vereador que faltar às sessões extraordi nárias, até quatro por mês, será descontado, por sessão, a im portâência correspondente & 1/4 do valor da sessão ordinárias Artº 49 — b Mesa da Câmara fixará através de ato, OS valores a serem devidos & cada Vereadbr, segunão os critérios estabeleciãos nesta Resolução, nas mesmas épocas, em que hou- ver atualização da remmeração dos deputados estaduais, Artº 5º — No decbrrer da próxima legislatura, & Câma- "a lunicipal, poderá alterar os limites fixados no artº 1º, / «fim de adequá-lo ao estabelecido no artº 4º, inciso X da Lei Complementar nº 2> ce 02,07.1975, com a redação dada pela Lei Complementar nº 38 de 13.11.1979. Artº 6º — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revigadas as disposições em contrário. “aja de Sessões; 29 de novembro de 1982 . Teny José Baria Gobbo - FRESIDENTE /