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← Taguaí (SP)

norma nº 2/1982

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1982
Date 1982-11-29
Ementa"Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo para a próxima legislatura."
native_id236

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CEP BaDO 2 TAGUAÍ - SP
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nº 02/82 Dk PO LLeDo a
rpixe o subsídio dos Vereadores da Câmara lu-
nicipel de Taguai, Estado de São Pauld para
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a proxima legislatura
l
E Mesa da Cêmére lunicipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em concordância /
com o que dispõe o seu, regimento interno, considerando o que
aispõe a Lei Complementar nº 25 de 02.07.1975, com & redação
dada pela Lei Complementar nº 36 de 13.11.1979, faz saber que
em sessão de 29.11.62 & Câmara aprovou e fica promulgada a se
guinte Resolução:
Artº 1º — À despesa anual com à remuneração dos verea
mi, / o
dores a Camara Iunicipal de Tagual, à partir da legislatura.
o . a dá . j
que se inicia om 1º,02.83,º corresponderá a 3% da Receita efe-
+;vamente realizada no município, no exerccio imediatamente /
anteriore
Artº 2º - E remmeração compreendendo subsidios, divi
ajda em parte fixa e variavel, será paga mensalmente.
Parágrafo único: a parte rixa corresponderá a 1/3 do
total do subsidio. À parte variavel corresponderá a 2/3, sen-
ão esta, devida ac Vereador que efetivamente comparecer às
sessões e participar das respectivas votações.
Artº 3º - Do Vereador que faltar às sessões extraordi
nárias, até quatro por mês, será descontado, por sessão, a im
portâência correspondente & 1/4 do valor da sessão ordinárias
Artº 49 — b Mesa da Câmara fixará através de ato, OS
valores a serem devidos & cada Vereadbr, segunão os critérios
estabeleciãos nesta Resolução, nas mesmas épocas, em que hou-
ver atualização da remmeração dos deputados estaduais,
Artº 5º — No decbrrer da próxima legislatura, & Câma-
"a lunicipal, poderá alterar os limites fixados no artº 1º, /
«fim de adequá-lo ao estabelecido no artº 4º, inciso X da Lei
Complementar nº 2> ce 02,07.1975, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 38 de 13.11.1979.
Artº 6º — Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revigadas as disposições em contrário.
“aja de Sessões; 29 de novembro de 1982 .
Teny José Baria Gobbo - FRESIDENTE
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