| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1980 |
| Date | 1980-02-01 |
| Ementa | "Fixa os subsídios dos Vereadores e dá outras providências." |
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Nº 1 Câmara Municipal de Taguai TAGUAI — Estado de São Paulo 0990990999 RESOLUÇÃO Nº 01/80 DE 1º DE FEVERBIRO DB 1980. "Pixa os subsídios dos Vereadores e ãá outras providências.” A MESA DA CAMARA fez saber que a Câmara Municipal de TAGUAI aprovou e ela sanciona a secuinte Resolução: artº 1º - Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de / Tagusí, são fixados em 3% (tres por cento) da receita efeti- vamente realizada no exercício imediatamente anterior, até o limite máximo de 10% (dez por cento) dos subsídios dos Depu- tados à Assembléia Legislativa do Estado de Sao Paulo. Parágrafo único: - Esses subsídios serão revistos anualmente na primeira sessão ordinária ou extraordinéria realizada e te rão efeito retroativo a 1º de janeiro e baseados em certidao E da Contadoria Municipal. arto 2º - Os subsídios serão divididos em duas partes: fixa e variavel, não podendo a parte variavel ser inferior à fixas. artº 3º - Não receberá a parte fixa nem a variavel o Vereador | que se licenciar para tratar de assuntos particulstres. Será / substituido pelo Suplente que receberá a parte fixa e varia- vel, correspondente às sessões a que comparecer. artº 4º - Será considerado ausente, nara perda proporcional da verte variavel, O Vereador que deixar de responder a cha- mada para verificação de presença, no decorrer da Ordem do / Dia. parágrafo único: - O Vereador que tendo comparecido à sessão, deixar de votar, a não ser que se tenha declarado impedido, / será considerado ausente. Artº 5º - A parte variavel a ser paga mensalmente, terá o seu valor dividido pelo número de sessões ordinárias e extraordi- nárias realizadas durante o mês, recebendo cada Vereador, pro porcionalmente à sua presença nas sessões. PARAGRAFO UNICO: - São Justificadas para efeito de percepção da parte £ i x. a por faltas: T - Por motivo de moléstia comprovada, num limite ME ms 2 is: Mitch ci Nº 2 Câmara Municipal de Taguai TAGUAI — Estado de São Paulo 20094 0440 TI - Por motivo de casamento, até oito dias. TIT -Pormotivo de luto, até oito dias, durante o faleci- mento do conjuge, ascendente, descendente ou colateral, até o segundo grau. IV - Por motivo de força maior, a critério da Mesa Dire tiva. arte 6º - O Vereador afastado para desempenho de missões tem porérias de carater cultural ou em missão oficial da Câmara perceberá o subsídio apenas na parte fixa. (Lei Complementar nº25) artº 7º - No período de recesso da Câmara, O Vereador perce- berá remuneração integrsl, computadas as partes fixoáé e va- riavel. arte 8º - Não haverá qualquer prejuizo quando O Vereador se retirar, com permissão da Mesa, depois de esgotada toda a / matéria que depende de deliberação. Artº 9º - Não havendo sessão, por falta de número legal, os Vereadores presentes não sofrerão qualquer desconto, bem co mo os que estiverem enquadradós no S único do artº 4º e no . artº 5º desta Resolução. artº 10º - Ao Vereador é garantido o ressarcimento de despe- sas de viagens realizadas no cumprimento de missão de interes se do Municipio, desde que previamente autorizadas pela Câma- Ta. 1. - Por despesas de viagens, entendem-se as realizadas em Transportes, hospedagens e alimentação. | 2. - O ressarcimento de que trata este ertº será fei- to mediante prestação de contas do adiantamento fornecido / pela Câmara com apresentação de relatório e documentos Hábeis comprobatórios das despesas realizadas. Artº 11º - Para o corrente exercício,dos subsídios são fixa- dos em seu total em Cr$ 1.614,00 (num mil seiscentos e quator- ze cruzeiros) sendo Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a parte variavel e (r$ 614,00 (seiscentos e catorze cruzeiros), a par” te fixa. Artº 12 - AS despesas decorrentes da execução da presente Re- solução correrão por conta de dotação orçamentária, com recur sos a serem fornecidos pelo Poder Executivo. Nº 3 Câmara Municipal de Taguai TAGUAI — Estado de São Paulo 0499909996 artº 13º - Esta Resolução entrará em vigor a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, em 1º de fevereiro de 1980, Laurô Carbonera PRESIDENTE DA CAMARA a Antonio Valente SECRETARIO