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norma nº 1/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1980
Date 1980-02-01
Ementa"Fixa os subsídios dos Vereadores e dá outras providências."
native_id238

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Nº 1
Câmara Municipal de Taguai
TAGUAI — Estado de São Paulo
0990990999
RESOLUÇÃO Nº 01/80 DE 1º DE FEVERBIRO DB 1980.
"Pixa os subsídios dos Vereadores e ãá outras
providências.”
A MESA DA CAMARA fez saber que a Câmara Municipal de
TAGUAI aprovou e ela sanciona a secuinte Resolução:
artº 1º - Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de /
Tagusí, são fixados em 3% (tres por cento) da receita efeti-
vamente realizada no exercício imediatamente anterior, até o
limite máximo de 10% (dez por cento) dos subsídios dos Depu-
tados à Assembléia Legislativa do Estado de Sao Paulo.
Parágrafo único: - Esses subsídios serão revistos anualmente
na primeira sessão ordinária ou extraordinéria realizada e te
rão efeito retroativo a 1º de janeiro e baseados em certidao
E da Contadoria Municipal.
arto 2º - Os subsídios serão divididos em duas partes: fixa
e variavel, não podendo a parte variavel ser inferior à fixas.
artº 3º - Não receberá a parte fixa nem a variavel o Vereador |
que se licenciar para tratar de assuntos particulstres. Será /
substituido pelo Suplente que receberá a parte fixa e varia-
vel, correspondente às sessões a que comparecer.
artº 4º - Será considerado ausente, nara perda proporcional
da verte variavel, O Vereador que deixar de responder a cha-
mada para verificação de presença, no decorrer da Ordem do /
Dia.
parágrafo único: - O Vereador que tendo comparecido à sessão,
deixar de votar, a não ser que se tenha declarado impedido, /
será considerado ausente.
Artº 5º - A parte variavel a ser paga mensalmente, terá o seu
valor dividido pelo número de sessões ordinárias e extraordi-
nárias realizadas durante o mês, recebendo cada Vereador, pro
porcionalmente à sua presença nas sessões.
PARAGRAFO UNICO: - São Justificadas para efeito de percepção
da parte £ i x. a por faltas:
T - Por motivo de moléstia comprovada, num limite ME
ms 2 is: Mitch ci
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Câmara Municipal de Taguai
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TI - Por motivo de casamento, até oito dias.
TIT -Pormotivo de luto, até oito dias, durante o faleci-
mento do conjuge, ascendente, descendente ou colateral, até
o segundo grau.
IV - Por motivo de força maior, a critério da Mesa Dire
tiva.
arte 6º - O Vereador afastado para desempenho de missões tem
porérias de carater cultural ou em missão oficial da Câmara
perceberá o subsídio apenas na parte fixa. (Lei Complementar nº25)
artº 7º - No período de recesso da Câmara, O Vereador perce-
berá remuneração integrsl, computadas as partes fixoáé e va-
riavel.
arte 8º - Não haverá qualquer prejuizo quando O Vereador se
retirar, com permissão da Mesa, depois de esgotada toda a /
matéria que depende de deliberação.
Artº 9º - Não havendo sessão, por falta de número legal, os
Vereadores presentes não sofrerão qualquer desconto, bem co
mo os que estiverem enquadradós no S único do artº 4º e no .
artº 5º desta Resolução.
artº 10º - Ao Vereador é garantido o ressarcimento de despe-
sas de viagens realizadas no cumprimento de missão de interes
se do Municipio, desde que previamente autorizadas pela Câma-
Ta. 1. - Por despesas de viagens, entendem-se as realizadas
em Transportes, hospedagens e alimentação. |
2. - O ressarcimento de que trata este ertº será fei-
to mediante prestação de contas do adiantamento fornecido /
pela Câmara com apresentação de relatório e documentos Hábeis
comprobatórios das despesas realizadas.
Artº 11º - Para o corrente exercício,dos subsídios são fixa-
dos em seu total em Cr$ 1.614,00 (num mil seiscentos e quator-
ze cruzeiros) sendo Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a parte
variavel e (r$ 614,00 (seiscentos e catorze cruzeiros), a par”
te fixa.
Artº 12 - AS despesas decorrentes da execução da presente Re-
solução correrão por conta de dotação orçamentária, com recur
sos a serem fornecidos pelo Poder Executivo.
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Câmara Municipal de Taguai
TAGUAI — Estado de São Paulo
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artº 13º - Esta Resolução entrará em vigor a 1º de janeiro
de 1980, revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI, em 1º de fevereiro de 1980,
Laurô Carbonera
PRESIDENTE DA CAMARA
a
Antonio Valente
SECRETARIO

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