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norma nº 2/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1980
Date 1980-03-08
Ementa"ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES"
native_id239

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Taguai
TAGUAI — Estado de São Paulo
999040946
RESOLUÇÃO Nº 002/80 DE 08 DE MARÇO DE 1980.
"ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
No uso de suas atribuições legais e regimen
tais, aprova e eu como PRESIDENTE, PR OQO=
MULGOa seguinte Resolução:
Artº 1º - Fica alterada, a partir de 01.01.80, a remu
neração dos Vereadores à Câmara Municipal de Taguaí, observadas
as disposições da Lei Complementar nº 25 de 02.07.75, com as mo-
dificações introduzidas pela Lei Complementar nº 38 de 13.11.79.
upa | Art? 2º = À remuneração compreende o subsídio, dividi-
» do em parte fixa, parte variavel, ajuda de custo e sessões extra
EN: “ordinarias.
Artº 3º - A remuneração de que trata o artigo anterior
respeitando o disposto no inciso X do artº 4º da Lei Complementar
nº 38/79 correspondera as:
I - PARTE FIXA, no valor de Cr 900,09 (novecentos eru-
zeiros e nove centavos)
| II - PARTE VARIAVEL, no valor de Cr 1.800,00 (um mil e
oitocentos cruzeiros), correspondente a uma sessão ordinária men
sãl III - AJUDA DE CUSTO, no valor de (r$ 600,00 (seiscentos
cruzeiros).
$ 1º - O Vereador que não comparecer às sessões ordi-
nárias ou,comparecendo, não participar da votação tera a parte
VARIAVEL correspondente a (r$ 1.800,00, descontada.
$ 2º - Do Vereador que nao comparecer às sessões extra-
ordinárias, até o máximo de quatro, por mês, sera descontada a im
portancia de (r$ 400,00(guatrocentos eruzeiros) por sessão»
Art£ 4º - A remuneração sera atribuida mensalment?s
"fã
Câmara Municipal de Taguai
TAGUAI — Estado de São Paulo
0090440490
Artº 5º - Ao Veregdor licenciado para tratamento de saú
de, instruindo o seu requerimento com atestado médico, não per-
derá o direito à parte fixa.
Artº 6º - Ao Vereador licenciado para desempenhar mis-
sões temporárias de carater cultural ou de interesse do Munici-
pio, sera pago a parte fixa dos subsídios.
Artº 7º - O Vereador licenciado para tratar de assuntos
particulares (no prazo minimo de um mês), perdera toda a sua re-
muneraçao para o Suplente que o substituir:
Artº 8º - As despesas decorrentes da execução desta Re-
solução, correrao por conta de dotações próprias do Orçamento, /
suplementadas, se necessário.
Artº 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de /
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 80.
Artº 10º - Ficam revogadas as disposições em contrário
especialmente as contidas na Resoluçao de 1º de fevereiro de 1980
Camara Municipal de Taguaí, em 08 de abril de 1980,
Lauro Carbonera
PRESIDENTE DA CÂMARA

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