| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2004 |
| Date | 2004-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo no serviço público municipal e dá outras providências." |
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(- be PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 13/ 2004 DE 25 DE MARÇO DE 2004 “Dispõe sobre criação de cargo no serviço público municipal e taça dá outras providências” e Es DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei ARTIGO 1º : Fica criado no quadro de cargos de provimento efetivo o cargo abaixo discriminado, com as respectiva vagas, carga horária e remuneração: DENOMINAÇÃO DO CARGO | SALÁRIO | VAGAS | CARGA HORÁRIA PROFESSOR DE INFORMÁTICA 642,00 | 03 30 horas semanais ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a criação da presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor. ARTIGO 3º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 25 de março de 2.004 Publicadá-e gistrada-na-Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. O ART VALENTE RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai — S.P. E-Mail : pmtaguaiDuol.com.br