| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre reestruturação de cargos e salários no serviço público municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI ID CNPJ — 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 14/ 2004 DE 30 DE ABRIL DE 2004 “Dispõe sobre reestruturação de cargos € salários no serviço público municipal e dá outras providências” DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que à Câmara Municipal aprova e ele sanciona € promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º : O quadro de funcionários Públicos Municipais de Taguaí fica reestruturado da seguinte maneira: I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO =" I- CARGOS DE PROVIMLAIU Dios + + ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA 1. Agente Sanitário 6 2; Almoxarife 6 EM Assistente Social | 13 4. Atendente 2 5. Auxiliar de Escrita % 6. Auxiliar de Assistência Social 10 7. |Auxiliar de Enfermagem 4 8. Auxiliar de Pedreiro 6 9. Auxiliar de Serviços Gerais 3 10. | Auxiliar Técnico de Esportes 2 11. | |Braçal 2 12. -|Chefe de Turma 8 13. |Chefe do Setor de Obras e Serviços Municipais 14 14. —|Cirurgião Dentista 1 e 15. [Contador 14 Ê 16. Coordenador Escolar 5 17. — |Costureira 1 18. |Eletricista 8 E 19. |Encarregado de Esportes E) 20. |Encarregado de Licitação 8 21. —|Encarregado do Serviço de Contabilidade 13 22. |Encarregado de Unidade de Cadastramento | 3 23. |Enfermeiro ul 24. |Engenheiro Agrônomo o! 25. Engenheiro Civil nm 26. [Escriturário y) 27. |Farmacêutico q Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel/Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI Emi dm CNPJ — 46.223.723/0001-50 28. —|Faxineira | 2 29. —|Fiscal Tributário 8 30. Fisioterapeuta nu 31. | |Fonoaudiólogo | n 32. | Inspetor de Alunos Ra 3) 33. Jardineiro 4 34. “|Lançador 13 35. |Mecânico L 6 36. —|Médico 13 37. | |Médico Dermatologista L 13 38. Médico Ginecologista L 13 39. Médico Oftalmologista 13 40. —|Médico Ortopedista E) 41. -|Médico Pediatra 13 42. —|Médico Veterinário | [E 43. —|Merendeira | 5 44. | |Motorista E) 45. |Nutricionista 13 46. Operador de Computador 13 47. Operador de Máquina 8 48. | |Pedreiro 8 49. — Professor I - Educação Física 4,00 /aula 50. Professor 1 4,00/aula 51. Professor 1 Pré-escola pai 4,00/aula 52. Professor de Informática 642,00 53. Psicólogo 14 54. |Secretário da Junta do Serviço Militar 4 55. —|Secretário Municipal 14 56. —|Supervisor da Merenda Escolar 4 57. — |Técnico em Educação e Saúde EE 8 58. [Técnico de Futebol E 5 59. [Técnico Desportivo 1 dt 60. [Telefonista 5] 3 61. [Tesoureiro 13 62. | |Vigilante Noturno 2 63. |Visitador Sanitário 4 64. |Zelador do Cemitério E 2 65. |Zelador do Centro de Lazer 2 66. —|Zelador do Matadouro ME 2 Praça Expe Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br dicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel/ Fax (14) 386-1265 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI DE CNPJ — 46.223.723/0001-50 II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDEM | DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA 1 Assessor de Gabinete o! 2 Assessor Jurídico o! 3 Chefe do Setor de Esportes e Recreação 8 4 [Chefe do Setor de Tributação 8 pi 5 Coordenador Agrícola 13 6 Coordenador de Alimentação Escolar 8 7 Coordenador de Assistência Social 13 8 Coordenador de Finanças e Administração | 13 9 Coordenador de Obras e Serviços Municipais 13 10 Coordenador de Saúde Publica 13 aê un Coordenador Municipal de Educação | 13 ij 12 Diretor de Escola 1.000,00 13 Orientador Pedagógico o! F, 14 Professor Coordenador Pedagógico 800,00 15 Vice Diretor de Escola 800,00 ARTIGO 2º: Os salários do funcionalismo público municipal serão majorados à ordem de 5% (cinco por cento) sobre os salários atuais. ARTIGO 3º : Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 2.004, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 30 de abril de 2.004 LÃ ' ; as SVALDO DALCIM O MUNICIPAL Publicadá-e-Registrada-na ecretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. — CAMILA MARIA VALENTE RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-—Tel/ Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail pmtaguaiQuol.com.br