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norma nº 14/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-04-30
Ementa"Dispõe sobre reestruturação de cargos e salários no serviço público municipal e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
ID
CNPJ — 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 14/ 2004
DE 30 DE ABRIL DE 2004
“Dispõe sobre reestruturação de cargos € salários no
serviço público municipal e dá outras providências”
DR. JOSÉ OSVALDO DALCIM, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que à Câmara Municipal aprova e ele sanciona €
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º : O quadro de funcionários Públicos Municipais de
Taguaí fica reestruturado da seguinte maneira:
I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
=" I- CARGOS DE PROVIMLAIU Dios
+ +
ORDEM DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA
1. Agente Sanitário 6
2; Almoxarife 6
EM Assistente Social | 13
4. Atendente 2
5. Auxiliar de Escrita %
6. Auxiliar de Assistência Social 10
7. |Auxiliar de Enfermagem 4
8. Auxiliar de Pedreiro 6
9. Auxiliar de Serviços Gerais 3
10. | Auxiliar Técnico de Esportes 2
11. | |Braçal 2
12. -|Chefe de Turma 8
13. |Chefe do Setor de Obras e Serviços Municipais 14
14. —|Cirurgião Dentista 1
e 15. [Contador 14
Ê 16. Coordenador Escolar 5
17. — |Costureira 1
18. |Eletricista 8
E 19. |Encarregado de Esportes E)
20. |Encarregado de Licitação 8
21. —|Encarregado do Serviço de Contabilidade 13
22. |Encarregado de Unidade de Cadastramento | 3
23. |Enfermeiro ul
24. |Engenheiro Agrônomo o!
25. Engenheiro Civil nm
26. [Escriturário y)
27. |Farmacêutico q
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44 Tel/Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaiQQuol.com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
Emi dm
CNPJ — 46.223.723/0001-50
28. —|Faxineira | 2
29. —|Fiscal Tributário 8
30. Fisioterapeuta nu
31. | |Fonoaudiólogo | n
32. | Inspetor de Alunos Ra 3)
33. Jardineiro 4
34. “|Lançador 13
35. |Mecânico L 6
36. —|Médico 13
37. | |Médico Dermatologista L 13
38. Médico Ginecologista L 13
39. Médico Oftalmologista 13
40. —|Médico Ortopedista E)
41. -|Médico Pediatra 13
42. —|Médico Veterinário | [E
43. —|Merendeira | 5
44. | |Motorista E)
45. |Nutricionista 13
46. Operador de Computador 13
47. Operador de Máquina 8
48. | |Pedreiro 8
49. — Professor I - Educação Física 4,00 /aula
50. Professor 1 4,00/aula
51. Professor 1 Pré-escola pai 4,00/aula
52. Professor de Informática 642,00
53. Psicólogo 14
54. |Secretário da Junta do Serviço Militar 4
55. —|Secretário Municipal 14
56. —|Supervisor da Merenda Escolar 4
57. — |Técnico em Educação e Saúde EE 8
58. [Técnico de Futebol E 5
59. [Técnico Desportivo 1 dt
60. [Telefonista 5] 3
61. [Tesoureiro 13
62. | |Vigilante Noturno 2
63. |Visitador Sanitário 4
64. |Zelador do Cemitério E 2
65. |Zelador do Centro de Lazer 2
66. —|Zelador do Matadouro ME 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAGUAI
DE
CNPJ — 46.223.723/0001-50
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ORDEM | DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA
1 Assessor de Gabinete o!
2 Assessor Jurídico o!
3 Chefe do Setor de Esportes e Recreação 8
4 [Chefe do Setor de Tributação 8
pi 5 Coordenador Agrícola 13
6 Coordenador de Alimentação Escolar 8
7 Coordenador de Assistência Social 13
8 Coordenador de Finanças e Administração | 13
9 Coordenador de Obras e Serviços Municipais 13
10 Coordenador de Saúde Publica 13
aê un Coordenador Municipal de Educação | 13
ij 12 Diretor de Escola 1.000,00
13 Orientador Pedagógico o!
F, 14 Professor Coordenador Pedagógico 800,00
15 Vice Diretor de Escola 800,00
ARTIGO 2º: Os salários do funcionalismo público municipal
serão majorados à ordem de 5% (cinco por cento) sobre os salários atuais.
ARTIGO 3º : Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 2.004,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 30 de abril de 2.004
LÃ '
; as
SVALDO DALCIM
O MUNICIPAL
Publicadá-e-Registrada-na ecretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
na data supra.
— CAMILA MARIA VALENTE
RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA
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