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norma nº 15/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-01-28
Ementa"Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2005.
De 28 de janeiro de 2005.
“Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências”.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: Ficam criados no quadro pessoal da Prefeitura
Municipal de Taguaí, parte permanente, os seguintes cargos:
Denominação do Cargo N.º DE VAGAS| Referênciá Provimento| Carga horáil
GARI 06 02 efetivo 44 horas
Coord. da Banda de Música Muni( 01 13 comissionag 44 horas
Chefe do Setor de Tras portal O +3 comissionag 44 horas
Saúde
Artigo 2.º: Ficam alterados no quadro pessoal da Prefeitura
Municipal de Taguaí, parte permanente as referências e cargas horárias dos
seguintes cargos:
Denominação do Cargo Referência PA Carga hor
- semanal
Contador Efetivo Atual a alterar
PERA 35 horas |35 horas
Chefe do Setor de Esporte 08 |11 Comissionaf 20 horas | 44 horas
Recreação
Coordenador Agrícola 13 116 Comissiona( 20 horas | 44 horas |
Coord. de Obras e Sen13 |15 Comissiona( 20 horas | 44 horas
Municipais à
Coordenador Municipal de Educal 13 44 horas
Assessor Jurídico 41
Assessor de Gabinete 11 44 horas
| Médico 13 20 horas |20 horas
Médico Ginecologista 13 20 horas |20 horas
Médico Pediatra 13 20 horas |20 horas
Médico Dermatologista 13 |20 horas |20 horas
Médico Oftalmologista 13 [20 horas |20 horas
Médico Ortopedista Ec] 20 horas | 20 horas
Diretor de Escola Obs|/14 |" | Comissiona(............ 40 horas
Obs: Os proventos de Diretor de Escola são de R$ 1.123,50.
Artigo 3.º: Ficam alterados no quadro pessoal da Prefeitura
Municipal de Taguaí, parte permanente as denominações dos seguintes cargos:
Denominação do Cargo : Denominação a alterar
Chefe do Setor de Esportes e Recrea Coordenador de Esportes e Recreação
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3886-1265
Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuo!.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
Assessor de Gabinete [Chefe de Gabinete
Artigo 4.º: Fica criado no quadro de referências previsto no
artigo 20 da Lei Municipal n.º 542/92 de 18 de novembro de 1992 a referência
“16”, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Artigo 5.º: Ficam alteradas as cargas horárias dos cargos abaixo
descriminados:
Denominação do Cargo Provimento | Carga horária Carga horária
: Da Lei n.º 542/9| alterada
PSICOLOGO Efetivo 44 horas 20 horas
FISIOTERAPEUTA Efetivo 44 horas 20 horas
FONOAUDIÓLOGA Efetivo |44 horas 20 horas
FARMACÊUTICO Efetivo 44 horas 20 horas
VETERINÁRIO Efetivo 44 horas 20 horas
Artigo '6.º: Fica expressamente vedado a concessão e
pagamento de qualquer tipo de gratificação, adicionais, horas extras,
bonificações, licença prêmio, ou outras espécies de vantagens econômicas,
exceto, adicional por tempo de serviço e sexta parte, a todos os cargos de
provimento em caráter comissionado.
Artigo 7.º: Os valores e referências criados e alterados por esta
lei poderão ser utilizados para a elaboração da folha de pagamento do mês de
janeiro de 2005.
Artigo 8.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 28 de janeiro de 2005.
x
Jair ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuol.com.br

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