| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-01-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2005. De 28 de janeiro de 2005. “Dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí e dá outras providências”. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Ficam criados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente, os seguintes cargos: Denominação do Cargo N.º DE VAGAS| Referênciá Provimento| Carga horáil GARI 06 02 efetivo 44 horas Coord. da Banda de Música Muni( 01 13 comissionag 44 horas Chefe do Setor de Tras portal O +3 comissionag 44 horas Saúde Artigo 2.º: Ficam alterados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente as referências e cargas horárias dos seguintes cargos: Denominação do Cargo Referência PA Carga hor - semanal Contador Efetivo Atual a alterar PERA 35 horas |35 horas Chefe do Setor de Esporte 08 |11 Comissionaf 20 horas | 44 horas Recreação Coordenador Agrícola 13 116 Comissiona( 20 horas | 44 horas | Coord. de Obras e Sen13 |15 Comissiona( 20 horas | 44 horas Municipais à Coordenador Municipal de Educal 13 44 horas Assessor Jurídico 41 Assessor de Gabinete 11 44 horas | Médico 13 20 horas |20 horas Médico Ginecologista 13 20 horas |20 horas Médico Pediatra 13 20 horas |20 horas Médico Dermatologista 13 |20 horas |20 horas Médico Oftalmologista 13 [20 horas |20 horas Médico Ortopedista Ec] 20 horas | 20 horas Diretor de Escola Obs|/14 |" | Comissiona(............ 40 horas Obs: Os proventos de Diretor de Escola são de R$ 1.123,50. Artigo 3.º: Ficam alterados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente as denominações dos seguintes cargos: Denominação do Cargo : Denominação a alterar Chefe do Setor de Esportes e Recrea Coordenador de Esportes e Recreação Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3886-1265 Cep. 18.890-000 - Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuo!.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções Assessor de Gabinete [Chefe de Gabinete Artigo 4.º: Fica criado no quadro de referências previsto no artigo 20 da Lei Municipal n.º 542/92 de 18 de novembro de 1992 a referência “16”, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Artigo 5.º: Ficam alteradas as cargas horárias dos cargos abaixo descriminados: Denominação do Cargo Provimento | Carga horária Carga horária : Da Lei n.º 542/9| alterada PSICOLOGO Efetivo 44 horas 20 horas FISIOTERAPEUTA Efetivo 44 horas 20 horas FONOAUDIÓLOGA Efetivo |44 horas 20 horas FARMACÊUTICO Efetivo 44 horas 20 horas VETERINÁRIO Efetivo 44 horas 20 horas Artigo '6.º: Fica expressamente vedado a concessão e pagamento de qualquer tipo de gratificação, adicionais, horas extras, bonificações, licença prêmio, ou outras espécies de vantagens econômicas, exceto, adicional por tempo de serviço e sexta parte, a todos os cargos de provimento em caráter comissionado. Artigo 7.º: Os valores e referências criados e alterados por esta lei poderão ser utilizados para a elaboração da folha de pagamento do mês de janeiro de 2005. Artigo 8.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 28 de janeiro de 2005. x Jair ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguaí - S.P. E-Mail : pmtaguaíQQuol.com.br