| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2005 |
| Date | 2005-03-11 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2005. DE 11 DE MARÇO DE 2005. “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências”. td da, JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, ; “Eos Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Ficam criados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente, os seguintes cargos de caráter efetivo: I- 05 (cinco) cargos de Faxineira, - 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem 8 1.º - A carga horária de ambos os cargos será de 44 (quarenta e quatro horas semanais. 8 2.º - Os ocupantes dos cargos de Faxineira receberão os proventos fixados na referência 02 (dois), atualmente correspondentes a R$ 332,55 (trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). 83.º- Os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem receberão os proventos fixados na referência 04 (quatro), atualmente correspondentes a R$ 416,81 (quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos). Artigo 2.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, - ; Em 11 de março de 2005. a Jáir Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaíxna data supra. Dou fé. E Douglas Aparecido Romano Responsável pelo expediente da Secretaria Va Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3868-124 Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiêduol.com br