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norma nº 17/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-03-11
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências."
native_id247

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 017/2005.
DE 11 DE MARÇO DE 2005.
“Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e dá outras providências”.
td da, JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí,
; “Eos Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: Ficam criados no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de
Taguaí, parte permanente, os seguintes cargos de caráter efetivo:
I- 05 (cinco) cargos de Faxineira,
- 05 (cinco) cargos de Auxiliar de Enfermagem
8 1.º - A carga horária de ambos os cargos será de 44 (quarenta e
quatro horas semanais.
8 2.º - Os ocupantes dos cargos de Faxineira receberão os proventos
fixados na referência 02 (dois), atualmente correspondentes a R$ 332,55 (trezentos e
trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
83.º- Os ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem receberão
os proventos fixados na referência 04 (quatro), atualmente correspondentes a R$ 416,81
(quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos).
Artigo 2.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, - ;
Em 11 de março de 2005. a
Jáir Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaíxna data supra. Dou
fé. E
Douglas Aparecido Romano
Responsável pelo expediente da Secretaria
Va
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº 44 — Tel / Fax (14) 3868-124
Cep. 18.890-000 - Taguai - S.P. E-Mail pmtaguaiêduol.com br

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