| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-05-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo em caráter comissionado e dá outras providências." |
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=, Papi ir E PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguaí: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 020/2005. DE 05 DE MAIO DE 2005. “Dispõe sobre a criação de cargo em caráter comissionado e dá outras providências”. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Municipio de Taguai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1.º: Fica criado no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, parte permanente, de caráter comissionado, o cargo de COORDENADOR DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL. Artigo 2.º: A nomeação e exoneração para o referido cargo será “ad nutum” do Chefe do Executivo e o(a) ocupante fará jus a percepção dos vencimentos correspondentes ao previsto na referência 13 (treze) do quadro de referências previsto no artigo 20 da Lei Municipal n.º 542/92 de 18 de novembro de 1992, estando vinculado a uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único: Para o preenchimento do cargo previsto neste artigo será exigido como requisito para a admissão a apresentação de diploma superior universitário. Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de maio de 2005. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Taguaí na data supra. Dou fé. . crd6 RSA SH e da Secretaria Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-— Tel/Fax (14) 386-1265 Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br