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norma nº 20/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-05-05
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo em caráter comissionado e dá outras providências."
native_id250

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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguaí: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 020/2005.
DE 05 DE MAIO DE 2005.
“Dispõe sobre a criação de cargo em caráter comissionado e dá outras
providências”.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Municipio de Taguai,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1.º: Fica criado no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de
Taguaí, parte permanente, de caráter comissionado, o cargo de COORDENADOR DA
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL.
Artigo 2.º: A nomeação e exoneração para o referido cargo será “ad
nutum” do Chefe do Executivo e o(a) ocupante fará jus a percepção dos vencimentos
correspondentes ao previsto na referência 13 (treze) do quadro de referências previsto no
artigo 20 da Lei Municipal n.º 542/92 de 18 de novembro de 1992, estando vinculado a
uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único: Para o preenchimento do cargo previsto neste artigo
será exigido como requisito para a admissão a apresentação de diploma superior
universitário.
Artigo 3.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta das despesas orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de maio de 2005.
ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Taguaí na data supra.
Dou fé. .
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e da Secretaria
Praça Expedicionário Antonio Romano de Oliveira nº44-— Tel/Fax (14) 386-1265
Cep. 18.890-000 — Taguai - S.P. E-Mail : pmtaguaiQuol.com.br

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