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norma nº 22/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2005
Date 2005-06-28
Ementa"Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Projetos do Centro de Geração de Renda e dá outras providências."
native_id252

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
CNPJ — 46.223.723/0001-50
Taguai: Capital das Confecções
LEI COMPLEMENTAR N.º 22/2005.
DE 28 DE JUNHO DE 2005.
“Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Projetos do
Centro de Geração de Renda e da outras providencias”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Municipio de
Taguai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º: Fica criado no quadro pessoal da Prefeitura Municipal
de Taquai, parte permanente, o cargo de caráter comissionado de Diretor de
Projetos do Centro de Geração de Renda.
8 1.º - A carga horária do referido cargo será de 44 (quarenta e
quatro horas semanais).
8 2.º - O ocupante do referido cargo fará jus à percepção dos
proventos fixados na referência 09 (nove), atualmente correspondentes a R$
739,26 (setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos).
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário, na forma orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em 28 de junho de 2005.
Jair Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e + trada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai na data supra. Dou
Écido Romano
e da Secretaria

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