| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Projetos do Centro de Geração de Renda e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ CNPJ — 46.223.723/0001-50 Taguai: Capital das Confecções LEI COMPLEMENTAR N.º 22/2005. DE 28 DE JUNHO DE 2005. “Dispõe sobre a criação do cargo de Diretor de Projetos do Centro de Geração de Renda e da outras providencias” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Municipio de Taguai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1.º: Fica criado no quadro pessoal da Prefeitura Municipal de Taquai, parte permanente, o cargo de caráter comissionado de Diretor de Projetos do Centro de Geração de Renda. 8 1.º - A carga horária do referido cargo será de 44 (quarenta e quatro horas semanais). 8 2.º - O ocupante do referido cargo fará jus à percepção dos proventos fixados na referência 09 (nove), atualmente correspondentes a R$ 739,26 (setecentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos). Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 28 de junho de 2005. Jair Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e + trada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai na data supra. Dou Écido Romano e da Secretaria